Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400080 80 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3. Do Nome Social (Travesti ou Transexual): 7.3.1. O candidato Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, que desejar ser atendido pelo Nome Social durante a realização das provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme item 7.5. 7.3.2. As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome social. 7.4. Das outras condições: 7.4.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das provas poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme item 7.5, do laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável causa da deficiência que justifique o atendimento especial solicitado e o Anexo I - Requerimento de Atendimento Especial, conforme condições a seguir: a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos candidatos com deficiência visual; b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com deficiência visual; c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia; d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas; e) Tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdos ou com deficiência auditiva usuário de Libras; f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas; g) Sala de Fácil Acesso (cadeirante/mobilidade reduzida): sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção; h) Cadeirante: local de prova com acessibilidade para cadeira de rodas; i) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação. 7.4.2. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim e o Anexo I, nos moldes do item 7.5. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 7.4.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concurso@ibfc.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para o atendimento especial. 7.4.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente. 7.4.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes do item 7.5. 7.4.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 7.5. Dos envios eletrônicos dos documentos: 7.5.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos itens 7.1 (Função de Jurado), 7.3 (Nome Social -Travesti ou Transexual), 7.4 (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 7.5.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo I é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.6. A UFPB e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde terá validade somente para este Concurso Público. 7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público. 7.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.10. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. 8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL 8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros, Função de Jurados, Nome Social e Atendimento Especial) será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. 8.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos através de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, nos períodos indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV. 8.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser encaminhado pelo candidato o documento que comprove a alteração, bem como o nome e/ou CPF corrigido(s). 8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. 9. DAS ETAPAS 9.1. DA PROVA OBJETIVA: 9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir: . Disciplina Total de Questões Pontos por Questão Total de Pontos .Mínimo de Pontos Exigidos . . . . . .Em cada Disciplina .Total da Prova . .Língua Portuguesa .10 .1,5 .15 .1,5 48 . .Raciocínio Lógico .5 .1 .5 .1 . .Noções de Informática .5 .1 .5 .1 . .Legislação .10 .1,5 .15 .1,5 . .Conhecimentos Específicos .20 .2 .40 .2 . .50 .80 9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha será distribuída pelos conhecimentos e disciplinas do item 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) correta. 9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que, cumulativamente: a) tenha acertado, no mínimo, 1 (uma) questão por disciplina; e b) tenha acertado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva. 9.1.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do item 9.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público. 9.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos. 9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da prova objetiva. 9.2. DA PROVA PRÁTICA: 9.2.1. Somente serão convocados para a realização da Prova Prática os candidatos dos cargos de Músico-Viola e Técnico de Laboratório (Anatomia/Necropsia, Audiovisual, Biologia, Biotério, Eletrônica, Eletrotécnica, Gastronomia, Odontologia e Química), que foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver. . Nível Classe Cargo .Até a posição de classificação . . . . .Ampla Concorrência .Pessoas com Deficiência .Negros . Médio D .Técnico de Laboratório- Anatomia e Necropsia .7ª .3ª .7ª . .Técnico de Laboratório-Audiovisual .10ª .3ª .10ª . .Técnico de Laboratório-Biologia .7ª .3ª .7ª . .Técnico de Laboratório-Biotério .7ª .3ª .7ª . .Técnico de Laboratório-Eletrônica .7ª .3ª .7ª . .Técnico de Laboratório-Eletrotécnica .7ª .3ª .7ª . .Técnico de Laboratório-Gastronomia .7ª .3ª .7ª . .Técnico de Laboratório-Odontologia .10ª .3ª .10ª . . . .Técnico de Laboratório-Química .10ª .3ª .10ª . .Superior .E .Músico-Viola .7ª .3ª .7ª 9.2.1.1. Para efeito de convocação da Prova Prática, não serão contabilizados, na listagem de candidatos Negros e Pessoas com Deficiência classificados, aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na Ampla Concorrência. 9.2.1.2. As listagens de Pessoas com Deficiência e Negros que não forem preenchidas por falta de inscrição ou não aprovação desses candidatos, não serão revertidas para a listagem de Ampla Concorrência na convocação da prova prática. 9.2.2. Os candidatos que não forem CONVOCADOS, nos termos do item 9.2.1, estarão automaticamente ELIMINADOS do Concurso Público. 9.2.3. A Prova Prática avaliará a capacidade, o desempenho e o conhecimento do candidato, a fim de averiguar se está apto a exercer, satisfatoriamente, as atividades inerentes ao pleno desempenho do cargo. 9.2.4. O candidato que não atender à chamada para a execução da prova prática estará automaticamente excluído do Concurso Público. 9.2.5. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no dia, na hora e no local previamente designados, portando o documento físico de identidade com foto. 9.2.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Ed i t a l . 9.2.7. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outro dia, horário ou fora do local designado.Fechar