DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.8. Da Prova Prática do cargo de Músico-Viola:
9.2.8.1. A Prova Prática de Músico-Viola será avaliada a interpretação musical e sua conformidade com o estilo da obra, a afinação, a articulação, a dinâmica, a precisão rítmica
e sonoridade.
9.2.8.2. A Prova Prática de Músico-Viola constará de uma prova prática instrumental, na qual o candidato deverá executar 2 (duas) peças, a saber:
.
.Peça
.D e s c r i ç ã o / Av a l i a ç ã o
.Pontos
. .Livre Escolha
.Para a avaliação de suas habilidades musicais, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no seu horário de prova, 3 (três) cópias legíveis da partitura da peça
de livre escolha que será executada com o tempo máximo de 6 (seis) minutos.
.10
. .Leitura à Primeira Vista
.As peças para leitura à primeira vista serão fornecidas quando da realização da Prova Prática.
.10
9.2.8.3. A não entrega da Peça de Livre Escolha ensejará em eliminação automática do candidato sem possibilidade de segunda chamada.
9.2.8.4. A Prova Prática de Músico-Viola terá a duração máxima de até 15 (quinze) minutos para realização das 2 (duas) peças.
9.2.8.5. Durante a prova prática, o candidato deverá atender à solicitação da banca examinadora, caso esta requeira a execução de algum trecho específico de alguma das peças
contidas do repertório.
9.2.8.6. O candidato deverá trazer, obrigatoriamente, o seu instrumento musical para a realização da prova prática.
9.2.9. Da Prova Prática do cargo de Técnico de Laboratório:
9.2.9.1. A Prova Prática do cargo de Técnico de Laboratório consistirá na simulação de atividades práticas, abrangendo os conhecimentos necessários no exercício do cargo em que
serão avaliados os seguintes critérios:
.
.Item
.Critérios de Avaliação
.Pontos
.Desconto por erro
.Tempo Máximo de Execução
.
.1
.Identificar e manusear adequadamente os equipamentos da área
.5
1 (um) ponto
20 (vinte) minutos
.
.2
.Habilidade na execução da tarefa e manuseio do material
.5
.
.3
.Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo estipulado
.4
.
.4
.Uso dos Equipamentos de Proteção Individual e dos demais itens e procedimentos de segurança
.3
.
.5
.Conhecimento e criatividade na resolução da execução da tarefa
.3
.
.
9.2.10. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez)
pontos.
9.2.10.1. O candidato que não for HABILITADO na Prova Prática, nos termos do item 9.2.10 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
9.2.11. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) não atender a chamada para a execução da prova prática;
b) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
e) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão avaliadora, da equipe de aplicação e apoio a prova prática;
f) deixar de apresentar o documento original de identidade;
g) não entregar a peça de livre escolha do cargo de músico-viola;
h) não alcançar a nota mínima exigida.
9.2.12. O resultado da Prova Prática será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades indicadas no item 4.2 deste Edital, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
10.1.1. A realização das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
10.2. A duração das Provas será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da Folha de Respostas.
10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data
indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC
conforme o item 10.3.
10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento físico de
identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
10.6.1. Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal), devendo permanecer sempre à vista do
fiscal/aplicadores de prova.
10.6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.
10.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto;
carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de
inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.6.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.6.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento físico de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será eliminado deste
Concurso Público.
10.6.6. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e, consequentemente, eliminado deste Concurso Público.
10.6.7. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados, conforme cartão de convocação.
10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento ou
comprovante de deferimento de isenção da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
10.10.1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.10.2. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura ou se comunicar com outros
candidatos enquanto aguarda o horário de início da prova.
10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da
equipe de aplicação de provas.
10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, qualquer tipo de arma ou objetos
similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto
eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes
e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas,
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato.
10.14.1. Equipamentos tais como: telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo
sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.14.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados sendo acomodados em local a
ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.14.3. Caso celular ou outro aparelho eletrônico de candidato venha a emitir qualquer vibração ou som durante a realização das provas, será o candidato eliminado do Concurso
Público.
10.14.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.14, incluindo os aparelhos eletrônicos citados,
mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.14.5. É vedado o ingresso de candidato no local/sala de prova, portando qualquer tipo de arma ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. Não haverá local
para guarda desses objetos.
10.14.6. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.
10.14.7. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.15. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das
respostas.
10.16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de
identidade.
10.17. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a
correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.
10.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, destacar qualquer parte, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações podem
impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu descuido.
10.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção.
10.20. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma
delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.
10.21. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento
dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
10.22. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste
Edital e no Caderno de Questões.
10.23. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelos fiscais de sala durante a
realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.24. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
10.25. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
10.26. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega
obrigatória da sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala.
10.26.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 3h30 (três horas e trinta minutos) do início da prova. Em hipótese alguma o
candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

                            

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