DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Técnico de Laboratório-Gastronomia
.3
.1
.1
.
.Técnico de Laboratório-Odontologia
.6
.1
.2
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.
.Técnico de Laboratório-Química
.6
.1
.2
.
Superior
E
.Assistente Social
.6
.1
.2
.
.Analista de Tecnologia da Informação
.13
.1
.4
.
.Bibliotecário Documentalista
.13
.1
.4
.
.Biólogo
.3
.1
.1
.
.Ec o n o m i s t a
.3
.1
.1
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.Enfermeiro
.3
.1
.1
.
.Engenheiro-Telecomunicações
.3
.1
.1
.
.Engenheiro de Segurança do Trabalho
.3
.1
.1
.
.Médico-Clínica Médica
.6
.1
.2
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.Médico-Ginecologia
.3
.1
.1
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.Médico-Otorrinolaringologia
.3
.1
.1
.
.Médico-Psiquiatria
.6
.1
.2
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.Músico-Viola
.3
.1
.1
.
.Produtor Cultural
.6
.1
.2
.
.Técnico em Assuntos Educacionais
.16
.2
.4
.
.Tecnólogo-Arqueologia
.3
.1
.1
. .
.
.Tecnólogo-Secretariado Executivo
.3
.1
.1
12.5.2. Caso não haja candidato com deficiência ou negros aprovados, até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em
número correspondente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.5.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 12.5.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.5.3.1. No cômputo do quantitativo máximo de classificados na listagem de candidatos Negros e de Pessoas com Deficiência não serão contabilizados aqueles candidatos que
concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na lista de ampla concorrência.
12.5.4. Nos termos do disposto no art. 39, §3º, do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados
reprovados.
12.5.5. Os candidatos habilitados excedentes às vagas atualmente existentes serão mantidos no cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e somente
poderão ser convocados para admissão em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da UFPB.
12.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB -
www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).
13. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
13.1. O Resultado Final deste concurso público será homologado pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB e publicado nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB - www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).
13.2. A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial da União, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso, sendo de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
13.3. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). O candidato nomeado somente
será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente
a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
13.3.1. Relação de exames solicitados para avaliação pré-admissional, com validade de 90 dias:
a) Raio-X do tórax em PA;
b) ECG;
c) Atestado de sanidade física;
d) Atestado de sanidade mental (atestado somente por um psiquiatra);
e) Laboratório:
e.1) Glicemia;
e.2) Creatinina;
e.3) Sorologia para LUES (DRL);
e.4) Sorologia para Doenças de Chagas;
e.5) Sorologia para Hepatite A, B e C (HbsAg, Anti HBC IgG, Anti HBs, Anti HCV, Anti HAV IgM e Anti HAV IgG);
e.6) Hemograma completo;
e.7) Tipo sanguíneo e Fator RH.
13.4. O candidato nomeado deverá apresentar os documentos necessários à comprovação de acumulação regular ou não acumulação de cargos à Comissão Permanente de
Acumulação de Cargos e Emprego (CPACE) (original e cópia):
a) Identidade;
b) CPF;
c) Carteira de trabalho - CTPS;
d) Extrato previdenciário;
e)
Formulário 
de
acumulação 
de
cargos,
disponível 
na
página
da 
PROGEP,
no 
Menu
"Formulários",
ou 
no
link:
https://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/declaracao-de-acumulacao-de-cargos.pdf/view.
13.4.1. No caso do servidor possuir outra função ou emprego, deve apresentar declaração da empresa/instituição contendo a carga horária semanal dos serviços prestados, cargo
e lotação.
13.5. Para Assinatura do Termo de Posse:
13.5.1. A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados à Divisão de Seleção e Provisão - DSP/PROGEP (original e cópia):
a) Identidade;
b) CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Título de eleitor;
e) Certidão de reservista (para os candidatos do sexo masculino);
f) Certidão de quitação eleitoral;
g) Carteira técnica profissional (Para os cargos que exigem registro no conselho da classe);
h) Diplomas;
i) cartão de inscrição PIS ou PASEP, caso tenha;
j) Comprovante de conta salário;
k) Comprovante de residência (atual);
l) Despacho da CPACE (atestando a acumulação lícita ou não acumulação de cargos);
m) Laudo de Inspeção Médica do SIASS (atestando a aptidão do servidor nomeado);
n) Declaração de bens e valores (a ser apresentada por meio de sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União);
o)
Formulário
de
dados
para
posse
em
cargo
público,
disponível 
na
página
da
PROGEP, 
no 
Menu 
"Formulários", 
ou 
no 
link:
https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/formulario-de-dados-para-a-posse-tecnico-administrativo_atualizado-em-16ago2023.doc/view;
p) 
Termo
de 
responsabilidade
e 
confidencialidade,
disponível 
na 
página
da 
PROGEP,
no 
Menu
"Formulários", 
ou
no 
link:
https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/termo-de-responsabilidade-e-confidencialidade.doc/view.
13.6. As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde, como também na rede particular, onde as despesas relativas correrão às expensas
do próprio candidato.
13.7. O candidato, após a nomeação, deverá comparecer à Divisão de Seleção e Provisão - DSP/PROGEP da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados nos itens 3 e 13.5 deste Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público,
nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB - <www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico e/ou> e na Imprensa Nacional
(Diário Oficial da União).
14.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos,
atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público, inclusive em caso de reaplicação de provas/etapas/fases.
14.3. O IBFC e a UFPB não são responsáveis pelos documentos e arquivos exigidos para envio, nos termos deste Edital, que não tenham sido recebidos devido a fatores de ordem
técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas técnicos nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros
fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
14.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico
do IBFC - www.ibfc.org.br e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB - www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico.
14.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de
documentos fora das datas estabelecidas.
14.6. O IBFC e a UFPB não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam
oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.7. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame
será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando
constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar
obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.9. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.8 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do
Código Penal.
14.10. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao IBFC, e após a homologação,
junto à UFPB.
14.10.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os
contatos necessários, os quais serão realizados apenas eletronicamente.
14.10.2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a UFPB.

                            

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