Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400082 82 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.26.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.26, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.27. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas, observado o previsto no item 7.2 deste Edital. 10.28. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 10.29. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 10.30. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas. 10.31. Será eliminado o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento físico de identidade exigido conforme item 10.6 deste Edital; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.26 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, entre outros, ou deles que fizer uso; g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; i) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, conforme o item 10.26 deste Edital; j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção da previsão estabelecida no 10.26.1 deste Edital; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; m) não permitir a coleta de sua assinatura e digital; n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, quando determinado por fiscal de prova ou autoridade competente; o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova e de seus participantes; p) portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas; q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova; s) tratar com falta de urbanidade e/ou agredir os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo examinador ou fiscal de sala. 11. DOS RECURSOS 11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações: a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros, função de jurados, nome social e atendimento especial); c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar; d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva; e) resultado preliminar da prova prática; f) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação de negros; g) resultado preliminar da avaliação por equipe multiprofissional de pessoas com deficiência; h) resultado e classificação preliminar do concurso público. 11.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso. 11.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. 11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo. 11.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações: a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente; b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento. 11.4. Para situação mencionada no item 11.3, alínea "b" deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 11.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos; i) cujo teor desrespeite a banca examinadora; j) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online". 11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital. 11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 11.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais. 11.8. No que se refere ao item 11.1, alínea "c" a "h", se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação. 11.9. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida. 11.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 11.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12. DO RESULTADO FINAL 12.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital. 12.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual à soma dos pontos obtidos nas provas, que definirá a classificação em ordem decrescente, observado o cargo para os quais se inscreveram. 12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) idade igual ou superior a 60 anos (Lei federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), até a data da prova objetiva; b) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos; c) maior nota na disciplina de língua portuguesa; d) maior nota na disciplina de legislação; e) maior idade, considerando dia, mês e ano; f) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o item 7.1 deste Ed i t a l . 12.4. Permanecendo o empate após os critérios utilizados no item 12.3 deste Edital será realizado sorteio público para desempate entre os candidatos envolvidos. 12.5. O resultado final deste Concurso Público será feito em 03 (três) listas, observado o cargo, a saber: a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência e negros; b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de deficiente; c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros. 12.5.1. São considerados aprovados e classificados no resultado final do concurso público os candidatos que: a) obtiveram a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital; b) alcançarem classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9739/2019, conforme o número de vagas previsto para cada cargo, de acordo com o número máximo de aprovados apresentado na Tabela a seguir: . Nível Classe Cargo .Banco de Aprovados . . . . .Ampla Concorrência .Pessoas com Deficiência .Negros . Médio D .Assistente em Administração .72 .5 .19 . .Técnico em Tecnologia da Informação .40 .3 .11 . .Técnico em Contabilidade .13 .1 .4 . .Técnico em Enfermagem .6 .1 .2 . .Técnico de Laboratório- Anatomia e Necropsia .3 .1 .1 . .Técnico de Laboratório-Audiovisual .6 .1 .2 . .Técnico de Laboratório-Biologia .3 .1 .1 . .Técnico de Laboratório-Biotério .3 .1 .1 . .Técnico de Laboratório-Eletrônica .3 .1 .1 . .Técnico de Laboratório-Eletrotécnica .3 .1 .1Fechar