DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
6.1 A etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na
aplicação de prova escrita, composta por 30 (tinta) questões de múltipla escolha com uma
única alternativa correta, na área de Saúde Coletiva / Atenção Básica, conforme conteúdo
(ver apêndices) deste edital.
6.2 A prova escrita será aplicada de forma presencial conforme dia e horário
descrito no cronograma no Polo Universitário, localizado na Avenida Aluízio da Silva
Gomes, 50, Novo Cavaleiro, Macaé - RJ, CEP: 27930-560.
6.3 O candidato deve comparecer ao local da Prova com antecedência mínima
de 30 minutos, considerando-se o horário oficial da cidade de Macaé/RJ. Não será
permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova após o início da mesma.
O candidato deve apresentar-se munido de caneta esferográfica em material transparente
de tinta azul ou preta e documento oficial de identidade, original, com foto.
6.4 Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de livros, manuais,
apostilas ou qualquer material de pesquisa, aparelhos celulares, máquinas de calcular,
relógio, ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, sendo automaticamente eliminado do
processo seletivo o candidato que for surpreendido utilizando-se de um desses meios.
6.5 As bolsas e aparelhos eletrônicos deverão ser depositados num envelope
que será fornecido, identificado e lacrado pelos fiscais de sala, na presença do candidato.
O envelope será devolvido ao candidato, que deverá deixá-lo embaixo de sua carteira de
prova ou em local indicado para tal.
6.6 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a
ficha de respostas, seu caderno de questões.
6.7 O caderno de questões será divulgado junto ao gabarito, no mesmo dia da
realização das provas.
7. DO RECURSO DA PROVA ESCRITA
7.1 A solicitação de recurso deve ser enviada para o endereço de e-mail
coremuufrjmacae@gmail.com no prazo estabelecido em cronograma através de formulário
cujo modelo está nos apêndices deste edital.
7.2 Não serão aceitos recursos apresentados fora dos prazos estipulados.
7.3 O recurso deverá ser unitário por questão com cópia precisa do texto
retirado da bibliografia indicada neste edital, com indicação obrigatória do(s) título(s), da(s)
referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso se
encontrar.
7.4 Não serão aceitas interposições de recursos provenientes de bibliografia
diferente da indicada neste edital.
7.5 Não serão aceitos recursos por qualquer outro meio que não seja o
especificado neste edital.
7.6 Não serão aceitos os recursos que não forem claros e objetivos no
pleito.
7.7 Após o julgamento dos recursos, qualquer questão da prova que
porventura seja anulada, terão seus pontos atribuídos indistintamente a todos os
candidatos que não os obtiveram na correção inicial, a anterior ao período de recurso.
7.8 O período de resposta aos recursos será publicado conforme estipulado no
cronograma de atividades. Não serão fornecidas informações por telefone.
7.9 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por recursos não recebidos
por motivos de ordem técnica.
7.10 A decisão final da Comissão de Seleção, quanto aos recursos das provas,
constitui última instância para recursos, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela
qual serão indeferidos recursos ou revisões adicionais.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no
mínimo 50% de acertos na prova escrita.
8.2 A classificação final será por categoria profissional, em ordem decrescente
do número de pontos obtidos pelos candidatos.
8.2.1 Em caso de ampliação de ofertas de vagas poderão ser chamados outros
candidatos segundo a ordem de classificação final.
8.3 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser
chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo
respeitada a ordem de classificação, à categoria da vaga e o prazo estabelecido na
resolução CNRMS no 01/2011.
8.4 Cabe aos candidatos o acompanhamento das etapas do processo seletivo,
bem como atentar-se às publicações na página oficial do programa, às mensagens de e-
mail (sempre enviadas ao e-mail de cadastro no ato da inscrição) e / ou às mensagens
enviados por aplicativos de mensagens (sempre enviadas para o número de telefone
cadastrado no ato da inscrição).
8.5 O candidato classificado para preenchimento de vaga por motivo de
desistência terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar e efetivar a
matrícula; caso não se apresente, perderá o direito à vaga.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Os critérios de desempate só serão utilizados para os candidatos que
estiverem competindo, nesta seleção, para as vagas da mesma categoria profissional e
para o mesmo grupo.
9.2 Para a classificação final, em caso de empate, serão aplicados os critérios
de desempate abaixo discriminados, nesta ordem:
9.2.1 Candidato que apresentar maior idade, considerando-se ano, mês e
dia.
9.2.2 Candidato com maior tempo de formação, considerando-se ano, mês e
dia da formatura - colação de grau.
9.2.3 Candidato com maior tempo de experiência comprovada de atuação em
Atenção Básica, a ser enviado à COREMU, se e quando solicitado, respeitando o prazo
indicado;
9.2.4 Candidato com maior tempo de experiência comprovada de atuação em
Saúde Coletiva, a ser enviado à COREMU, se e quando solicitado, respeitando o prazo
indicado;
9.2.5 Os casos omissos serão resolvidos pela COREMU.
10. DA MATRÍCULA
10.1 Os candidatos classificados deverão efetivar sua matrícula em local a ser
divulgado na página oficial e enviado por e-mail aos classificados, apresentando os
seguintes documentos:
a) cópia autenticada do diploma de graduação, em curso reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC), ou documento que comprove que o candidato colou grau,
na área pretendida;
b) cédula de identidade - Registro Geral (RG);
c) cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo;
d) título de eleitor e comprovação de votação na última eleição, ou declaração
de quitação com a justiça eleitoral;
e) comprovante de quitação com o serviço militar;
f) visto - Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) - para estrangeiros residentes
no país;
g) Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou do Programa de Integração
Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
h) comprovante de endereço atualizado;
i) comprovante de abertura de conta corrente;
j) comprovante do Registro Profissional conforme a orientação de cada
Conselho Profissional Federal;
k) comprovante de conclusão de Residência anterior, caso seja a segunda
residência pretendida.
10.2 Será considerado inapto o candidato que:
- Não tiver concluído o Curso de Graduação na área específica a qual concorre
até o período estipulado para a assinatura do Contrato Padrão de Matrícula;
- Não assinar o Contrato Padrão de Matrícula no prazo estabelecido;
- Não apresentar os documentos requeridos para a matrícula conforme item
10.1.
- Não se apresentar no prazo estipulado para o início da Residência, mesmo
tendo assinado o Contrato Padrão de Matrícula na data estipulada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A Comissão de Seleção será composta pela Coordenação do Programa,
docentes do PRIMAB e docentes externos ao Programa.
11.2 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo
Seletivo no endereço: https://portal.macae.ufrj.br/pt_br/coremu/, onde a Comissão de
Seleção fará divulgar, sempre que se fizer necessário, Normas Complementares ao
presente edital e Avisos Oficiais. É
de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento das publicações relativas ao processo seletivo objeto deste edital e o
atendimento aos prazos nele estabelecidos, mesmo após a publicação do resultado final,
pois retificações poderão ser realizadas.
11.3 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações
e a atualização de seu endereço residencial, e-mail e telefones de contato junto a
Secretaria do Programa, não se responsabilizando a COREMU por eventuais prejuízos que
possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
11.4 Serão matriculados somente os candidatos que assinarem o Termo de
Compromisso de realizar a Residência Multiprofissional em regime de 60 horas por semana
e dedicação exclusiva, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período
de realização da mesma (lei nº 11.129/2005, artigo 13, parágrafo segundo).
11.5 É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Pós-Graduação
Lato Sensu ou matrícula simultânea em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto
Sensu.
11.6 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o
candidato que:
11.6.1 Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das
etapas da seleção.
11.6.2 Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
11.6.3 Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada
neste edital, no caso de ser selecionado.
11.6.4 Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas
e horários previstos.
11.7 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à
classificação ou notas de quaisquer candidatos aprovados ou não.
11.8 A comissão convocará tantos candidatos classificados quantos forem
necessários para o preenchimento das vagas remanescentes até a data limite estabelecida
em resolução, respeitando a nota final de classificação e os critérios de desempate.
11.9 A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá em posse da
Secretaria do Programa por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do
resultado final. Findo este período, a documentação será deletada do sistema.
11.10 Decorridos 05 (cinco) anos da realização do processo seletivo, todos os
documentos e processos a ele relativos serão deletados, independentemente de qualquer
formalidade.
11.11 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e COREMU.
11.12 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as
normas estabelecidas neste Edital e no regulamento do PRIMAB.
11.13 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita que
a execução plena deste edital está condicionada à oferta de bolsas. Caso haja interrupção
ou descontinuidade na oferta de bolsas, a COREMU se desobriga ao cumprimento do
mesmo.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Macaé, Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024.
Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU)
ROBERTA PEREIRA COUTINHO
Coordenadora
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 45, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DE ÁREAS DE CONCURSO PÚBLICO
A Reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a homologação do resultado final de áreas de Concurso Público
de Provas e Títulos para o provimento de Cargo de Professor do Magistério Superior, referente às vagas definidas abaixo regidas pelo Edital nº 45/2023, de 23/10/2023, publicado no Diário
Oficial da União em 24/10/2023 e suas retificações, Seção 3.
RESULTADO FINAL:
DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA E FISIOLOGIA ANIMAL (DMFA/SEDE)
ÁREA: ANATOMIA HUMANA
TIPO DE VAGA: PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
VAGA(S): 01
LISTA DA AMPLA CONCORRÊNCIA
.
.Nº
.C A N D I DAT O ( A )
.NOTA FINAL
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.EWERTON FYLIPE DE ARAÚJO SILVA
.9,47
.CLASSIFICADO(A)
.
.2
.DIEGO CABRAL LACERDA
.8,77
.A P R OV A D O ( A )
LISTA DE PESSOAS PRETAS E PARDAS (Lei 12.990/2014)
.
.Nº
.C A N D I DAT O ( A )
.NOTA FINAL
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.Não houve candidato(a) aprovado(a)
.
.
LISTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Decreto 9.508/2018)
.
.Nº
.C A N D I DAT O ( A )
.NOTA FINAL
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.Não houve candidato(a) inscrito(a)
.
.

                            

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