DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta)
dias por não encaminhar proposta e documentos de habilitação para o item 7 quando
solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de
Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo,
bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende
que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme
art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-
reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria
Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias,
conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-
se que os autos do Processo SEI nº 23282.003832/2024-40 encontram-se à disposição,
para
vista
do
interessado, 
mediante
solicitação
pelo
endereço
eletrônico
proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor D&L SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
28.968.648/0001-75, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.004854/2024-27, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar
proposta ajustada ao último lance e documentos para o item 3 quando solicitada pelo
operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em
consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não
apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou
com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a
delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de
dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº
23282.004854/2024-27 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor DCS FORNECEDORA DE SERVIÇOS E PRODUTOS
LTDA, CNPJ 08.583.069/0001- 05, participante do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo
SEI nº 23282.003978/2024-95, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento
de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar
documentos quando solicitados, solicitando desclassificação ao pregoeiro, conforme o
subitem 9.1.2.3. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso V, c/c art.
156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos
do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI
entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas,
conforme art. 155, V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta
Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria
Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme
art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos
do Processo SEI nº 23282.003978/2024-95 encontram-se à disposição, para vista do
interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor FRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO SILVA,
CNPJ 45.169.346/0001-56, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.004875/2024-42, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar
proposta ajustada ao último lance, bem como documentos de habilitação para o item 3
quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme subitem 5.3 do Aviso de Dispensa
Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea "d", subitem 11.1 do Termo de
Referência e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação
de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as
obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de
competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de
2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021.
Por oportuno, informa-se que
os autos do Processo
SEI nº
23282.004875/2024-42 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios,
vem 
COMUNICAR
o
fornecedor
LUZIMAR 
DUARTE
SANTOS,
CNPJ
46.017.784/0001-61, participante da Dispensa Eletrônica n° 05/2023, Processo SEI nº
23282.003806/2024-11, da decisão final de aplicação de penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar anexos
dentro do prazo estabelecido para o item 1, descumprindo o constante no item 5.3 do
Aviso de Dispensa Eletrônica 05/2023, em consonância com o disposto no art. 155,IV, c/c
art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos
do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI
entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas,
conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta
Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria
Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme
art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos
do Processo SEI nº 23282.003806/2024-11 encontram-se à disposição, para vista do
interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024, celebrado entre a UNIVERSIDADE TEC N O LÓ G I C A
FEDERAL DO PARANÁ - Campus Londrina e GABRIELA DE ASSIS VELOSO, que tem por objeto
a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços
(Lei nº 8.745/1993). Vigência até 28/02/2025. Data da assinatura: 31/10/2024.
EDITAL Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR), consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de
2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27 de julho de
2011, publicada no DOU de 28 subsequente, faz saber que, estarão abertas as inscrições
para o
Processo Seletivo, no período
de 04/11/2024 até 21/11/2024,
para o
preenchimento de 3 (três) vagas, na UTFPR, Campus Apucarana, localizado na Rua Marcílio
Dias, nº 635 - Jardim Paraíso, Apucarana-PR, para a carreira de Professor do Magistério
Federal Substituto, na área/subárea de Administração, Engenharias I/Engenharia Civil e
Engenharias II/Engenharia Química, nos termos do Edital Nº 003/2024-PS-AP e do Edital de
Condições 
Gerais, 
disponível 
em
https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_
visualizar&id_documento=3944335&id_orgao_publicacao=0, cuja íntegra se encontra no
endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0. (Processo SEI
nº 23064.047411/2024-03)
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal da UTFPR,
disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0, ou presencialmente
no campus para o qual a vaga se destina.
1.2 A taxa de inscrição será de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais).
1.3 O período de contratação será de 4 (quatro) a 10 (dez) meses, sendo
admitida sua prorrogação, no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes,
desde que o prazo do contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745, de
9 de dezembro de 1993.
1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo (R$
3.412,63), para o regime de 40 horas semanais, acrescido de Retribuição por Titulação (RT),
de acordo com a titulação apresentada, sendo R$ 511,90 para especialização, R$ 1.279,74
para mestrado e R$ 2.943,39 para doutorado.
ELZIMAR DE ANDRADE
EDITAL Nº 50, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR), consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de
2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27 de julho de
2011, publicada no DOU de 28 subsequente, faz saber que, estarão abertas as inscrições
para o
Processo Seletivo, no período
de 04/11/2024 até 21/11/2024,
para o
preenchimento de 3 (três) vagas, na UTFPR, Campus Apucarana, localizado na Rua Marcílio
Dias, nº 635 - Jardim Paraíso, Apucarana-PR, para a carreira de Professor do Magistério
Federal Substituto, na área/subárea de Administração, Engenharias I/Engenharia Civil e
Engenharias II/Engenharia Química, nos termos do Edital Nº 003/2024-PS-AP e do Edital de
Condições 
Gerais, 
disponível 
em
https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_
visualizar&id_documento=3944335&id_orgao_publicacao=0, cuja íntegra se encontra no
endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0. (Processo SEI
nº 23064.047411/2024-03)
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal da UTFPR,
disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0, ou presencialmente
no campus para o qual a vaga se destina.
1.2 A taxa de inscrição será de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais).
1.3 O período de contratação será de 4 (quatro) a 10 (dez) meses, sendo
admitida sua prorrogação, no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes,
desde que o prazo do contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745, de
9 de dezembro de 1993.
1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo (R$
3.412,63), para o regime de 40 horas semanais, acrescido de Retribuição por Titulação (RT),
de acordo com a titulação apresentada, sendo R$ 511,90 para especialização, R$ 1.279,74
para mestrado e R$ 2.943,39 para doutorado.
ELZIMAR DE ANDRADE
EDITAL Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR), consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de 2011, publicada no
DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de
28 subsequente, faz saber que, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, no período
de 01/11/2024 a 17/11/2024, para o preenchimento de 2 (duas) vagas, na UTFPR, Campus
Medianeira, localizado na Av. Brasil, 4232 Pq. Independência. CEP: 85722-332. Medianeira - PR,
para a carreira de Professor do Magistério Federal Substituto, na área/subárea de Matemática e
Química, nos termos do Edital Nº 003/2024-PS-MD e do Edital de Condições Gerais, disponível em
https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_
visualizar&id_documento=3944335&id_orgao_publicacao=0, cuja íntegra
se encontra no
endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0. (Processo SEI nº
23064.048558/2024-11)
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal da UTFPR,
disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0, ou presencialmente no
campus para o qual a vaga se destina.
1.2 A taxa de inscrição será de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais).
1.3 O período de contratação será de 06 (seis) meses, sendo admitida sua
prorrogação, no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes, desde que o prazo do
contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo (R$ 3.412,63),
para o regime de 40 horas semanais, acrescido de Retribuição por Titulação (RT), de acordo com
a titulação apresentada, sendo R$ 511,90 para especialização, R$ 1.279,74 para mestrado e R$
2.943,39 para doutorado.
ELZIMAR DE ANDRADE

                            

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