DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 567/2024/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 567/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de
São Paulo/SP, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0631862-93, firmado entre o
Município e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinados a intervenções na área
habitacional. INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A. VALOR: R$ 1.080.000.000,00 (um
bilhão e oitenta milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.003485/2024-11. DATA DA
CELEBRAÇÃO: 01 de novembro de 2024. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da
Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, o Sr. Secretário Municipal da
Fazenda, LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, RICARDO
BACCI ACUNHA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 584/2024/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 584/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado do
Pará/PA, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0624428-70, firmado entre o Estado e
a Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos são destinados ao financiamento do
projeto de aquisição de frota de ônibus para o sistema integrado de transporte público da
região metropolitana de Belém/PA (SIT/RMB). INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A. e o
Banco do Estado do Pará - BANPARÁ. VALOR: R$ 366.858.232,00 (trezentos e sessenta e
seis milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e dois reais). PROCESSO
SEI Nº: 17944.003902/2024-26. DATA DE CELEBRAÇÃO: 01 de novembro de 2024.
REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SÔNIA DE ALMENDRA
FREITAS PORTELLA NUNES; pelo Estado, o Sr. Governador, HELDER ZAHLUTH BARBALHO;
pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, LUIZ CLAUDIO SALES SANTOS DA SILVA; pelo
BANPARÁ, a Sra. Diretora-Presidente, RUTH PIMENTEL MELLO, e o Sr. Diretor Financeiro,
VANDO VAGNER SOARES FERREIRA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 468/2024/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 468/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado de
Sergipe/SE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 23.2.0242.1, firmado entre o Estado
e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujos recursos são
destinados a investimentos para Fomento à História, Turismo e Cultura Sergipana.
INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A e o Banco do Estado de Sergipe - BANESE. V A LO R :
R$ 
180.000.000,00
(cento 
e 
oitenta 
milhões
de 
reais). 
PROCESSO
SEI 
Nº
17944.105532/2023-80. 
DATA 
DA 
CELEBRAÇÃO: 
01
de 
novembro 
de 
2024.
REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN;
pelo Estado, o Sr. Governador, FÁBIO CRUZ MITIDIERI; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente
Geral, FLAVIO ANTONIO CARAM; e pelo BANESE, o Sr. Presidente, MARCO ANTONIO
QUEIROZ, e o Sr. Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores, ALÉSSIO DE
OLIVEIRA REZENDE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 468/2024/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 468/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado de
Sergipe/SE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 23.2.0242.1, firmado entre o Estado
e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujos recursos são
destinados a investimentos para Fomento à História, Turismo e Cultura Sergipana.
INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A e o Banco do Estado de Sergipe - BANESE. V A LO R :
R$ 
180.000.000,00
(cento 
e 
oitenta 
milhões
de 
reais). 
PROCESSO
SEI 
Nº
17944.105532/2023-80. 
DATA 
DA 
CELEBRAÇÃO: 
01
de 
novembro 
de 
2024.
REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN;
pelo Estado, o Sr. Governador, FÁBIO CRUZ MITIDIERI; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente
Geral, FLAVIO ANTONIO CARAM; e pelo BANESE, o Sr. Presidente, MARCO ANTONIO
QUEIROZ, e o Sr. Diretor de Finanças, Controles e Relações com Investidores, ALÉSSIO DE
OLIVEIRA REZENDE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 565/2024/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 565/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e o Estado do Ceará/CE,
relativo ao Contrato de Financiamento nº 23.2.0317.1, firmado entre o Estado e o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujos recursos se destinam ao
financiamento de despesas de capitais de projetos nas áreas de recursos hídricos e
saneamento ambiental constantes em Plano de Investimento do Governo do Estado.
INTERVENIENTE: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BND ES .
VALOR: R$ 997.220.000,00 (novecentos e noventa e sete milhões, duzentos e vinte mil
reais). PROCESSO SEI Nº 17944.106045/2023-34. DATA DA CELEBRAÇÃO: 01 de novembro
2024. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RAC H E L
FREITAS DA SILVA; pelo Estado, o Sr. Governador, ELMANO DE FREITAS DA COSTA; pelo
BNDES, a Sra. Superintendente, ANA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA e a Sra. Diretora
Executiva, TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 575/2024/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 575/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e o Município de
Rolante/RS, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0634.256-14, firmado entre o
Município e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinado a obras/projetos de recuperação
da infraestrutura e patrimônio público danificadas pela calamidade, especialmente voltados
para a prevenção de enchentes e a reconstrução das áreas afetadas. INTERVENIENTE: A
Caixa Econômica Federal - CAIXA. VALOR: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
PROCESSO SEI Nº: 17944.003860/2024-23. DATA DE CELEBRAÇÃO: 01 de novembro de
2024. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SÔNIA DE
ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES; pelo Município, o Sr. Prefeito, PEDRO LUIZ RIPPEL;
e pela CAIXA, o Sr. Superintendente, DARI LUIZ REICHERT.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 568/2024/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 568/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e o Município de São
Paulo/SP, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0631862-93, firmado entre o Município
e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinados a intervenções na área habitacional.
INTERVENIENTE: A Caixa Econômica Federal - CAIXA VALOR: R$ 1.080.000.000,00 (um
bilhão e oitenta milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.003485/2024-11. DATA DA
CELEBRAÇÃO: 01 de novembro de 2024. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da
Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, o Sr. Secretário Municipal da
Fazenda, LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO; pela CAIXA, o Superintendente Executivo de
Governo, DAVID PRANDO COTTA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 585/2024/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 585/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e o Estado do Pará/PA ,
relativo ao Contrato de Financiamento nº 0624428-70, firmado entre o Estado e a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos são destinados ao financiamento do projeto de
aquisição de frota de ônibus para o sistema integrado de transporte público da região
metropolitana de Belém/PA (SIT/RMB). INTERVENIENTE: A Caixa Econômica Federal -
CAIXA. VALOR: R$ 366.858.232,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e
cinquenta
e
oito
mil e
duzentos
e
trinta
e
dois reais).
PROCESSO
SEI
Nº:
17944.003902/2024-26.
DATA 
DE
CELEBRAÇÃO: 
01
de
novembro 
de
2024.
REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, SÔNIA DE ALMENDRA
FREITAS PORTELLA NUNES; pelo Estado, o Sr. Governador, HELDER ZAHLUTH BARBALHO; e
pela CAIXA, a Sra. Gerente de Filial, LETICIA BARROS MORAES COTTA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 469/2024/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 469/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e Estado de Sergipe/SE,
relativo ao Contrato de Financiamento nº 23.2.0242.1, firmado entre o Estado e o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujos recursos são destinados a
investimentos para Fomento à História, Turismo e Cultura Sergipana. INTERVENIENTE: O
Banco
Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e
Social
-
BNDES. VALOR:
R$
180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.105532/2023-
80. DATA DA CELEBRAÇÃO: 01 de novembro de 2024. REPRESENTANTES: Pela União, a
Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Estado, o Sr. Governador,
FÁBIO CRUZ MITIDIERI; e pelo BNDES, a Sra. Chefe de Departamento, PAULA MARIA DE
CASTRO BARBOSA, e a Sra. Superintendente, ANA CRISTINA RODRIGUES DE COSTA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 469/2024/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 469/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e Estado de Sergipe/SE,
relativo ao Contrato de Financiamento nº 23.2.0242.1, firmado entre o Estado e o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujos recursos são destinados a
investimentos para Fomento à História, Turismo e Cultura Sergipana. INTERVENIENTE: O
Banco
Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e
Social
-
BNDES. VALOR:
R$
180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.105532/2023-
80. DATA DA CELEBRAÇÃO: 01 de novembro de 2024. REPRESENTANTES: Pela União, a
Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Estado, o Sr. Governador,
FÁBIO CRUZ MITIDIERI; e pelo BNDES, a Sra. Chefe de Departamento, PAULA MARIA DE
CASTRO BARBOSA, e a Sra. Superintendente, ANA CRISTINA RODRIGUES DE COSTA.
EDITAL PGDAU Nº 6, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por
adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757,
de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de
2020, pelo art. 6º, § 1º, da Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e pelo art. 41,
caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICAS
PROPOSTAS DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA TRANSAÇÃO, NOS
TERMOS DA LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020, E DA PORTARIA PGFN Nº 6.757, DE
29 DE JULHO DE 2022, DE CRÉDITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, observadas as
condições do presente EDITAL.
Art. 1º Este Edital veicula propostas de transação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União.
DAS INSCRIÇÕES QUE PODEM SER NEGOCIADAS
Art. 2º São elegíveis à transação de que trata este Edital os créditos inscritos na
dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento
anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto
da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais)
e:
I - em relação às modalidades previstas nos arts. 6º, 7º e 9º, tenham sido
inscritos em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, inclusive; ou
II - em relação à modalidade prevista no art. 8º, tenham sido inscritos em
dívida ativa da União até 1º de novembro de 2023, inclusive.
Parágrafo único. A transação de que trata este Edital envolverá:
I - possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao
prazo ordinário de 60 (sessenta) meses previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação; e
II 
- 
oferecimento 
de 
descontos
aos 
créditos 
inscritos 
considerados
irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.
DAS ADESÕES
Art. 3º A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h,
horário de Brasília, de 4 de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31
de janeiro de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE,
disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.
§ 1º Tratando-se de inscrições parceladas, a adesão fica condicionada à prévia
desistência do parcelamento em curso.
§ 2º A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam
garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e
admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.
§ 3º A adesão relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União objeto de
discussão judicial fica sujeita à apresentação, pelo sujeito passivo, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias e exclusivamente pelo REGULARIZE, sob pena de cancelamento da
negociação, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos
relativos aos créditos inscritos transacionados, com pedido de extinção do respectivo
processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art.
487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 4º Caso o contribuinte integre grupo econômico, de direito ou de fato,
reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, deverá, imediatamente após a
adesão, exclusivamente pelo REGULARIZE na opção "Outros Serviços - Edital de Transação
- Grupo Econômico", apresentar o reconhecimento expresso desta circunstância e listar
todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destes como corresponsáveis nos
sistemas da dívida ativa.
§ 5º Caso o contribuinte figure como corresponsável na inscrição a adesão se
dará por requerimento a ser apresentado, exclusivamente pelo REGULARIZE na opção
"Outros Serviços - Edital de Transação - Adesão por Corresponsável", caso em que os
descontos aplicáveis observarão a capacidade de pagamento do grupo, nos termos do art.
21, § 2º, da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Art. 4º Sem prejuízo dos demais compromissos exigidos neste Edital, o sujeito
passivo, ao realizar adesão, obriga-se a:
I - fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores,
transações, operações e demais atos que permitam à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do
acordo;
II - não utilizar a transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar,
falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa
econômica;
III - declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar
ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais
interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública
Fe d e r a l ;
IV - declarar que não alienou ou onerou bens ou direitos com o propósito de
frustrar a recuperação dos créditos inscritos;
V - efetuar o compromisso de cumprir as exigências e obrigações adicionais
previstas neste Edital;
VI - autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização
financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos
pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com prestações do acordo firmado,
vencidas ou vincendas;
VII - autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização
financeira, de valores relativos a precatórios federais de que seja credor;
VIII - declarar, quando a transação envolver a capacidade de pagamento, que as
informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à administração
tributária são verdadeiras e que não omitiu informações quanto à propriedade de bens,
direitos e valores;
IX - renunciar, quando for o caso, a quaisquer alegações de direito, atuais ou
futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que
tenham por objeto os créditos inscritos incluídos na transação, por meio de requerimento

                            

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