DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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212
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25382/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IRIA
DA
PENHA
CUNHA
FRANCO
PEREIRA,
***.947.807-**,
,
FREVP00785422024,
773-0;
JOSE
AELTON
FERREIRA
NUNES,
***.299.270-**,
,
FREVP00801252024,
773-0;
LOCALIZA
RENT
A
CAR
SA,
16.670.085/0097-05,
,
FREVP00814302024,
773-0;
J&T
EXPRESS
BRAZIL
LTDA.,
42.584.754/0001-86,
,
FREVP00816922024,
773-0;
GUSTAVO
MOREIRA
TEIXEIRA,
***.140.488-**,
,
FREVP00822362024, 773-0; KHRONOS PLASTICOS E METALICOS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 13.379.438/0001-74, , FREVP00828862024, 773-0; LOCALIZA RENT A CAR SA,
16.670.085/0001-55,
, FREVP00829662024,
773-0;
,
FREVP00855882024, 773-0; ,
FREVP00856772024,
773-0;
JOSE
AUGUSTO
DOS
SANTOS,
***.512.257-**,
,
FREVP00838952024,
773-0; DOUGLAS
CAVALCANTE DE
SOUZA, ***.805.707-**,
,
FREVP00840732024, 773-0; I HAESE LIDIG, 11.701.391/0001-98, , FREVP00840852024, 773-
0; LAERTE DE SOUZA FERREIRA, ***.989.227-**, , FREVP00855822024, 773-0; ISRAEL LEITE
JORGE, ***.153.685-**, , FREVP00856372024, 773-0; GERMANIO JUSTINO DA SILVA ,
***.849.777-**, , FREVP00857612024, 773-0; GABRIELA IWAMOTO GARCIA CASTI L H O,
***.778.998-**, , FREVP00807912024, 773-0; G.W.PUBLICIDADE LEGAL E CONSU LT O R I A
LTDA, 28.704.569/0001-57, , FREVP00811942024, 773-0; JERFFSON SOUZA DOS SANTOS,
14.393.133/0001-80, , FREVP00812292024, 773-0; ELIEL DOS SANTOS SOUZA, ***.255.265-
**, , FREVP00823932024, 773-0; FELIPE VICENTE DE AZEVEDO, ***.169.887-**,
,
FREVP00844552024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25383/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TIMOTEO FU MIN MA, ***.662.210-**, , FREVP00822092024, 773-0; MARCIO
EDUARDO RAPHAEL, ***.535.408-**, , FREVP00802412024, 773-0; SIMONE MENDONCA DE
SA, ***.156.707-**, , FREVP00808832024, 773-0; PERDIGAO TRANSPORTES & CIA LTDA,
17.786.939/0001-26, , FREVP00818282024, 773-0; TLULE RENT A CAR LOCACOES LTDA ,
19.023.097/0001-86, , FREVP00824342024, 773-0; OLDENY SA DAS NEVES, ***.828.315-**,
,
FREVP00825272024,
773-0;
REINALDO
ELISEU
LOGINSKI,
***.017.059-**,
,
FREVP00829752024,
773-0;
MARX
RIBEIRO
DE
MENDONCA,
***.991.847-**,
,
FREVP00846872024, 773-0; SERTRAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.302.083/0001-36,
, FREVP00850802024, 773-0; , FREVP00850822024, 773-0; , FREVP00851142024, 773-0; ,
FREVP00852672024, 773-0; , FREVP00851132024, 773-0; TORRES CAMINHOES LTDA ,
36.069.949/0001-95,
,
FREVP00851632024,
773-0;
LOCALIZA
RENT
A
CAR
SA,
16.670.085/0001-55, , FREVP00856002024, 773-0; TRANSPORTADORA H. ANDRADE LTDA,
12.004.841/0001-56, , FREVP00857822024, 773-0; MATHEUS MARTINS PAES, ***.657.457-
**, , FREVP00800362024, 773-0; LUIZ DE OLIVEIRA PENA FIRME, ***.159.928-**, ,
FREVP00807712024,
773-0;
MARQUESPAN
INDUSTRIA
DE
ALIMENTOS
LTDA,
21.362.359/0001-89, , FREVP00815112024, 773-0; RODOLFO DE PODESTA MARTIN,
***.000.301-**, , FREVP00856982024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25384/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes
do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração
cometida.
A
lista completa
das
penalidades
e
demais informações
poderão
ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 11 (onze).
BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
WILLIAN DANIELE SANCHES, 03.859.495/0001-05, , FREVP00811842024, 773-
0; WESLEY ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA, ***.720.827-**, , FREVP00841962024, 773-
0;
ZAVILINSKI
NEGOCIOS
E
ASSESSORIAS
LTDA,
47.395.824/0001-71,
,
FREVP00843302024, 773-0; UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0001-23, ,
FREVP00792252024,
773-0;
WESLLEY
LIRA
DE
MELO,
***.386.278-**,
,
FREVP00807062024, 773-0;
TUMELERO TRANSPORTES
LTDA, 15.122.568/0001-52, ,
FREVP00832902024,
773-0;
TSM
TRANSPORTES
LTDA,
14.143.086/0002-05,
,
FREVP00858382024, 773-0; WELLINGTON PHILLIP DA SILVA BARRETO, ***.744.608-**, ,
FREVP00859132024,
773-0;
YLM
SEGUROS
S.A.,
61.550.141/0027-01,
,
FREVP00811692024, 773-0; , FREVP00812632024, 773-0; VIVIANE LIMA DE SOUZA,
***.086.027-**, , FREVP00829062024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 25 de outubro de
2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 18.592 (dezoito mil quinhentos e
noventa e dois).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 68/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2024. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 14.490 (quatorze mil quatrocentos e
noventa).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do
Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo n.º
50607.000672/2020-16, decide, em primeira instância, pelas próprias razões de fato e de
direito consignadas na Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 19385951), por
AVOCAR a competência, tornando SEM EFEITO a Decisão Administrativa de Primeira Instância
(SEI nº 17625544), para CONHECER da Defesa PROCESSO 50607.000672_2020-16 - DEFESA P
(SEI n.º 6419991) interposta pela empresa ENGESUR CONSULTORIA E ESTUDOS TÉC N I CO S
LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob
o número 33.104.175/0001-06, para JULGAR IMPROCEDENTES os argumentos formulados e
APLICAR, em sede de PAAR, a penalidade de MULTA no percentual de 2% (dois por cento) do
valor da parte não executada, nos termos da cláusula décima do Contrato 579/2009, a ser
atualizada a partir da assinatura da decisão administrativa em primeira instância e
DETERMINAR o ressarcimento ao erário no valor apurado pela Corregedoria, também sujeito à
atualização.
Em 1º de novembro de 2024
FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES
Diretor de Infraestrutura Rodoviária
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