DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
• CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados (Resolução nº 4.424, de
25.06.2015, do CMN); e
• CPC 41 – Resultado por Ação (Deliberação CVM nº 636, de 06.08.2010).
NOTA 3 – Resumo das Principais Práticas Contábeis
a) Moeda Funcional
A moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras do
Banco é o Real.
Os ativos e passivos em moeda estrangeira são registrados à taxa de
câmbio média em vigor na data da transação, permanecendo os ativos não
monetários ao custo histórico.
Ao final de cada período, os ativos e passivos monetários em moeda
estrangeira são atualizados pela taxa de câmbio média, sendo as variações
reconhecidas no resultado.
b) Critérios de Reconhecimento dos Resultados
As receitas e despesas são reconhecidas mensalmente, obedecendo o regime
de competência, e considerando o critério “pro rata temporis”.
c) Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo e Passivo Circulante e
Exigível a Longo Prazo
Os bens e direitos são apresentados pelos valores de realização, incluindo,
quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias e cambiais
auferidos, retificados por rendas a apropriar ou provisão, quando necessário.
As obrigações são demonstradas pelos seus valores originais, acrescidos,
quando aplicável, dos encargos e variações monetárias e cambiais incorridos,
retificados por despesas a apropriar, estando os recursos disponíveis do FNE
classificados no Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo, observando-
se os fluxos de desembolsos previstos.
Os saldos realizáveis e exigíveis são classificados no Ativo Circulante e
Realizável a Longo Prazo e Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo,
respectivamente, de acordo com as datas de vencimento.
d) Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e equivalentes de caixa correspondem aos saldos de disponibilidades,
aplicações interfinanceiras de liquidez e títulos e valores mobiliários com
conversibilidade imediata ou com prazo original igual ou inferior a noventa
dias da data de aplicação e apresentam risco insignificante de variações no
valor de mercado.
e) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
As aplicações interfinanceiras de liquidez são registradas pelo valor de
aplicação ou aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos e ajustados por
provisão para perdas, quando aplicável.
f) Títulos e Valores Mobiliários (TVM)
Os TVM estão registrados pelos valores efetivamente pagos, inclusive
corretagens e emolumentos, sendo classificados e avaliados da seguinte
forma:
Títulos Disponíveis para Venda: são aqueles que não se enquadram como
para negociação e nem como mantidos até o vencimento e são avaliados
pelo valor de mercado, líquido dos efeitos tributários, em contrapartida à
conta destacada do Patrimônio Líquido; e
Títulos Mantidos até o Vencimento: são aqueles para os quais há a
intenção e capacidade financeira para a sua manutenção na carteira até o
vencimento, registrados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos
auferidos em contrapartida ao resultado do período.
A classificação em Circulante e Realizável a Longo Prazo dos Títulos
Disponíveis para Venda e Títulos Mantidos até o Vencimento foi definida
de acordo com seus prazos de vencimento, não caracterizando, no entanto, a
indisponibilidade dos papéis, os quais mantêm sua qualidade e característica
de elevada liquidez.
A metodologia de ajuste a valor de mercado dos títulos e valores mobiliários
foi estabelecida com observância a critérios consistentes e verificáveis,
que levam em conta os critérios abaixo, obedecendo a seguinte ordem de
prioridade:
1ª – preços de mercado divulgados pela Associação Brasileira das Entidades
dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e B3 S.A (Brasil Bolsa
Balcão);
2ª – ágio/deságio observado nas negociações ocorridas nos últimos 3 meses
na B3 S.A.; e
3ª – cálculo do valor provável de realização, obtido com base em modelo de
precificação próprio neste caso, o valor presente é apurado mediante fluxo
de caixa descontado pela taxa de mercado líquido do fator de risco e do
desconto pela baixa liquidez a exemplo das Letras Financeiras e Debêntures.
Os rendimentos obtidos pelos títulos e valores mobiliários, independente de
como estão classificados, são apropriados pro rata die, observando o regime
de competência até a data do vencimento ou da venda definitiva, pelo método
exponencial ou linear, com base nas suas cláusulas de remuneração e na taxa
de aquisição distribuída no prazo de fluência, reconhecidos diretamente no
resultado do período.
As perdas com títulos classificados como disponíveis para venda e como
mantidos até o vencimento que não tenham caráter de perdas temporárias
são reconhecidas diretamente no resultado do período e passam a compor a
nova base de custo do ativo.
Quando da alienação, a diferença apurada entre o valor da venda e o custo
de aquisição atualizado pelos rendimentos é considerada como resultado da
transação, sendo contabilizada na data da operação como lucro ou prejuízo
com títulos e valores mobiliários.
g) Instrumentos Financeiros Derivativos (IFD)
A atuação do Banco no mercado de derivativos restringe-se a operações
de swap, exclusivamente para proteção de suas posições ativas e passivas.
As operações de swap são registradas em contas patrimoniais e de
compensação, conforme a sua natureza, segundo os dispositivos legais
e normas contábeis vigentes e são avaliadas pelo valor de mercado por
ocasião dos balancetes mensais e balanços semestrais. As valorizações
ou desvalorizações são registradas em contas de receitas ou despesas.
No cálculo do valor de mercado dessas operações são utilizadas as taxas
divulgadas pela B3 S.A.
Hedge Accounting
Considerando o risco da exposição cambial bem como condições de mercado
de captação no Exterior por meio do Eurobonds – Senior Unsecured Notes
de longo prazo, o Banco designou Instrumentos Financeiros Derivativos
(contratos de swap) para proteção total (Hedge de Risco de Mercado) dos
valores do principal captado e correspondentes juros devidos. Visando
equalizar os efeitos da marcação a mercado dos IFD designados como
proteção, o item objeto de hedge também é ajustado ao valor de mercado.
A variação no valor de mercado dos derivativos designados para proteção
e o ajuste a valor de mercado do item objeto de hedge (registrado como
parte do seu valor contábil), são reconhecidos no resultado do período.
Se o instrumento de proteção vence ou é vendido, cancelado ou exercido,
ou quando a posição de proteção não se enquadra nas condições de hedge
accounting, a relação de proteção é terminada.
Os objetivos da gestão de risco dessa operação, bem como a estratégia
de proteção de tais riscos durante toda a operação estão devidamente
documentados, como também é documentada a avaliação da efetividade
da operação. Um hedge é esperado a ser altamente efetivo se a variação
no valor de mercado ou fluxo de caixa atribuído do instrumento de hedge
compensa as variações no valor de mercado do item objeto de hedge, num
intervalo entre 80% a 125%.
h) Operações de Crédito, Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio,
Outros Créditos com Características de Concessão de Crédito e Provi-
são para Créditos de Liquidação Duvidosa
As operações de crédito, adiantamentos sobre contratos de câmbio e outros
créditos com características de concessão de crédito são classificados
de acordo com o julgamento da Administração quanto ao nível de risco,
levando em consideração a conjuntura econômica, a experiência passada e
os riscos específicos em relação à operação, aos devedores e garantidores,
observando os parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 2.682, de
21.12.1999, que requer a análise periódica da carteira e sua classificação
em nove níveis de risco, sendo AA (risco mínimo) e H (risco máximo), bem
como a classificação das operações com atraso superior a 15 dias como
operações em curso anormal.
As rendas das operações de crédito vencidas há mais de 59 dias,
independentemente de seu nível de risco, somente são reconhecidas como
receita quando efetivamente recebidas.
As operações classificadas como risco de nível H, que permanecem nessa
classificação por 180 dias, são baixadas contra a provisão existente e
controladas, por, no mínimo, cinco anos, não mais figurando em balanços
patrimoniais.
As operações renegociadas são mantidas, no mínimo, no mesmo nível em
que estavam classificadas.
As renegociações de operações de crédito já baixadas contra a provisão
são classificadas como risco de nível H e os eventuais ganhos oriundos da
renegociação são reconhecidos como receita quando efetivamente recebidos.
i) Despesas Antecipadas
Referem-se às aplicações de recursos em pagamentos antecipados, cujos
benefícios ou prestação de serviço se darão durante os exercícios seguintes.
As despesas antecipadas são registradas pelo custo e amortizadas à medida
da realização dos serviços ou geração dos benefícios.
j) Permanente
Investimentos: estão avaliados ao custo e retificados pela Provisão para
Perdas.
Imobilizado de Uso: está retificado pela depreciação calculada pelo
método linear, às seguintes taxas anuais: Edificações - 4%; Sistemas de
Processamento de Dados e Veículos - 20%; Trator e Moto - 25%; e demais
itens - 10%. Os Imóveis de Uso estão acrescidos do valor da reavaliação.
Intangível: composto pelos desembolsos para aquisição de direitos de
software que, no momento, encontra-se em fase de implantação, com vida
útil estimada em 10 anos, a partir da data de sua disponibilidade para uso,
e terá amortização linear. Quando aplicável, será ajustado por perda por
redução ao valor recuperável (impairment).
k) Tributos
O encargo do Imposto de Renda (IRPJ) é calculado à alíquota de 15% mais
adicional de 10% (no que exceder a R$ 240 no exercício) e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 20%(em conformidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
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