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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400044 44 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE / MF Nº 1.953, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 12, da Portaria SE/MF nº 1250, de 11 de outubro de 2023, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2023, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024, publicadas, respectivamente, nas edições do D.O.U. de 22 de dezembro de 2023 e 3 de abril de 2024, e o que consta no Processo nº 15169.000399/2024-69, resolve: Dispensar, a pedido, PAULO CÉSAR MOTA, CPF nº ***.638.186-**, do mandato de Conselheiro, indicado pelos Contribuintes, junto à Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério. RAFAEL RAMALHO DUBEUX D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País de CARINA VITRAL COSTA, Assessora da Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Fiscais da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a fim de participar do Pavilhão Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29), em Baku, Azerbaijão, no período de 11 a 19 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI nº 19995.008519/2024-94). RAFAEL RAMALHO DUBEUX D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País de FERNANDA CIMBRA SANTIAG O, Assessora Especial do Ministério da Fazenda, a fim de participar da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29), em Baku/Azerbaijão, no período de 10 a 18 de novembro de 2024, com ônus, inclusive trânsito. (Processo SEI nº 19995.008413/2024-91). RAFAEL RAMALHO DUBEUX SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALEX SAVARIS, matrícula nº 1181192, lotado no Núcleo de Pesquisa e Investigação em Foz do Iguaçu e em exercício na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 2 a 10 de novembro de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Fórum de Priorização de Zonas Quentes OCTAGON, promovido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que custeará as despesas com diárias e passagens, sendo que a despesa com o seguro internacional será custeada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Sofia, Bulgária. (Processo Sei nº 18220.002741/2024-81) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUCOR, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023 e considerando o que consta no e-Processo nº 10265.459538/2024-55, resolve: Nº 1.449 Dispensar, a pedido, a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil CECILIA PONTE SOARES FACO, matrícula SiapeCad nº 01396433, da Função Comissionada Executiva de Chefe do Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal (DF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.07. Nº 1.450 Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA, matrícula SiapeCad nº 01293948, do encargo de Substituto Eventual do Chefe do Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal (DF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.07. Nº 1.451 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA, matrícula SiapeCad nº 01293948, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal (DF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.07. JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF09 Nº 326, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o disposto no artigo 3º da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, resolve: Designar o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil JORGE LUIZ MOREIRA DA SILVA, matrícula Siapecad nº 4331, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe da Divisão de Programação e Logística - Dipol da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, código FCE-1.07. FABIO EDUARDO BOSCHI SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA PORTARIA DE PESSOAL CITSB Nº 8, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO COMITÊ INTERINSTUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 6º do Decreto nº 11.961, de 22 de março de 2024, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4, da Resolução CITSB nº 1, de 26 de abril de 2023, bem como a reunião do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira de 7 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros dos Grupos Técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira, com a finalidade de coordenar, conforme a Resolução CITSB nº 2, de 26 de abril de 2023, e acompanhar o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Sustentável, conforme disposto pelo art 8º do Decreto nº 11.961, de 22 de março de 2024. Art. 2º Para o setor de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: I - do Ministério da Agricultura e Pecuária: a) Titular: Jonathas de Alencar Moreira; b) Suplente: Marcelo Fernandes Guimarães; II - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) Titular: Vivian Libório de Almeida; b) Suplente: Zare Augusto Brum Soares; III - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Gilson Alceu Bittencourt; b) Suplente: Camila Stefaní; IV - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Titular: Pedro de Almeida Salles; b) Suplente: João Vicente Marques Lagüéns; V - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: Vitarque Lucas Paes Coelho; b) Suplente: Rodolfo Calmon de Castro; VI - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Fabíola Marono Zerbini; b) Suplente: Fábio Chicuta; VII - do Ministério da Pesca e Aquicultura: a) Titular: Marcelo Vianna; b) Suplente: Daniel Henrique Galileu Severino de Lima Bezerra Cabral; VIII - do Banco Central do Brasil: a) Titular: Silvio Carlos Arduini; b) Suplente: Marco Antonio Laes; IX - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Arthur Yabe Milanez; b) Suplente: Diego Duque Guimarães. Art. 3º Para o setor de indústrias extrativas: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Carlos Leonardo Teolfilo Durans; b) Suplente: Gabriel Damasco do Vale; II - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Paulino da Silva Marinho; b) Suplente: Márcia Alves de Brito; III - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Julia de Medeiros Braga; b) Suplente: Carlos Omildo dos Santos Colombo; IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Felipe dos Santos Pereira; b) Suplente: Ricardo Cunha da Costa. Art. 4º Para o setor de indústria de transformação: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Felipe Augusto Machado; b) Suplente: Lucas Ramalho Maciel; III - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Pedro Paulo Dias Mesquita; b) Suplente: Paulo Renato Pereira Villarim Meira. Art. 5º Eletricidade e gás: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Carlos Leonardo Teolfilo Durans; b) Suplente: Maurício Marins Machado; II - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Cristiano Boaventura Duarte; b) Suplente: Fabio Stacke Silva; III - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Mauricio de Oliveira Abi Chain; b) Suplente: Erica Carvalho de Almeida; IV - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Carlos Alexandre Principe Pires; b) Suplente: Thaynara Kessia Espindola Pereira; V - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Fabiano Lemos Gamarano Penna; b) Suplente: Guilherme Oliveira Arantes. Art. 6º Para o setor de água, esgoto, resíduos e descontaminação: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Christiane Maranhão de Oliveira; II - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: a) Titular: Vitor Leal Santana; b) Suplente: Myriam Cintia César de Oliveira; III - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: Paulo Alves; b) Suplente: Gisela Damm Forattini; IV - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Alfredo Carvalho; V - do Ministério Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Eduardo Rocha Dias Santos; b) Suplente: Sabrina Andrade dos Santos Lima; VI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Letícia Barbosa Pimentel; b) Suplente: Bernardo Vianna Zurli Machado. Art. 7º Para o setor de construção: I - da Casa Civil: a) Titular: Gabriela Podcameni; II - do Ministério das Cidades: a) Titular: Daniel Sigelmann; III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Rafael Ramos Codeço; b) Suplente: Rafael Moreira de Aguiar; IV - do Ministério da Fazenda: a) Titular: Matias Rebello Cardomingo; b) Suplente: Ayuni Larissa Mendes Sena; V - do Ministério do Trabalho e Emprego: a) Titular: Luiz Henrique Ramos Lopes; b) Suplente: Laura Leão Oliveira; VI - do Ministério dos Transportes: a) Titular: Cloves Eduardo Benevides; b) Suplente: Fani Mamede; VII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Rodolfo Torres Dos Santos.Fechar