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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400048 48 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.915, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.088228/2024-55, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LUIZA ALVES PEREIRA, na qualidade de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex- servidor ANTONIO FERNANDES DOS ANJOS, ocupante do cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, matrícula SIAPE nº ***84**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28 de julho de 2024, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.918, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.066309/2024-02, resolve: Art. 1º Conceder pensão à SONIA MARIA DE CASTRO LUZ TRUJILLANO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor GERMINAL MUNOZ TRUJILLANO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***21**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.937, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.075100/2024-21, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA ABIGAIL FREIRE DE SA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOAQUIM EUSTAQUIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***04**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 06 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEIT PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.938, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.088137/2024-10, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LUCIA MAZZEU FIALHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor GILBERTO DAMASCENO FIALHO, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº ***36**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de outubro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de outubro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.939, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.057239/2024-93, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARCOS FLORENTINO BERNARDINO DO NASCIMENTO, na qualidade de filho inválido do ex-servidor FLORENTINO BUARQUE DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***45**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de abril de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de abril de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.953, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.472514/2024-07, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO CALHEIROS SORIANO, matrícula SIAPE nº 0147568, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.971, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.074681/2024-84, resolve: Art. 1º Conceder pensão à DENISE FELIPPE, na qualidade de filha inválida do ex- servidor ANTONIO FELIPPE, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***44**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de maio de 2014, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de setembro de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.974, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.002210/2024-00, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor MANOEL JOSE CABRAL MORAES, matrícula SIAPE nº 0120284, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o §1º, art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, e §6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.787, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da SJPA, nos autos do Processo nº 0027605-31.2016.4.01.3900, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.008999/2023-58, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor RAIMUNDO CAMPOS DA ROCHA, Matrícula SIAPE nº **524*, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, Classe "S" Padrão IV, falecido em 11 de maio de 2014, oriundo do Ministério da Economia, ao Senhor CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA ROCHA, CPF: ***.***.572-**, na condição de filho inválido, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência em 11 de maio de 2014, data do óbito, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00546/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 13 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.906, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.039360/2024-98, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a GLÁUCIA DE MOURA COSTA, GLAUCINEIA SANT'ANNA DE MOURA, GLAUCILEA DE MOURA ALMEIDA e ANGELA SANT'ANNA DE MOURA, na qualidade de filhas do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ANTONIO ANGELO DE MOURA NETO, matrícula SIAPE nº 1498952, na cota-parte de 1/4 para cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765 de 1960, combinado com o art. 36, inciso I, § 3º da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e conforme orientação do Acórdão 2579/2012 do TCU (TC 011.689/2011-0) e do Parecer PGFN/CJU/COJPN Nº 656/2014, e vigência a partir de 25/09/2024, data de falecimento da pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.932, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10215.721752/2023-41, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA ELIANE SILVA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1181086, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.933, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.168766/2024-41, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EVALDO RUI PEREIRA COSTA, matrícula SIAPE nº 0092087, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994,nos termos da Decisão Judicial nº 1078815-42.2022.4.01.3400. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar