DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.915, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.088228/2024-55, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LUIZA ALVES PEREIRA, na qualidade de cônjuge
divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-
servidor ANTONIO FERNANDES DOS ANJOS, ocupante do cargo de Artífice de Carpintaria e
Marcenaria, matrícula SIAPE nº ***84**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28 de julho de 2024, com
fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.918, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.066309/2024-02, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SONIA MARIA DE CASTRO LUZ TRUJILLANO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor GERMINAL MUNOZ TRUJILLANO, ocupante do cargo de
Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***21**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14
de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.937, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.075100/2024-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA ABIGAIL FREIRE DE SA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOAQUIM EUSTAQUIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente
de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***04**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 06
de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEIT
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.938, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.088137/2024-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LUCIA MAZZEU FIALHO, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor GILBERTO DAMASCENO FIALHO, ocupante do cargo de Técnico Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº ***36**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17  de outubro de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de outubro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.939, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.057239/2024-93, resolve:
Art. 
1º
Conceder 
pensão 
à MARCOS 
FLORENTINO
BERNARDINO 
DO
NASCIMENTO, na qualidade de filho inválido do ex-servidor FLORENTINO BUARQUE DO
NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***45**,
do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
falecido em inatividade, em 20 de abril de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "b"
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de abril de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.953, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE
PESSOAS, DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM
SERVIÇOS 
PÚBLICOS,
no 
uso
da 
competência
atribuída 
pela
Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 10906.472514/2024-07, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO
CALHEIROS
SORIANO, matrícula
SIAPE 
nº 0147568,
ocupante
do
cargo
de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão
III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda,  com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos
calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.971, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14022.074681/2024-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à DENISE FELIPPE, na qualidade de filha inválida do ex-
servidor ANTONIO FELIPPE, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula
SIAPE nº ***44**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, falecido em inatividade, em 25 de maio de 2014, com fundamento no inciso VI, alínea
"b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor  em 19 de setembro de 2024, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.974, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.002210/2024-00, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor MANOEL JOSE
CABRAL MORAES, matrícula SIAPE nº 0120284, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o §1º, art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26,
§ 3º, inciso I, e §6º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.787, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da
SJPA, nos autos do Processo nº 0027605-31.2016.4.01.3900, considerando o disposto no
Processo SEI nº  00688.008999/2023-58, resolve:
Art. 
1º Conceder
Benefício 
de 
Pensão
por 
Morte,
proveniente 
do
Instituidor RAIMUNDO CAMPOS DA ROCHA, Matrícula SIAPE nº **524*, aposentado no
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, Classe "S" Padrão IV, falecido em 11 de maio de
2014, oriundo do Ministério da Economia, ao Senhor CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA
ROCHA, CPF: ***.***.572-**, na condição de filho inválido, com fundamento no Art. 217,
da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência em 11 de maio de
2014, data do óbito, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00546/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 13 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.906, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.039360/2024-98, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a GLÁUCIA DE MOURA COSTA, GLAUCINEIA
SANT'ANNA DE MOURA, GLAUCILEA DE MOURA ALMEIDA e ANGELA SANT'ANNA DE
MOURA, na qualidade de filhas do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia
Militar do Antigo Distrito Federal ANTONIO ANGELO DE MOURA NETO, matrícula SIAPE nº
1498952, na cota-parte de 1/4 para cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei
3.765 de 1960, combinado com o art. 36, inciso I, § 3º da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35
do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e conforme orientação do Acórdão
2579/2012 do TCU (TC 011.689/2011-0) e do Parecer PGFN/CJU/COJPN Nº 656/2014, e
vigência a partir de 25/09/2024, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.932, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10215.721752/2023-41, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora MARIA ELIANE SILVA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1181086, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.933, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo  nº 13113.168766/2024-41, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EVALDO RUI PEREIRA
COSTA,  matrícula SIAPE nº 0092087, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da
Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de
outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores
remunerações correspondentes
a 80%
(oitenta por
cento) de
todo o
período
contributivo desde a competência de julho de 1994,nos termos da Decisão Judicial nº
1078815-42.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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