DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.300, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.010409/2024-31, resolve:
Conceder Pensão a MAURO TAVARES CASEMIRO, na condição de filho menor,
com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea a e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 15/06/2024,
do ex-servidor MAURO DA SILVA CASEMIRO, Matrícula Siape 0.639.849, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Classe S, Padrão III - Servidor Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/2 do valor
destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.302, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.010707/2024-21, resolve:
Conceder Pensão ao Cônjuge SIMONE DE CARVALHO PIMENTA DE SOUZA, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
DE 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 29/08/2024, do ex-servidor JUAREZ
VIEIRA DE SOUZA FILHO, Matrícula Siape nº 0.515.275, Guarda de Endemias, Classe S,
Padrão III - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão
calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 106, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15
de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro
de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 33374.162822/2024-70,
resolve:
Designar JOSÉ ANTONIO FRAGA CIRAUDO, matrícula SIAPE nº 1373220, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da
Divisão de Emergência, FCE 1.07, código nº 24.0257, da Coordenação Assistencial, do
Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio
de
Janeiro, da
Secretaria
de Atenção
Especializada
à
Saúde, nos
afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da função.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 107, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15
de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro
de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 33374.162795/2024-35,
resolve:
Designar THIAGO DO NASCIMENTO MORAES, matrícula SIAPE nº 1530819, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do
Serviço de Assistência Farmacêutica, FCE 1.05, código nº 24.0255, da Coordenação
Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da
função.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 108, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15
de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro
de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 33374.162828/2024-47,
resolve:
Designar ANDREA CAMPELLO AGUIAR, matrícula SIAPE nº 1189069, para
exercer o
encargo de
substituta eventual
do Cargo
Comissionado Executivo
de
Coordenador Assistencial, CCE 1.10, código nº 24.0253, do Hospital Federal de Bonsucesso,
do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do (a) titular, e na vacância da função.
ADRIANO MASSUDA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
PORTARIA INCA Nº 900, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da
Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº
1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Exonerar, a
pedido, a
partir de
03/11/2024, Eric
Ivantes Dias,
ocupante do cargo de Analista em Ciência & Tecnologia classe J, padrão I,
matrícula SIAPE nº 2270938, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde,
lotado no Instituto Nacional do Câncer, nos termos do inciso I do art. 33 Lei
nº 8.112/1990, atualizada pela Lei nº 9.257/1997, e declarar vago o cargo
ocupado código de vaga nº 1004779, Processo SEI nº 25410.015956/2024-91.
ROBERTO DE ALMEIDA GIL
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 314, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das
atribuições legais conferidas pela Portaria CCPR nº 2269 de 11/04/2023, publicada no DOU nº
70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº
1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve:
Art. 1º Declarar vago a contar de 15/10/2024, com base no Artigo nº 33, Inciso
VIII da Lei no 8.112/90, o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Código 422268, Classe S,
Padrão II, do Nível Intermediário, ocupado pela servidora RAFAELA MOURÃO REDON
FERNANDES CASA NOVA, matrícula SIAPE n° 1532955, tendo em vista a sua nomeação para
tomar posse em outro cargo inacumulável. (33409.009378/2024-11)
AURORA FELICE CASTRO ISSA
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 153, 1 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no
âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de
2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e
Desempenho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da
Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, observará o disposto:
I - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC; e
III - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas seguintes
modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho.
§ 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou
parcial.
§ 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir até
100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nesta unidade e nas entidades
desconcentradas vinculadas à Secretaria de Saúde Indígena.
Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho dos
agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro
de 2022.
§ 1º Fica igualmente vedada a participação dos Coordenadores Distritais e
Coordenadores/Chefias 
das 
Casas 
de 
Apoio 
à 
Saúde 
Indígena 
das 
unidades
desconcentradas vinculadas à Secretaria de Saúde Indígena, no Programa de Gestão e
Desempenho.
Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da
Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade
entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.
§ 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas
do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não
tenham sido previamente acordadas.
§ 2º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
presencial do participante é de setenta e duas horas, não se aplicando aos participantes
que executarem teletrabalho na modalidade de execução integral no exterior.
Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de
Gestão e Desempenho e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e
Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo I.
Art. 6° Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as
informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho, observadas as normas do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Art. 7° Fica revogada a Portaria SESAI/MS nº 49, de 27 de abril de 2023.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO
WEIBE NASCIMENTO COSTA
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1 - Identificação do servidor
. .Nome:
. .Nome social:
. .Matrícula SIAPE:
. .E-mail:
. .Unidade de exercício:
. .Telefone para contato:
. .Telefone fixo ou móvel de livre divulgação:
. .1.1 - Identificação da chefia imediata
. .Nome:
. .Telefone para contato:
. .E-mail:
. .2 - O participante deverá observar as responsabilidades previstas a ele na legislação e
regulamentação vigentes.
. .3 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho
. .4 - Regime de execução ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução
parcial
. .5 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de
72h, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior à setenta e duas horas, em
casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado.
. .6 - Os canais de comunicação usados pela equipe serão e-mail, teams, whatsapp, dentre
outros, a serem definidos pela chefia imediata.
. .7 - Os agentes públicos em PGD deverão retornar os contatos recebidos no horário de
funcionamento do órgão, nos prazos escalonados abaixo:
a) em até 2h (duas horas): primeira tentativa;
b) em até 3h (três horas): segunda tentativa;
c) em até 4h (quatro horas): última tentativa.
. .8 - Critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da
execução do plano
de trabalho do participante:
produtividade e eficiência,
comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento de normas de
procedimento e conduta, trabalho em equipe, realização dos trabalhos conforme
pactuado, capacidade de respostas tempestivas às chefias.
. .9 - Os servidores deverão manter os seus dados atualizados no "Active Directory" (caixa
de endereço do outlook) do Datasus.

                            

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