DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400065
65
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 4.081, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e AMANDA PATRÍCIA
SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1659747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110179/2024-06, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2167/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 4.082, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e AMANDA PATRÍCIA
SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1659747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110181/2024-77, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2168/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 4.083, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e AMANDA PATRÍCIA
SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1659747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110183/2024-66, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2175/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 4.084, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e AMANDA PATRÍCIA
SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1659747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110185/2024-55, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2178/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 4.085, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e AMANDA PATRÍCIA
SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1659747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110187/2024-44, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2180/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 4.086, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e AMANDA PATRÍCIA
SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1659747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110189/2024-33, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2187/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 4.087, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e AMANDA PATRÍCIA
SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1659747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110191/2024-11, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2188/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 4.088, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e AMANDA PATRÍCIA
SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1659747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110193/2024-00, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2190/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 4.090, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE
MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, e MARCO
AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110199/2024-79, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2194/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 4.091, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE
MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, e MARCO
AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar,
visando à
apuração
junto
aos
autos do
processo n°
00190.110201/2024-18, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica n° 2195/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO

                            

Fechar