REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 213 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 10 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 21 Ministério das Comunicações................................................................................................. 23 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 30 Ministério da Defesa............................................................................................................... 31 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 32 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 33 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 40 Ministério da Educação........................................................................................................... 41 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 55 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 59 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 64 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 67 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 74 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 75 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 89 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 90 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 90 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 92 Ministério da Saúde................................................................................................................ 92 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 137 Ministério dos Transportes................................................................................................... 144 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 151 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 153 Ministério Público da União................................................................................................. 154 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 158 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 215 .................................. Esta edição é composta de 220 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 1/11/2024 as edições extras nºs 212-A e 212-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Legislativo Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, no nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte LEI Nº 15.011, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos At i r a d o r e s . O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de novembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.407, de 1º de novembro de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIA IZABEL VIEIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Eslovênia. Nº 1.408, de 1º de novembro de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do General de Exército GUIDO AMIN NAVES, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Lúcio Mário de Barros Goes, a partir de 23 de dezembro de 2024. Nº 1.409, de 1º de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo federal a efetuar contribuições a fundo do Novo Banco de Desenvolvimento.". CASA CIVIL COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 211, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024, resolveu: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art. 2º Ficam criados os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil: I - certificado digital de selo eletrônico em software - SE-S; II - certificado digital de selo eletrônico em hardware - SE-H; III - certificado digital de aplicações específicas em software - AE-S; e IV - certificado digital de aplicações específicas em hardware - AE-H. Art. 3º Ficam extintos os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil: I - certificado de assinatura dos tipos A1 e A2; e II - certificado de sigilo dos tipos S1, S2, S3 e S4. Art. 4º Fica vedado o uso de certificado digital de selo eletrônico com propósito de assinatura como manifestação de vontade de pessoa jurídica. Art. 5º Fica vedada a emissão de certificados digitais destinados à assinatura de código (Code siging) na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Parágrafo único. Certificados para assinatura de código emitidos até a data de publicação desta Resolução permanecem vigentes até a data de expiração. Art. 6º Fica dispensada a aderência aos requisitos de princípios e critérios Webtrust Baseline - Code Signing e SSL/TLS, para suas respectivas cadeias de certificação. Art. 7º Ficam extintos os seguintes OIDs (Object Identifier) da extensão "Subject Alternative Name" do certificado digital: I - OID = 2.16.76.1.3.5 e conteúdo = nas primeiras 12 (doze) posições, o número de inscrição do Título de Eleitor; nas 3 (três) posições subsequentes, a Zona Eleitoral; nas 4 (quatro) posições seguintes, a Seção; nas 22 (vinte e duas) posições subsequentes, o município e a UF do Título de Eleitor. II - OID = 2.16.76.1.3.9 e conteúdo = nas primeiras 11 (onze) posições, o número de Registro de Identidade Civil. III - OID = 2.16.76.1.3.11 e conteúdo = nas primeiras 10 (dez) posições, o cadastro único do servidor público da ativa e militares da União constante no Sistema de Gestão de Pessoal (SIGEPE) mantido pelo Ministério do Planejamento ou nos sistemas correlatos, no âmbito da esfera estadual e do Distrito Federal, e nos Sistemas de Gestão de Pessoal das Forças Armadas. IV - OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de nascimento do responsável pelo certificado, no formato ddmmaaaa; nas 11 (onze) posições subsequentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições subsequentes, o número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze) posições subsequentes, o número do RG do responsável; nas 10 (dez) posições subsequentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF; V - OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado; Art. 8º Fica implementado o campo serialNumber (OID 2.5.4.5) no Distinguished Name do titular do certificado digital de pessoa física, contendo o CPF, e de selo eletrônico, contendo CNPJ, a fim de garantir a unicidade de nome. Art. 9º O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 178, de 20 de outubro de 2020, DOC- ICP-03, passa a vigorar com as seguintes alterações: "2.2.2.1.2 a solicitação de credenciamento deve estar separada por propósito de uso de chave, quais sejam: i. autenticação de aplicações específicas; ii. assinatura de documentos e proteção de e-mail (S/MIME) e garantia de origem e integridade; e iii.assinatura de carimbo do tempo (TimeStamping)." NRFechar