Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400011 11 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 vitro derivam de plantas-mães que foram analisadas e testadas e encontradas livres de Eggplant mottled dwarf virus, Impatiens necrotic spot virus, Tobacco rattle virus, Tobacco ringspot virus e Tomato ringspot virus.". Art. 4º De acordo com o status fitossanitário em seu território, o país de origem poderá, alternativamente, declarar para as pragas regulamentadas acima: I - "(Nome da praga/s) é praga quarentenária ausente para (país de origem)."; ou II - "(Nome da praga/s) não está presente (país de origem)." Art. 5º O país de origem deve comunicar previamente, para aprovação da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil, as declarações adicionais que serão utilizadas na emissão do Certificado Fitossanitário. §1º Caso não haja a comunicação prévia e aprovação prevista no caput deste artigo, o país de origem deve cumprir o previsto nos arts. 2º e 3º, ficando impossibilitado de utilizar as declarações alternativas previstas no art. 4º. §2º O país de origem deverá informar a alteração no status fitossanitário das pragas indicadas, quando houver alteração do status em seu território. Art. 6º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. §1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. §2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 7º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de material propagativo de hortênsia deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Art. 8º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. §1º Para mudas de Hydrangea macrophylla dos Países Baixos, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem adapte os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria. §2º Para estacas de Hydrangea macrophylla da Itália, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem adapte os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria. §3º Durante o prazo previsto no § 1ºe § 2º se aplicam as exigências em vigor ao tempo da entrada em vigência desta Portaria. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES DECISÃO Nº 91, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada UFUS Guarani, protocolo nº 21806.000021/2007-12, Certificado de Proteção 20100074, de titularidade da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 50, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. 01. Motivo da solicitação: Registro (26/06/2024) Requerente: BRA Defensivos Agrícolas Ltda. Marca comercial: LAVORO Nome comum: Clorantraniliprole Classe de Uso: Inseticida Nome Químico: 3-bromo-4'-chloro-1-(3-chloro-2-pyridyl)-2'-methyl-6'- (methylcarbamoyl) pyrazole-5-carboxanilide Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Arroz, Café, Cana-de-Aguçar, Maça e Pêssego. Processo nº: 21016.004801/2024-21 02. Motivo da solicitação: Registro (11/07/2024) Requerente: Isk Biosciences do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda. Marca comercial: IKI-3106 400 SC Nome comum: Ciclaniliprole Classe de Uso: Inseticida Nome Químico: 2',3-Dibromo-4'-cloro-1-(3-cloro-2-piridil)-6'-{[(1RS)-1- ciclopropiletil]carbamoil}pirazole-5-carboxanilida Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Café, Milho, Soja e Tomate. Processo nº: 21000.040062/2024-18 03. Motivo da solicitação: Registro (18/07/2024) Requerente: FMC Química do Brasil Ltda. Marca comercial: KEENALI Nome comum: Tetflupirolimete Classe de Uso: Herbicida Nome Químico: (3S,4S)-2'-fluoro-1-metil-2-oxo-4-[3- (trifluorometil)fenil]pyrrolidina carboxanilida Indicação de uso pretendido: Na cultura de arroz irrigado e arroz irrigado pré-germinado. Processo nº: 21016.005324/2024-11 04. Motivo da solicitação: Registro (18/07/2024) Requerente: Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Lt d a . Marca comercial: LAMIPROLE (KKPLUS 150 NGC) Nome comum: Clorantraniliprole; Lambda-cialotrina Classe de Uso: Inseticida Nome Químico: 3-bromo-4′-chloro-1-(3-chloro-2-pyridyl)-2′-methyl-6′- (methylcarbamoyl) pyrazole-5- carboxanilide; Reaction product comprising equal quantities of (R)-a-cyano-3- phenoxybenzyl (1S,3S)-3- [(Z)-2-chloro-3,3,3- trifluoropropenyl]-2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate and (S)-a-cyano-3-phenoxybenzyl (1R,3R)-3-[(Z)-2-chloro- 3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Amendoim, Aveia, Batata, Brócolis, Cana-de-açúcar, Cevada, Citros, Couve, Couve-flor, Ervilha, Feijão, Feijão-caupi, Feijão-fava, Feijão-vagem, Girassol, Grão-de-bico, Lentilha, Milheto, Milho, Plantas-ornamentais, Repolho, Soja, Sorgo, Tomate e Trigo. Processo nº: 21016.005313/2024-31 05. Motivo da solicitação: Registro (20/07/2024) Requerente: CAC Química do Brasil Ltda. Marca comercial: ROAD FOUR COLINA SL Nome comum: 2,4-D Sal de Colina Classe de Uso: Herbicida Nome Químico: 2-hydroxy-N,N,N-trimethylethanaminium (2,4- dichlorophenoxy)acetate Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Milho e Soja. Processo nº: 21016.005375/2024-42 06. Motivo da solicitação: Registro (22/07/2024) Requerente: Meghmani Organics Biodefensivos e Agrícolas do Brasil Ltda. Marca comercial: MEGAZOMBIE Nome comum: Profenofós; Lambda-cialotrina Classe de Uso: Inseticida e acaricida Nome Químico: O-4-bromo-2-chlorophenyl O-ethyl S-propyl Phosphorothioate; Reaction product comprising equal quantities of (R)-a-cyano-3- phenoxybenzyl (1S,3S)-3-[(Z)-2-chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate and (S)-a -cyano-3-phenoxybenzyl (1R,3R)-3-[(Z)-2- chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Milho e Soja. Processo nº: 21016.005386/2024-22 07. Motivo da solicitação: Registro (23/07/2024) Requerente: Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda. Marca comercial: CELAMIC Nome comum: Cletodim Classe de Uso: Herbicida Nome Químico: (RS)-2-[(E)-1-[(E)-3-chloroallyloxyimino]propyl]-5-[2- (ethylthio)propyl]-3- hydroxycyclohex-2-enone Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Abacate, Abacaxi, Acerola, Algodão, Alho, Amendoim, Amora, Aveia, Azeitona, Batata, Batata-doce, Batata Yacon, Berinjela, Beterraba, Cacau, Café, Cana-de-açúcar, Canola, Caju, Caqui, Cará, Carambola, Cebola, Cenoura, Centeio, Cevada, Citros, Duboisia, Ervilha, Feijão, Feijão-caupi, Figo, Fumo, Gengibre, Gergelim, Girassol, Goiaba, Grão-de-bico, Inhame, Jiló, Lentilha, Linhaça, Maçã, Mamão, Mamona, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Manga, Mangaba, Maracujá, Melancia, Milheto, Milho, Morango, Nabo, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Rabanete, Soja, Sorgo, Tomate, Trigo, Triticale e Uva. Processo nº: 21016.005428/2024-25 08. Motivo da solicitação: Registro (23/07/2024) Requerente: Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda. Marca comercial: CIHALO Nome comum: Cletodim Classe de Uso: Herbicida Nome Químico: (RS)-2-[(E)-1-[(E)-3-chloroallyloxyimino]propyl]-5-[2- (ethylthio)propyl]-3- hydroxycyclohex-2-enone Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Abacate, Abacaxi, Acerola, Algodão, Alho, Amendoim, Amora, Aveia, Azeitona, Batata, Batata-doce, Batata Yacon, Berinjela, Beterraba, Cacau, Café, Cana-de-açúcar, Canola, Caju, Caqui, Cará, Carambola, Cebola, Cenoura, Centeio, Cevada, Citros, Duboisia, Ervilha, Feijão, Feijão-caupi, Figo, Fumo, Gengibre, Gergelim, Girassol, Goiaba, Grão-de-bico, Inhame, Jiló, Lentilha, Linhaça, Maçã, Mamão, Mamona, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Manga, Mangaba, Maracujá, Melancia, Milheto, Milho, Morango, Nabo, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Rabanete, Soja, Sorgo, Tomate, Trigo, Triticale e Uva. Processo nº: 21016.005429/2024-70 09. Motivo da solicitação: Registro (24/07/2024) Requerente: Qilu Pharmaceutical Latin América Comércio de Medicamentos Lt d a . Marca comercial: QILUSPIN Nome comum: Espinosade Classe de Uso: Inseticida Nome Químico: Mixture of (2R,3aR,5aR,5bS,9S,13S,14R,16aS,16bR)-2-(6- deoxy-2,3,4-tri-0-methyl-aLmannopyranosyloxy)-13-(4-dimethylamino-2,3,4,6-tetradeoxy- B-D-erythropyranosyloxy)-9- ethyl-2,3,3a,5a,5b,6, 7 ,9,1 0,11,12,13,14,15,16a,16b- hexadecahydro-14-methyl-1 H-8- oxacyclododeca[b]asindacene-7 ,15-dione and (2S,3aR,5aS,5bS,9S,13S,14R,16aS,16bR)-2-(6- deoxy-2,3,4-tri-O-methyl-aL- mannopyranosyloxy)-13-(4-dimethylamino-2,3,4,6-tetradeoxy-B-Derythropyranosyloxy)-9- ethyl-2,3,3a,5a,5b,6, 7,9,1 0,11,12,13,14,15,16a,16b-hexadecahydro4,14-dimethyl-1 H-8- oxacyclododeca[b]as-indacene-7,15-dione in lhe proportion 50-95% to 50- 5% Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Batata, Brócolis, Café, Cebola, Citros, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Couve-flor, Feijão, Melancia, Milho, Plantas ornamentais cultivadas em ambiente aberto, Repolho, Soja, Sorgo e Tomate. Processo nº: 21016.005458/2024-31 10. Motivo da solicitação: Registro (24/07/2024) Requerente: CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. Marca comercial: SORANNA II Nome comum: Tebuconazol; Difenoconazol Classe de Uso: Fungicida Nome Químico: (RS)-1-p-chlorophenyl-4,4-dimethyl-3-(1H-1,2,4-triazol-1- ylmethyl)pentan-3-ol; cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)-1,3- dioxolan-2-yl]phenyl 4-chlorophenyl ether Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Aveia, Carinata, Centeio, Cevada, Gramados, Milheto, Milho, Seringueira, Soja, Sorgo, Trigo e Triticale. Processo nº: 21016.005457/2024-97 11. Motivo da solicitação: Registro (24/07/2024) Requerente: CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. Marca comercial: SORANNA I Nome comum: Tebuconazol; Difenoconazol Classe de Uso: Fungicida Nome Químico: (RS)-1-p-chlorophenyl-4,4-dimethyl-3-(1H-1,2,4-triazol-1- ylmethyl)pentan-3-ol; cis-trans-3-chloro-4-[4-methyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)-1,3- dioxolan-2-yl]phenyl 4-chlorophenyl ether Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Aveia, Carinata, Centeio, Cevada, Gramados, Milheto, Milho, Seringueira, Soja, Sorgo, Trigo e Triticale. Processo nº: 21016.005444/2024-18 12. Motivo da solicitação: Registro (25/07/2024) Requerente: Ouro Fino Química S.A. Marca comercial: RAGNAR; SANTITÁ; ESPETACULARBR Nome comum: Chlorantraniliprole Classe de Uso: Inseticida Nome Químico: 3-bromo-4-chloro-1-(3-chloro-2-pyridyl)-2-methyl-6- (methylcarbamoyl)pyrazole-5-carboxanilide Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Arroz, Café, Cana-de-açúcar, Mação e Pêssego. Processo nº: 21016.005497/2024-39 13. Motivo da solicitação: Registro (26/07/2024) Requerente: Proventis Lifescience Defensivos Agrícolas Ltda. Marca comercial: BIFENTRIN 100 EC PROVENTIS; BIFENTRIN 100 EC PLS CL1; BIFENTRIN 100 EC PLS CL2 Nome comum: Bifentrina Classe de Uso: Inseticida, formicida e acaricida Nome Químico: 2-methylbiphenyl-3-ylmethyl (Z)-(1RS,3RS)-3-(2-chloro-3,3,3- trifluoroprop-1- enyl)-2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Amendoim, Aveia, Batata, Cana-de-açúcar, Canola, Caqui, Carambola, Centeio, Cevada, Citros, Côco, Crisântemo, Duboisia, Eucalipto, Feijões, Fumo, Grão-de-bico, Lentilha, Mamão, Manga, Melancia, Melão, Milheto, Milho, Pastagem, Rosa, Soja, Sorgo, Tomate, Trigo, Triticale e Uva.Fechar