DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LIV - 3S (FAB) Francisco de Assis Gonçalves Belíssimo;
LV - Cb (PMESP) Rafael Peixoto;
LVI - Waldomiro Cândido de Souza; e
LVII - Núbia Alves Rodrigues.
Art. 2º Fica concedida a Insígnia de Bandeira da Medalha da Segurança Presidencial
às seguintes Organizações Militares:
I - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas;
II - Batalhão da Guarda Presidencial;
III - Batalhão de Polícia do Exército de Brasília; e
IV - 32º Grupo de Artilharia de Campanha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 666, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e conforme Artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose
e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme Art. 10º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07
de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.060674/2024-19, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário Luis
Carlos de Quadros Alves, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 3862, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 442, de 19 de outubro de 2011, publicada no
BGP nº 30 de 31/10/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 667, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, Artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.061503/2024-15, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário abaixo indicado, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais
relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Alessandro Meurer Preis.
CRMV/SC: 14092.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá,
Joaçaba, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara, Xavantina.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Agropecuária do Alto Uruguai Catarinense.
Art. 2º O habilitado fica obrigado a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 668, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.015423/2024-80, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Talison André Tecchio - CRMV/SC Nº 12545, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 417, DE 16 DE ABRIL DE 2024, publicada em:
18/04/2024, Edição: 75, Seção: 1, Página: 9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 283, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril
de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no
DOU 
de
16 
de 
novembro 
de
2015, 
e 
considerando
o 
processo
21018.001764/2024-89, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 248/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a)
JOICE OLINDA DO COUTO inscrito(a) no CRMV ES nº 1676 para emitir Guia de
Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos
municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 284, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o
processo 21018.001762/2024-90, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 249/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) BIANCA FOSSI
PERMANHANE inscrito(a) no CRMV ES nº 3279 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito
Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 147, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 1127 de 28 de de agosto de 2024,
publicada no DOU no dia 29 de agosto de 2024 , e tendo em vista o disposto no art. 26
da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de
2004, e o que consta no Processo 21034.009057/2023-51, resolve:
Art. 1° Conceder o credenciamento da instituição privada de pesquisa SGS DO
BRASIL LTDA, CNPJ n° 33.182.809/0078-10, localizada na RODOVIA PR 158 km 6,5 - Estância
Vó Verônica - Zona rural - Paranavaí - PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e
substratos para plantas.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 146, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.005765/2024-02, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR1005, a empresa HENRIQUE GRANDO
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 47.567.951/0001-00, localizada na Rua
Centauro, nº 125, Bairro Dona Luzia, Ponta Grossa-PR, CEP: 84.043-555, para na qualidade
de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem
prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de
competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s)
modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: ar quente forçado
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.190, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece os
requisitos fitossanitários
para a
importação de material propagativo de hortência
(Hydrangea Spp.) de qualquer origem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no
Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de
2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo
nº 21000.000816/2024-99, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de
material propagativo (Categoria 4) de hortênsia (Hydrangea spp.), de qualquer
origem.
Art. 2º As mudas e estacas de hortênsia devem estar acompanhadas de
Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária -
ONPF do país de origem, com as seguintes Declarações Adicionais:
I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Ceroplastes japonicus,
Ceroplastes rubens, Colosius confusus, Compsus viridivittatus, Eotetranychus lewisi,
Eotetranychus sexmaculatus, Epiphyas postvittana, Frankliniella intonsa, Lopholeucaspis
japonica, 
Macrodactylus 
subspinosus, 
Neomyzus 
circumflexus, 
Nysius 
nubilus,
Otiorhynchus singularis,
Otiorhynchus sulcatus,
Parthenolecanium corni, Pulvinaria
hydrangeae, 
Rastrococcus
invadens, 
Scirtothrips
dorsalis, 
Tetranychus
kanzawai,
Tetranychus merganser, Thrips flavus e Thrips setosus.";
II - "O lugar de produção foi inspecionado durante o desenvolvimento da
cultura e encontrado livre de Phomopsis velata e Phytophthora ramorum."; e,
III - "O envio encontra-se livre de Ditylenchus dipsaci, Eggplant mottled dwarf
virus, Impatiens necrotic spot virus, Tobacco rattle virus, Tobacco ringspot virus, Tomato
ringspot virus e Xanthomonas hydrangeae, de acordo com o resultado da análise oficial
do laboratório Nº ().".
Art. 3º As mudas in vitro de hortênsia devem estar acompanhadas de
Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária -
ONPF do país de origem, com a seguinte Declaração Adicional:
I - "O envio encontra-se livre de Eggplant mottled dwarf virus, Impatiens
necrotic spot virus, Tobacco rattle virus, Tobacco ringspot virus e Tomato ringspot virus,
de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( )." ou "As mudas in

                            

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