DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida
pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.023589/2023-17, de 30 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Luxpryme Indústria e Comércio de
Equipamentos Eletrônicos Eireli, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 15.427.001/0001-94, à fruição do crédito
financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts.
2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de
20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 15.427.001/0001-94, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Aparelho para interface entre central de alarme com dispositivos
sensores e/ou acionamento de carga, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.023589/2023-17, de 30 de novembro de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso
III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente
à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s)
com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e
destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso
I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de
2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.660, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece 
investimentos 
em 
atividades 
de
pesquisa,
desenvolvimento 
e
inovação
(PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio
de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março
de 2021, e reconhece a condição de bens e
produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada
pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições
previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950,
de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo
MCTI nº 01245.022508/2023-53, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Khomp Indústria e Comércio ltda, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.277.298/0001-44, atendem às condições
de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades
de
pesquisa, 
desenvolvimento
e 
inovação
(PD&I)
decorrentes 
de
tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de
2021:
I - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados,
para aparelhos de telefonia, modelo(s): KEYPASS BLE READER 100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.734, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão,
proferida no Despacho Ministerial nº 297, de 15 de outubro de 2024, publicado no
DOU de 18 de outubro de 2024 e, tendo em vista, o que consta do processo
administrativo nº 53670.001094/2000-16, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº 
14830/2024/SEI-MCOM
e 
o
Parecer 
nº
00555/2024/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato que outorgou permissão a licitante
Fundação Dom Juvenal Roriz., na Concorrência 060/2000-SSR/MC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1223, de 5 de julho de 2002,
publicada no Diário Oficial da União, de 10 de julho de 2002, por intermédio da qual
o Ministro de Estado das Comunicações outorgou permissão à entidade Fundação Dom
Juvenal Roriz., para explorar o serviço público de radiodifusão sonora em frequência
modulada, na localidade de Jandaia, estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.899, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.033755/2024-45, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à CAMPOS DE CIMA DA SERRA-SOCIEDADE
DE TELEVISÃO
E RÁDIO
LIMITADA, pessoa
jurídica inscrita
no CNPJ
sob o
nº
23.220.241/0001-41, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
42 (quarenta e dois), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de
Santana, estado do Amapá.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de
dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos,
estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.900, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.033754/2024-09, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à CAMPOS DE CIMA DA SERRA- SOCIEDADE
DE TELEVISÃO
E RÁDIO
LIMITADA, pessoa
jurídica inscrita
no CNPJ
sob o
nº
23.220.241/0001-41, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de
Senador Guiomard, estado do Acre.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de
dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos,
estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.901, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.033747/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à CAMPOS DE CIMA DA SERRA-SOCIEDADE
DE TELEVISÃO
E RÁDIO
LIMITADA, pessoa
jurídica inscrita
no CNPJ
sob o
nº
23.220.241/0001-41, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
40 (quarenta), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Porto
velho, estado de Rondônia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de
dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos,
estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.934, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491
a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.022284/2024-40, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter
secundário e com tecnologia digital, no município de FLORESTA ALTA, estado de Mato
Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON , pessoa
jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.289.082/0001-97, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 06 de
setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001,
e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 964, de 1º de dezembro de 2003,
publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 2003, para execução do referido
serviço no município de Ivaiporã, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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