Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400023 23 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.023589/2023-17, de 30 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Luxpryme Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Eireli, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 15.427.001/0001-94, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 15.427.001/0001-94, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Aparelho para interface entre central de alarme com dispositivos sensores e/ou acionamento de carga, baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.023589/2023-17, de 30 de novembro de 2023. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.660, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.022508/2023-53, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Khomp Indústria e Comércio ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.277.298/0001-44, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para aparelhos de telefonia, modelo(s): KEYPASS BLE READER 100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.734, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial nº 297, de 15 de outubro de 2024, publicado no DOU de 18 de outubro de 2024 e, tendo em vista, o que consta do processo administrativo nº 53670.001094/2000-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14830/2024/SEI-MCOM e o Parecer nº 00555/2024/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato que outorgou permissão a licitante Fundação Dom Juvenal Roriz., na Concorrência 060/2000-SSR/MC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1223, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de julho de 2002, por intermédio da qual o Ministro de Estado das Comunicações outorgou permissão à entidade Fundação Dom Juvenal Roriz., para explorar o serviço público de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Jandaia, estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.899, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.033755/2024-45, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à CAMPOS DE CIMA DA SERRA-SOCIEDADE DE TELEVISÃO E RÁDIO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.220.241/0001-41, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santana, estado do Amapá. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.900, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.033754/2024-09, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à CAMPOS DE CIMA DA SERRA- SOCIEDADE DE TELEVISÃO E RÁDIO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.220.241/0001-41, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Senador Guiomard, estado do Acre. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.901, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.033747/2024-07, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à CAMPOS DE CIMA DA SERRA-SOCIEDADE DE TELEVISÃO E RÁDIO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.220.241/0001-41, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Porto velho, estado de Rondônia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.934, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.022284/2024-40, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de FLORESTA ALTA, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON , pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.289.082/0001-97, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 06 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 964, de 1º de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 2003, para execução do referido serviço no município de Ivaiporã, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar