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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400032 32 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SILVA - CPF: 004.XXX.503-XX - IDENTIDADE: 200XXXX1831XX, JOSÉ MARQUES DA SILVA - CPF: 730.XXX.072-XX - IDENTIDADE: 1XXXX31-8X, ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: 203.XXX.353-XX - IDENTIDADE: 3XXXX90-9X, RAIMUNDO VILTON DA SILVA - CPF: 389.XXX.313-XX - IDENTIDADE: 6XXXX8-8X, ANTONIO MANOEL FONTENELE VERAS FILHO - CPF: 709.XXX.163-XX - IDENTIDADE: 200XXXX0434XX, PAULO CESAR CHAVES - CPF: 444.XXX.373-XX - IDENTIDADE: 1XXXX03-8X, FRANCISCO ASSIS MONTEIRO - CPF: 835.XXX.303-XX - IDENTIDADE: 3XXXX26-9X, ANTONIO JOÃO DE FREITAS - CPF: 549.XXX.323-XX - IDENTIDADE: 201XXX045XX, ISOEL DOS SANTOS ROCHA - CPF: 370.XXX.093-XX - IDENTIDADE: 1XXXX51-X6, MANOEL CLEMENTE DE ARAUJO - CPF: 503.XXX.423-XX - IDENTIDADE: 8XX.3XX, ANTONIO RENE DA SILVA - CPF: 836.XXX.883-04 - IDENTIDADE: 85XXXX-85, que por esta Organização Militar, situada à Rua Doutor João Thomé No 445, tramita o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO N° 163P2020000263, 163P2020000026, 163P2020000034, 163P2020000328, 163P2021001359, 163P2021001090, 163P2021001103, 163P2021001189, 163P2021001197, 163P2021001294, 163P2021001308, 163P2021000034, 163P2021000611, 163P2021000654, 163P2021000735, 163P2021000468, 163P2021000689, 163P2021000832, 163P2021001065, 163P2021000166, 163P2021000395, 163P2021000433, 163P2021001081, 163P2021000948, 163P2021000956, 163P2021000972, 163P2021001057, 163P2021001332, 163P2022000808, 163P2022001219, 163P2022001553, 163P2022000522, 163P2022000671, 163P2022000701, 163P2022000786, 163P2022000557, 163P2022001626, 163P2022001634, 163P2022000212, 163P2022000239, 163P2022000816, 163P2022001049, 163P2022001316, 163P2022001502, 163P2022000646, 163P2022000689, 163P2022001375, 163P2022000531, 163P2022000549, 163P2022000654, 163P2023000263, 163P2023000361, 163P2023000514, 163P2023000522, 163P2023001171, 163P2023001243, 163P2023000841, 163P2023000964, 163P2023000085, 163P2023000221, 163P2023000859, 163P2023000671, 163P2023000573, 163P2023001022, 163P2023000301, 163P2023000328, 163P2023000492, 163P2023000549, 163P2023000697, 163P2023000913, 163P2023001227, 163P2023001235, 163P2023001146, 163P2023001154, 163P2023001162, 163P2023000387, 163P2023000395, 163P2023000794, 163P2023000808, 163P2023000824, 163P2023000921, 163P2023001103, 163P2023001120, 163P2024000239, 163P2024000271, 163P2024000255, 163P2024000301, 163P2024000441 por infringência à Lei n o 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n o 2.596, de 18 de maio de 1998, e como não foi possível citá-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para apresentar defesa prévia, em horário de expediente, findo os quais o processo terá prosseguimento até o julgamento final, independentemente de seu comparecimento. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o, Agente da Capitania dos Portos em Camocim, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código do Processo Civil. Dado e passado nesta cidade de(o) CAMOCIM, aos 3 de outubro de 2024. Eu JOSIMAR ALVES DOS SANTOS, SUBOFICIAL Nip: 97.1138.83 digitei e assinado pelo AGENTE DA CAPITANIA DOS PORTOS EM CAMOCIM. CC CLAUDENIZ FERNANDES GUIMARÃES DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS PORTARIA Nº 177/DHN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Aplica a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta. O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso 15.3.1, alínea b, das Normas sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos da Marinha do Brasil SGM-102 (6a Revisão) e pelo art. 7º, inciso II, do anexo A da Portaria nº 38/MB/MD, de 21 de março de 2022, alterada pela Portaria nº 44/MB/MD, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste ente federativo, pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o previsto no inciso III e § 4º do artigo 156, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e item 8.1.3 do Aviso da Dispensa Eletrônica nº 196/2023, conforme apurado no Processo Administrativo de Responsabilização nº 05/2023, NUP 63453.000977/2024-02, à empresa THAIS GUIMARAES PEREIRA - ME, localizada na Rua Pacatuba, nº 139, Parreão, Fortaleza - CE, CEP 60410-292, inscrita no CNPJ sob o nº 48.080.553/0001-28, em virtude de inexecução total do fornecimento do item 1, Notebooks para o Navio de Apoio Oceanográfico Ary Rongel, decorrente da Nota de Empenho nº 2023NE1134. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a partir de 23 de outubro de 2024, data de sua assinatura. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação dessa portaria, para apresentação de recurso. O Processo encontra-se à disposição dos interessados na sede do Grupamento de Navios Hidroceanográficos da Marinha do Brasil, rua Barão de Jaceguay, SN - Ponta da Armação - Niteroi, CEP 24048-900 - (21) 2189-3568 - gnho.secom@marinha.mil.br. LEONARDO PACHECO VIANNA Ordenador de Despesas Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 734, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola São Sebastião dos Pretos, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola São Sebastião dos Pretos, Código SIPRA MA 1020700, com área de 1.010,2186 ha (mil e dez hectares, vinte e um ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Bacabal, reconhecido pelo Estado do Maranhão, através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 45 (quarenta e cinco) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 735, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54700.001767/2002-68 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº 097/02 de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 8, Seção 1, pág. 47, de 10 de janeiro de 2003 (21690690) e BS nº 02 de 13 de janeiro de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Boqueirão, código SIPRA nº DF011900, localizado no município de Arinos, no estado de Minas Gerais. . Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Boqueirão com base cartográfica da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), conforme Nota Técnica nº 2515/2024/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (21767502); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.318,4600 ha (hum mil, trezentos e dezoito hectares e quarenta e seis ares), originalmente prevista para atender 44 (quarenta e quatro) famílias, constante da Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº 097/02 de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 8, Seção 1, pág. 47 de 10 de janeiro de 2003 (21690690) e BS nº 02 de 13 de janeiro de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Boqueirão, código SIPRA nº DF011900, localizado no município de Arinos, no estado de Minas Gerais, para a área de 1.350,0593 ha (hum mil, trezentos e cinquenta hectares, cinco ares e noventa e três centiares), para atender 40 (quarenta) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 738, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2024, combinado com o art. 104, inciso IX e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; Considerando a publicação do Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que alterou o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto de Colonização e Reforma Agrária, aumentando de 28, para 30, o número de Superintendências Regionais do Incra; Considerando que a elevação da Unidade Avançada Especial do Sertão - UAE(PE)Sertão à categoria de Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(MSF) tem, como cenário de fundo, a problemática situação fundiária da região, englobando municípios do Sertão de Pernambuco e do Norte da Bahia; Considerando que a alteração de Unidade Avançada Especial do Sertão - UAE(PE)Sertão, para Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(MSF), contribuirá para o fortalecimento e a consolidação fundiária da região; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.033692/2020- 53, resolve: Art. 1º Extinguir, "ad referendum" do Conselho Diretor, a Unidade Avançada Especial do Sertão - UAE(PE)Sertão, vinculada diretamente à Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE). Art. 2º Instituir, "ad referendum" do Conselho Diretor, a Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(MSF), localizada na cidade de Petrolina-PE. Art. 3º Estabelecer que a Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(MSF) aproveitará das estruturas física, técnica e administrativa da extinta Unidade Avançada Especial do Sertão, com localização estratégica no município de Petrolina/PE, e assistirá, diretamente, os municípios, a seguir identificados, nos Estados de Pernambuco e Bahia: 35 (trinta e cinco) municípios do Sertão de Pernambuco: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade, Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante, Serra Talhada, Cedro, Inaja e Ibimirim, e 07 (sete) municípios do Norte da Bahia: Pilão Arcado, Remanso, Casa Nova, Chorrochó, Macururé, Rodelas e Glória. Art. 4º Estabelecer que os municípios do Estado da Bahia, identificados no inciso II do art. 3º, anteriormente assistidos pela SR(BA), passem a ser assistidos, diretamente, pela Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(MSF). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 66, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Indeferimento de Recurso Administrativo O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102, VIII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e Considerando o procedimento administrativo instaurado a partir de denúncia formulada ao Incra, em que se apontou possível aquisição irregular de terras por empresa equiparada a estrangeira o que, segundo informado ocorreria em virtude da troca do controle acionário da empresa Eldorado Brasil Celulose S/A; Considerando a conclusão apresentada pela Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso do Sul - SR(MS), que sendo a empresa Eldorado S/A proprietária de imóveis rurais que totalizam 14.486,8319 hectares, a alteração do controle acionário deveria ser precedida da autorização para aquisição dos imóveis que compõem o patrimônio da empresa; Considerando as análises técnicas formuladas pela Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso do Sul - SR(MS) e pela Diretoria de Governança da Terra - DG, confirmando a incidência da legislação que regula a aquisição de terras por estrangeiros no caso concreto, considerando tanto o montante do patrimônio imobiliário que, de forma incontroversa pertence à empresa Eldorado, como também o fato de que a modificação do controle acionário da empresa a tornará uma empresa brasileira equiparada à estrangeira; Considerando a previsão legal estabelecida no art. 20 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, segundo o qual as normas referentes à aquisição de terras por estrangeiros aplicam-se à alienação de imóveis rurais quando decorrentes de alteração do controle acionário da sociedade ou transformação de pessoa jurídica nacional para pessoa jurídica estrangeira;Fechar