Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400037 37 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. DEFINIÇÕES Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas por aquelas contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC. 4.1 Cantoneiras de aço Perfil cuja seção transversal é semelhante à letra L, cujas abas podem possuir larguras iguais ou não. 4.2 Família Conjunto de modelos de cantoneiras, de mesmo fabricante, da mesma unidade fabril, possuindo as mesmas características construtivas relativas ao grau do aço e faixa de bitola (Grupo), conforme especificadas na Tabela 1. Tabela 1 - Grupo/faixa de bitolas . .Grupo/faixa de bitolas . .Grupo 1 - largura até 52,0 mm . .Grupo 2 - largura de 52,1 a 89,9 mm . .Grupo 3 - largura de 90,0 a 152,4 mm . .Grupo 4 - largura maior que 152,4 mm 4.3 Memorial descritivo Documento emitido pelo fornecedor, que descreve inequivocamente as características do produto e seus processos de fabricação, conforme anexo A deste RAC. 5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE O mecanismo de avaliação da conformidade aplicável a cantoneiras é o da Declaração da Conformidade do Fornecedor. Este RAC admite 3 (três) modelos de Declaração, devendo o Fornecedor optar por um deles: - Ensaios; - Ensaios e Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do produto (aciaria e laminação) e uso de laboratório de 1ª parte acreditado; ou - Ensaios e Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do produto (aciaria e laminação) e uso de laboratório de 3ª parte acreditado. 6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 6.1 Avaliação inicial 6.1.1 Ensaios iniciais Os critérios para os ensaios iniciais devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 6.1.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados 1. Os critérios para a definição dos ensaios a serem realizados devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 2. Devem ser realizados todos os ensaios descritos na Tabela 2. Tabela 2 - Ensaios para cantoneiras . .Item .Ensaio .Procedimento . . 1 .Requisitos de Composição Química .Itens 5.1 e 5.2 da ABNT NBR 7007:2022* . .2 .Requisitos de Propriedades Mecânicas (Ensaio de Tração) .Item 6 da ABNT NBR 7007:2022*/ABNT NBR ISO 6892-1:2024 . .3 .Requisitos Dimensionais .Itens 4.1 a 4.5 da ABNT NBR 16952:2021 . .4 .Requisitos de Qualidade Superficial .Item 4.6 da ABNT NBR 16952:2021 *O grau BR-190 não é aplicável às cantoneiras de aço laminadas a quente para montagem de torres de transmissão de energia elétrica. 6.1.1.1.2.1 São admitidos os requisitos de composição química, de propriedades mecânicas, dimensionais e de qualidade superficial dos aços classificados como ASTM A36/A36M, A572/A572M (GR 50 e GR 60), A588/A588M e A6/A6M, conforme previsto nas normas ASTM correspondentes. 6.1.1.1.3 Deve ser assegurado que os feixes das cantoneiras contenham etiquetas de identificação firmemente fixadas e preservadas de forma a não serem danificadas durante manuseio e transporte, nas quais devem constar as seguintes informações: a) fabricante e/ou importador; b) nome do produto; c) identificação da corrida de produção; d) dimensões (designação comercial); e e) grau do aço. 6.1.1.2 Definição da amostragem As amostras devem ser ensaiadas conforme o modelo selecionado para a Declaração da Conformidade do Fornecedor conforme apresentado na Tabela 3. Tabela 3 - Amostragem de cantoneiras para os ensaios iniciais . .Modelo da Declaração .Amostragem . .Ensaios . 3 amostras de barras diferentes de cada dimensão nominal, por grau de aço a ser declarada . . Ensaios e Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do produto (aciaria e laminação) e uso de laboratório de 1ª parte acreditado .3 amostras de dimensões nominais diferentes por família, por grau de aço a ser declarada . . Ensaios e Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do produto (aciaria e laminação) e uso de laboratório de 3ª parte acreditado .3 amostras de dimensões nominais diferentes por família, por grau de aço a ser declarada 6.1.1.3 Definição do laboratório Os critérios de definição do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF Produtos. Entretanto, conforme previsto no item 5, é admitido o uso de laboratório de 1ª parte acreditado, respeitando-se as demais condições previstas nesse RAC. 6.1.2 Emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor A emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor, por família de cantoneira, deve seguir os critérios estabelecidos no RGDF Produtos. A Declaração deve ser acompanhada da seguinte documentação: a) memorial descritivo, conforme anexo A desse RAC; b) relatório(s) de ensaio(s), de acordo com o estabelecido no item 6.1 desse RAC; e c) certificado com base na norma ABNT NBR ISO 9001:2015 ou ISO 9001:2015, quando aplicável. A Declaração da Conformidade do Fornecedor e o(s) documentos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" acima, emitido(s) conforme os critérios anteriormente estabelecidos, devem ficar disponíveis na infraestrutura do fornecedor (planta fabril ou, no caso de produtos importados, nas dependências do importador). 6.1.2.1 Validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor A validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor é de 3 (três) anos devendo atender aos demais critérios estabelecidos no RGDF Produtos. 6.2 Avaliação de manutenção Após a emissão da Declaração da Conformidade, é de responsabilidade do fornecedor manter as condições técnico-organizacionais que deram origem à Declaração inicial. A avaliação de manutenção deve ser realizada conforme os períodos explicitados na Tabela 4 e os critérios estabelecidos no RGDF Produtos. 6.2.1 Ensaios de manutenção 6.2.1.1 Definição dos ensaios de manutenção a serem realizados 6.2.1.1.1 Os critérios para os ensaios de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 6.2.1.1.2 Devem ser realizados os ensaios estabelecidos no item 6.1.1.1 deste RAC. 6.2.1.2 Definição da amostragem de manutenção As amostras devem ser ensaiadas conforme apresentado na Tabela 4. Tabela 4 - Amostragem de cantoneiras para os ensaios de manutenção . .Modelo da Declaração .Amostragem do ensaio de manutenção .Periodicidade do ensaio de manutenção . .Ensaios . 3 amostras de barras diferentes de cada dimensão nominal, por grau de aço a ser declarada .a cada 4 meses . . Ensaios e Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do produto (aciaria e laminação) e uso de laboratório de 1ª parte acreditado . 3 amostras de dimensões nominais diferentes por família, por grau de aço a ser declarada .a cada 9 meses . . Ensaios e Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do produto (aciaria e laminação) e uso de laboratório de 3ª parte acreditado . 3 amostras de dimensões nominais diferentes por família, por grau de aço a ser declarada .a cada 18 meses 6.2.1.3 Definição do laboratório Os critérios de definição do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no subitem 6.1.1.3 desse RAC. 6.3 Avaliação de renovação Os critérios para a avaliação de renovação devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. A avaliação de renovação deve ocorrer a cada 3 (três) anos, devendo ser concluída até o limite da validade da Declaração anteriormente emitida. 7. ENCERRAMENTO DA DECLARAÇÃO DA CONFORMIDADE DO FORNECEDOR Os critérios para o encerramento da Declaração da Conformidade do Fornecedor devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 8. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 8.1 Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade devem seguir o estabelecido no RGDF Produtos e as condições definidas no Anexo II. 8.2 O fornecedor deve apor o Selo de Identificação da Conformidade em todas as etiquetas que acompanham as cantoneiras referenciadas na Declaração de Conformidade do Fo r n e c e d o r . 9. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE Os critérios para a autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. 10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 10.1 Os critérios para responsabilidades e obrigações estão definidos no RGDF Produtos. 10.2 O fornecedor deve manter, sob a sua guarda, todos os documentos que permitam a rastreabilidade de todas as informações e afirmações abrangidas na Declaração da Conformidade do Fornecedor, inclusive quanto à rastreabilidade dos lotes de produção das cantoneiras referenciados na Declaração, por um prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos. 11. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES O recebimento de denúncias, reclamações e sugestões deve seguir conforme definido no RGDF Produtos. ANEXO A - MEMORIAL DESCRITIVO A. 1 O memorial descritivo deve especificar inequivocamente cada modelo e marca de cada cantoneira, referenciadas na Declaração de Conformidade do Fornecedor. A.2 O memorial descritivo deve ser apresentado em português. A.3 O memorial descritivo deve conter: A.3.1 Aplicável a todos os modelos - dimensões e graus do aço produzidos pela unidade fabril declarada de forma que seja possível identificar a cantoneira posteriormente no mercado; razão social do fabricante/importador e identificação da forma de rastreabilidade de produção/importação da cantoneira, apresentando o formato da mesma. A.3.2 Aplicável aos modelos com ensaios, certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do produto (aciaria e laminação) e uso de laboratório acreditado (1ª ou 3ª parte) - grupo(s) (faixa de bitola) e grau(s) do aço produzidos pela unidade fabril declarada de forma que seja possível identificar a cantoneira posteriormente no mercado.Fechar