DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 643, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade
Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SE/MDIC nº
524, de 26 de setembro de 2024, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro
de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº
11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302,
de 12 de julho de 2024, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio
ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando
o que consta no processo SEI nº 0052600.008984/2023-14, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de
estratégias para ressignificar a compreensão entre a sociedade e o Inmetro e assim dar
sustentabilidade à missão do Inmetro", da Diretoria de Inovação, Planejamento e
Articulação Institucional (Dplan), do Inmetro, em consonância com os critérios descritos na
Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção
nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de
novembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme
previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Berta Nery
.DCT-4 100%
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 654, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Concessão de bolsas na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05
de outubro de 2022, bem como tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de
12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção
nº 01, página nº 56, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);
Considerando o Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise
Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de
Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), para execução de Programas de
Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense, com aporte orçamentário
e financeiro oriundo do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à
operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP e seus
aditivos, celebrados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (INMETRO); e
Considerando o que consta nos processos Sei nº 0052600.003759/2021-11 e nº
0052600.008915/2023-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão 02 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda,
conforme quadro abaixo, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº
303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11,
por um período de 08 (oito) meses, a contar de 01/11/2024 até 30/06/2025, considerando
o término da vigência do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021, em
30/06/2025.
. .Candidatos(as) aprovados(as) para bolsa
.Nível de Bolsa aprovado
. .Amanda da Silva Ferreira de Moraes
.DCT-4 100%
. .Edna Lopes Alves
.DCT-4 100%
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de agosto de 2022, seção 1, páginas 154 a 177:
1) No subitem 5.4.19, do Anexo I, onde se lê:
"5.4.19 Os inversores on-grid, quando estiverem injetando potência na rede c.a.
externa através da porta c.a. e a frequência ultrapassar 60,2 Hz e permanecer abaixo de
63,1 Hz, devem controlar a potência ativa injetada na rede conforme a curva apresentada
na Figura 2, onde PM é potência ativa injetada no instante em que a frequência excede
60,2 Hz.
1_MDICS_4_001
Nota 1: O tempo para ativação da curva de controle de potência ativa em
sobrefrequência, quando o limite de 60,2 Hz for ultrapassado, é dado pela Tabela 9.
Tabela 9 - Tempo de atraso intencional para atuação do inversor on-grid em
sobrefrequência
.
.Parâmetro
.Ajuste
padrão
.Faixa 
para 
possível 
variação 
dos
ajustes
. .Tempo 
de
atraso
intencional
.0,5 s
.0,0 s a 2,0 s
Nota 2: O tempo de resposta para seguimento da curva de controle de
potência ativa em sobrefrequência deve ser inferior a 0,2 s.
.................";
Leia-se:
"5.4.19 Os inversores on-grid, quando estiverem injetando potência na rede
c.a. externa através da porta c.a. e a frequência ultrapassar 60,2 Hz e permanecer
abaixo de 63,1 Hz, devem controlar a potência ativa injetada na rede conforme a curva
apresentada na Figura 2, onde PM é potência ativa injetada no instante em que a
frequência excede 60,2 Hz.
1_MDICS_4_002
Nota 1: O tempo de atraso intencional para ativação da curva de controle
de potência ativa em sobrefrequência, quando o limite de 60,2 Hz for ultrapassado, é
dado pela Tabela 9.
Tabela 9 - Tempo de atraso intencional para ativação da curva de controle
de potência ativa em sobrefrequência
.
.Parâmetro
.Ajuste
padrão
.Faixa 
para 
possível
variação 
dos
ajustes
. .Tempo 
de 
atraso
intencional
.0,5 s
.0,0 s a 2,0 s
Nota 2: Após a ativação da curva de controle de potência ativa em
sobrefrequência, o tempo de resposta para seguimento da curva deve ser inferior a 0,5 s.
................."
2) No subitem 6.6, do Anexo I, onde se lê:
"6.6 Os inversores on-grid devem conter em seu corpo, no mínimo, além
das marcações descritas no subitem 6.2, em partes que não sejam removíveis ou
substituíveis, as marcações indicadas a seguir:
Conexões fotovoltaicas
a) Tensão c.c. máxima;
b) Faixa de operação do SPMP;
c) Corrente c.c. máxima (por entrada).
Conexão com a rede
d) Potência c.a. nominal;
e) Tensão c.a. nominal;
f) Frequência nominal;
g) Corrente c.a. máxima absorvida;
h) Corrente c.a. máxima fornecida;
Outras características
i) Faixa de temperatura ambiente de operação;
j) Grau de proteção (IP);
k) Sistema de detecção e interrupção de arcos elétricos série ("Apenas
Detecção de Arcos (AFD)" ou "Detecção e Interrupção de Arcos (AFPE)" ou "Não possui
sistema de detecção e interrupção de arcos elétricos");
1_MDICS_4_003
m) Indicação pela letra maiúscula "N" para os terminais exclusivamente
destinados à conexão do condutor neutro da rede elétrica c.a. (se aplicável); e
Sinalização de advertência
n) "Atenção: verificar no manual do equipamento a forma adequada de realizar
a instalação elétrica e se há necessidade de dispositivos de proteções elétrica adicionais";
Leia-se:
"6.6 Os inversores on-grid devem conter em seu corpo, no mínimo, além
das marcações descritas no subitem 6.2, em partes que não sejam removíveis ou
substituíveis, as marcações indicadas a seguir:
Conexões fotovoltaicas
a) Tensão c.c. máxima;
b) Faixa de operação do SPMP;
c) Corrente c.c. máxima (por entrada).
Conexão com a rede
d) Potência c.a. nominal;
e) Tensão c.a. nominal;
f) Frequência nominal;
g) Corrente c.a. máxima fornecida;
Outras características
h) Faixa de temperatura ambiente de operação;
i) Grau de proteção (IP);
j) Sistema de detecção e interrupção de arcos elétricos série ("Apenas
Detecção de Arcos (AFD)" ou "Detecção e Interrupção de Arcos (AFPE)" ou "Não possui
sistema de detecção e interrupção de arcos elétricos");
1_MDICS_4_004

                            

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