Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400039 39 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 643, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SE/MDIC nº 524, de 26 de setembro de 2024, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2024, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008984/2023-14, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de estratégias para ressignificar a compreensão entre a sociedade e o Inmetro e assim dar sustentabilidade à missão do Inmetro", da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional (Dplan), do Inmetro, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .BOLSISTA .NÍVEL DA BOLSA . .Berta Nery .DCT-4 100% Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 654, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Concessão de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção nº 01, página nº 56, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro); Considerando o Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), para execução de Programas de Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense, com aporte orçamentário e financeiro oriundo do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP e seus aditivos, celebrados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e Considerando o que consta nos processos Sei nº 0052600.003759/2021-11 e nº 0052600.008915/2023-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão 02 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda, conforme quadro abaixo, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, por um período de 08 (oito) meses, a contar de 01/11/2024 até 30/06/2025, considerando o término da vigência do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021, em 30/06/2025. . .Candidatos(as) aprovados(as) para bolsa .Nível de Bolsa aprovado . .Amanda da Silva Ferreira de Moraes .DCT-4 100% . .Edna Lopes Alves .DCT-4 100% Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, seção 1, páginas 154 a 177: 1) No subitem 5.4.19, do Anexo I, onde se lê: "5.4.19 Os inversores on-grid, quando estiverem injetando potência na rede c.a. externa através da porta c.a. e a frequência ultrapassar 60,2 Hz e permanecer abaixo de 63,1 Hz, devem controlar a potência ativa injetada na rede conforme a curva apresentada na Figura 2, onde PM é potência ativa injetada no instante em que a frequência excede 60,2 Hz. 1_MDICS_4_001 Nota 1: O tempo para ativação da curva de controle de potência ativa em sobrefrequência, quando o limite de 60,2 Hz for ultrapassado, é dado pela Tabela 9. Tabela 9 - Tempo de atraso intencional para atuação do inversor on-grid em sobrefrequência . .Parâmetro .Ajuste padrão .Faixa para possível variação dos ajustes . .Tempo de atraso intencional .0,5 s .0,0 s a 2,0 s Nota 2: O tempo de resposta para seguimento da curva de controle de potência ativa em sobrefrequência deve ser inferior a 0,2 s. ................."; Leia-se: "5.4.19 Os inversores on-grid, quando estiverem injetando potência na rede c.a. externa através da porta c.a. e a frequência ultrapassar 60,2 Hz e permanecer abaixo de 63,1 Hz, devem controlar a potência ativa injetada na rede conforme a curva apresentada na Figura 2, onde PM é potência ativa injetada no instante em que a frequência excede 60,2 Hz. 1_MDICS_4_002 Nota 1: O tempo de atraso intencional para ativação da curva de controle de potência ativa em sobrefrequência, quando o limite de 60,2 Hz for ultrapassado, é dado pela Tabela 9. Tabela 9 - Tempo de atraso intencional para ativação da curva de controle de potência ativa em sobrefrequência . .Parâmetro .Ajuste padrão .Faixa para possível variação dos ajustes . .Tempo de atraso intencional .0,5 s .0,0 s a 2,0 s Nota 2: Após a ativação da curva de controle de potência ativa em sobrefrequência, o tempo de resposta para seguimento da curva deve ser inferior a 0,5 s. ................." 2) No subitem 6.6, do Anexo I, onde se lê: "6.6 Os inversores on-grid devem conter em seu corpo, no mínimo, além das marcações descritas no subitem 6.2, em partes que não sejam removíveis ou substituíveis, as marcações indicadas a seguir: Conexões fotovoltaicas a) Tensão c.c. máxima; b) Faixa de operação do SPMP; c) Corrente c.c. máxima (por entrada). Conexão com a rede d) Potência c.a. nominal; e) Tensão c.a. nominal; f) Frequência nominal; g) Corrente c.a. máxima absorvida; h) Corrente c.a. máxima fornecida; Outras características i) Faixa de temperatura ambiente de operação; j) Grau de proteção (IP); k) Sistema de detecção e interrupção de arcos elétricos série ("Apenas Detecção de Arcos (AFD)" ou "Detecção e Interrupção de Arcos (AFPE)" ou "Não possui sistema de detecção e interrupção de arcos elétricos"); 1_MDICS_4_003 m) Indicação pela letra maiúscula "N" para os terminais exclusivamente destinados à conexão do condutor neutro da rede elétrica c.a. (se aplicável); e Sinalização de advertência n) "Atenção: verificar no manual do equipamento a forma adequada de realizar a instalação elétrica e se há necessidade de dispositivos de proteções elétrica adicionais"; Leia-se: "6.6 Os inversores on-grid devem conter em seu corpo, no mínimo, além das marcações descritas no subitem 6.2, em partes que não sejam removíveis ou substituíveis, as marcações indicadas a seguir: Conexões fotovoltaicas a) Tensão c.c. máxima; b) Faixa de operação do SPMP; c) Corrente c.c. máxima (por entrada). Conexão com a rede d) Potência c.a. nominal; e) Tensão c.a. nominal; f) Frequência nominal; g) Corrente c.a. máxima fornecida; Outras características h) Faixa de temperatura ambiente de operação; i) Grau de proteção (IP); j) Sistema de detecção e interrupção de arcos elétricos série ("Apenas Detecção de Arcos (AFD)" ou "Detecção e Interrupção de Arcos (AFPE)" ou "Não possui sistema de detecção e interrupção de arcos elétricos"); 1_MDICS_4_004Fechar