Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400040 40 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 l) Indicação pela letra maiúscula "N" para os terminais exclusivamente destinados à conexão do condutor neutro da rede elétrica c.a. (se aplicável); e Sinalização de advertência m) "Atenção: verificar no manual do equipamento a forma adequada de realizar a instalação elétrica e se há necessidade de dispositivos de proteções elétrica adicionais"." 3) Na alínea (f), do subitem 3.9.2, do Anexo II, onde se lê: "f) Medir e registrar o tempo de resposta, a frequência e a potência ativa na porta de conexão à rede do ESE"; Leia-se: "f) Medir e registrar o tempo de atraso intencional, o tempo de resposta, a frequência e a potência ativa na porta de conexão à rede do ESE". 4) No subitem 3.9.3, do Anexo II, onde se lê: "3.9.3 O inversor é considerado conforme se, em todos os pontos de ensaio, a potência ativa na porta de conexão à rede do ESE seguir a curva mostrada na Figura 2 do subitem 5.4.19 do RTQ, com tolerância de ±2,5%. O tempo de resposta para seguimento da curva de potência ativa em sobrefrequência for inferior a 0,5 s, considerando uma variação em degrau da frequência. Caso o inversor seja polifásico, a diferença de potência entre as fases deve ser, no máximo, de 5%. Nota: O tempo de resposta é definido como o tempo necessário para a potência injetada atingir 90% do valor definido pela curva de potência ativa."; Leia-se: "3.9.3 O inversor é considerado conforme se, em todos os pontos de ensaio, a potência ativa na porta de conexão à rede do ESE seguir a curva mostrada na Figura 2 do subitem 5.4.19 do RTQ, com tolerância de ±2,5%. O tempo de resposta para seguimento da curva de potência ativa em sobrefrequência for inferior a 0,5 s, considerando uma variação em degrau da frequência. O tempo de atraso intencional for igual ao ajuste padrão da Tabela 9 do RTQ com tolerância de +200 ms. Caso o inversor seja polifásico, a diferença de potência entre as fases deve ser, no máximo, de 5%. Nota 1: O tempo de resposta é definido como o tempo necessário para a potência injetada atingir 90% do valor definido pela curva de potência ativa. Nota 2: O tempo de atraso intencional é definido como o tempo que o inversor deve aguardar, sem alterar a potência, antes de iniciar a curva de redução da potência ativa em sobrefrequência, quando a frequência ultrapassar o limite de 60,2 Hz." R E T I F I C AÇ ÃO Na tabela 2 do Anexo Específico F - Bronzinas planas utilizadas em motores de combustão interna de veículos rodoviários automotores, da Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 96 a 119 , seção 1, onde se lê: "................ . Material da Liga .Composição química, item 7.1.2 da ABNT NBR ISO 12301:2011 .08 .Itens correspondentes nas ABNT NBR ISO 4382-1:2010, ISO 4382-2:1991, ABNT NBR ISO 4383:2010 e ABNT NBR 16128:2015 . . .Dureza, item 7.1.1 da ABNT NBR ISO 12301:2011 .08 .Itens correspondentes nas ABNT NBR ISO 4382-1:2010, ISO 4382-2:1991, ABNT NBR ISO 4383:2010 e ABNT NBR 16128:2015 . .Material do Revestimento .Composição Química, item 7.2.1.2 da ABNT NBR ISO 12301:2011 .08 .Item correspondente na ABNT NBR ISO 4383:2010 . .Camadas Poliméricas .Composição Química, item 7.3 da ABNT NBR ISO 12301:2011 .08 .Item correspondente na ABNT NBR ISO 4383:2010 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA "; Leia-se: ".............. . Material da Liga .Composição química, item 7.1.2 da ABNT NBR ISO 12301:2011 .08 .Itens correspondentes nas ABNT NBR ISO 4382-1:2010, ISO 4382-2:1991, ABNT NBR ISO 4383:2000 e ABNT NBR 16128:2015 . . .Dureza, item 7.1.1 da ABNT NBR ISO 12301:2011 .08 .Itens correspondentes nas ABNT NBR ISO 4382-1:2010, ISO 4382-2:1991, ABNT NBR ISO 4383:2000 e ABNT NBR 16128:2015 . .Material do Revestimento .Composição Química, item 7.2.1.2 da ABNT NBR ISO 12301:2011 .08 .Item correspondente na ABNT NBR ISO 4383:2000 . .Camadas Poliméricas .Composição Química, item 7.3 da ABNT NBR ISO 12301:2011 .08 .Item correspondente na ABNT NBR ISO 4383:2000 " ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 14ª SESSÃO DE TURMA A SER REALIZADA EM 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 07 de novembro de 2024, a partir das 10h30, no Edifício Multi Brasil, Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, 1º andar, Sala de Reuniões 117, realizar-se-á a Sessão de Turma de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão de Turma do dia 07/11/2024: . .Nº .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) RELATORA (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2004.02.47182 .A .Edmilson Sabino Gomes de Lima .Leonardo Kauer Zinn .Adiado . .2 .2004.02.47057 .A .Adroaldo Alberto da Silva Roque post mortem .Ana Maria Lima de Oliveira .Protocolo . .3 .08000.003938/2019-10 .A .Paulo Cesar Funghi Alberto .Isabella Arruda Pimentel .Protocolo . .4 .00135.219561/2021-98 .A .Tâmara Cecília Ferreira Martins .Rita Maria de Miranda Sipahi .Protocolo . .5 .00135.215725/2022-99 .A .Antônio José da Silva .Mário Miranda de Albuquerque .Protocolo . .6 .00135.215737/2022-13 .A .Carlos Adriano Moreira .Leonardo Kauer Zinn .Protocolo . .7 .00135.215774/2022-21 .A .Luiz Claudio Emiliano dos Santos .Isabella Arruda Pimentel .Protocolo . .8 .00135.215815/2022-80 .A .Salvador Lopes Coutinho Filho .Mário Miranda de Albuquerque .Protocolo . .9 .00135.216269/2022-02 .A .Jose Carlos Nieto Penharvel Gondariz .Prudente José Silveira Mello .Protocolo . .10 .00135.216723/2022-17 .A .Luiz Carlos dos Santos .Rita Maria de Miranda Sipahi .Protocolo A - Anistianda (o) ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão de Anistia PAUTA DA 15ª SESSÃO DE TURMA A SER REALIZADA EM 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 07 de novembro de 2024, a partir das 10h30, no Edifício Multi Brasil, Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, 1º andar, Sala de Reuniões Janaína Romão, realizar-se-á a Sessão de Turma de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão de Turma do dia 07/11/2024: . .Nº .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) RELATORA (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2014.01.74426 .A .Maria Luiza Guimarães de Almeida Santaliestra .José Carlos Moreira da Silva Filho .Protocolo . .2 .08802.005637/2015-53 .A .Luiz Gonzaga Pereira .Rafaelo Abritta .Protocolo . .3 .08000.005291/2018-71 .A .José Trindade .Marina da Silva Steinbruch .Protocolo . .4 .00135.215714/2022-17 .A .Alexandre Nunes Cavalcanti .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Protocolo . .5 .00135.216921/2022-81 .A .Marcos Gonçalves de Santana .Rafaelo Abritta .Protocolo PORTARIA Nº 1.447, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19198/DF (2012/0202131-0), do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 02005/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 124/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08688, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.537, de 10 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, pág. 34, de 11 de outubro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.929, de 4 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 46, de 5 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.153, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 50, de 10 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ ÂNGELO FILHO anistiado político. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.448, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1070448- 58.2024.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 13/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 125/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06492, em nome de DENIVAL PEREIRA DA SILVA, resolve: Retificar a Portaria nº 1.683, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 35, de 27 de setembro de 2006, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 4.855,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos). MACAÉ EVARISTOFechar