DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) Indicação pela letra maiúscula "N" para os terminais exclusivamente
destinados à conexão do condutor neutro da rede elétrica c.a. (se aplicável); e
Sinalização de advertência
m) "Atenção: verificar no manual do equipamento a forma adequada de
realizar a instalação elétrica e se há necessidade de dispositivos de proteções elétrica
adicionais"."
3) Na alínea (f), do subitem 3.9.2, do Anexo II, onde se lê: "f) Medir e
registrar o tempo de resposta, a frequência e a potência ativa na porta de conexão
à rede do ESE";
Leia-se:
"f) Medir e registrar o tempo de atraso intencional, o tempo de resposta,
a frequência e a potência ativa na porta de conexão à rede do ESE".
4) No subitem 3.9.3, do Anexo II, onde se lê:
"3.9.3 O inversor é considerado conforme se, em todos os pontos de
ensaio, a potência ativa na porta de conexão à rede do ESE seguir a curva mostrada
na Figura 2 do subitem 5.4.19 do RTQ, com tolerância de ±2,5%. O tempo de resposta
para seguimento da curva de potência ativa em sobrefrequência for inferior a 0,5 s,
considerando uma variação em degrau da frequência. Caso o inversor seja polifásico,
a diferença de potência entre as fases deve ser, no máximo, de 5%.
Nota: O tempo de resposta é definido como o tempo necessário para a
potência injetada atingir 90% do valor definido pela curva de potência ativa.";
Leia-se:
"3.9.3 O inversor é considerado conforme se, em todos os pontos de
ensaio, a potência ativa na porta de conexão à rede do ESE seguir a curva mostrada
na Figura 2 do subitem 5.4.19 do RTQ, com tolerância de ±2,5%. O tempo de resposta
para seguimento da curva de potência ativa em sobrefrequência for inferior a 0,5 s,
considerando uma variação em degrau da frequência. O tempo de atraso intencional
for igual ao ajuste padrão da Tabela 9 do RTQ com tolerância de +200 ms. Caso o
inversor seja polifásico, a diferença de potência entre as fases deve ser, no máximo,
de 5%.
Nota 1: O tempo de resposta é definido como o tempo necessário para a
potência injetada atingir 90% do valor definido pela curva de potência ativa.
Nota 2: O tempo de atraso intencional é definido como o tempo que o
inversor deve aguardar, sem alterar a potência, antes de iniciar a curva de redução da
potência ativa em sobrefrequência, quando a frequência ultrapassar o limite de 60,2
Hz."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na tabela 2 do Anexo Específico F - Bronzinas planas utilizadas em motores de
combustão interna de veículos rodoviários automotores, da Portaria Inmetro nº 145, de 28
de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas
96 a 119 , seção 1, onde se lê:
"................
.
Material da Liga
.Composição química,
item
7.1.2 da ABNT NBR ISO
12301:2011
.08
.Itens correspondentes nas
ABNT NBR ISO 4382-1:2010,
ISO 4382-2:1991, ABNT NBR
ISO 4383:2010 e ABNT NBR
16128:2015
. .
.Dureza, item 7.1.1 da ABNT
NBR ISO 12301:2011
.08
.Itens correspondentes nas
ABNT NBR ISO 4382-1:2010,
ISO 4382-2:1991, ABNT NBR
ISO 4383:2010 e ABNT NBR
16128:2015
. .Material 
do
Revestimento
.Composição Química, item
7.2.1.2 da ABNT NBR ISO
12301:2011
.08
.Item 
correspondente
na
ABNT NBR ISO 4383:2010
. .Camadas
Poliméricas
.Composição Química, item
7.3 
da 
ABNT
NBR 
ISO
12301:2011
.08
.Item 
correspondente
na
ABNT NBR ISO 4383:2010
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
";
Leia-se:
"..............
.
Material da Liga
.Composição 
química,
item 7.1.2 da ABNT
NBR ISO 12301:2011
.08
.Itens 
correspondentes
nas
ABNT NBR ISO 4382-1:2010, ISO
4382-2:1991,
ABNT NBR
ISO
4383:2000
e 
ABNT
NBR
16128:2015
. .
.Dureza, item 7.1.1 da
ABNT 
NBR 
ISO
12301:2011
.08
.Itens 
correspondentes
nas
ABNT NBR ISO 4382-1:2010, ISO
4382-2:1991,
ABNT NBR
ISO
4383:2000
e 
ABNT
NBR
16128:2015
. .Material 
do
Revestimento
.Composição Química,
item 7.2.1.2 da ABNT
NBR ISO 12301:2011
.08
.Item correspondente na ABNT
NBR ISO 4383:2000
. .Camadas Poliméricas
.Composição Química,
item 7.3 da ABNT NBR
ISO 12301:2011
.08
.Item correspondente na ABNT
NBR ISO 4383:2000
"
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 14ª SESSÃO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos
termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 07 de novembro de 2024, a partir das 10h30,
no Edifício Multi Brasil, Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, 1º andar, Sala de Reuniões 117, realizar-se-á a Sessão de Turma de análise de requerimentos de
anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
Processos da Sessão de Turma do dia 07/11/2024:
.
.Nº
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A (O) RELATORA (O)
.M OT I V AÇ ÃO
.
.1
.2004.02.47182
.A
.Edmilson Sabino Gomes de Lima
.Leonardo Kauer Zinn
.Adiado
.
.2
.2004.02.47057
.A
.Adroaldo Alberto da Silva Roque post mortem
.Ana Maria Lima de Oliveira
.Protocolo
.
.3
.08000.003938/2019-10
.A
.Paulo Cesar Funghi Alberto
.Isabella Arruda Pimentel
.Protocolo
.
.4
.00135.219561/2021-98
.A
.Tâmara Cecília Ferreira Martins
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Protocolo
.
.5
.00135.215725/2022-99
.A
.Antônio José da Silva
.Mário Miranda de Albuquerque
.Protocolo
.
.6
.00135.215737/2022-13
.A
.Carlos Adriano Moreira
.Leonardo Kauer Zinn
.Protocolo
.
.7
.00135.215774/2022-21
.A
.Luiz Claudio Emiliano dos Santos
.Isabella Arruda Pimentel
.Protocolo
.
.8
.00135.215815/2022-80
.A
.Salvador Lopes Coutinho Filho
.Mário Miranda de Albuquerque
.Protocolo
.
.9
.00135.216269/2022-02
.A
.Jose Carlos Nieto Penharvel Gondariz
.Prudente José Silveira Mello
.Protocolo
.
.10
.00135.216723/2022-17
.A
.Luiz Carlos dos Santos
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Protocolo
A - Anistianda (o)
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão de Anistia
PAUTA DA 15ª SESSÃO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA ,
nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 07 de novembro de 2024,
a partir das 10h30, no Edifício Multi Brasil, Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, 1º andar, Sala de Reuniões Janaína Romão, realizar-se-á a Sessão
de Turma de análise de requerimentos de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
Processos da Sessão de Turma do dia 07/11/2024:
.
.Nº
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A (O) RELATORA (O)
.M OT I V AÇ ÃO
.
.1
.2014.01.74426
.A
.Maria Luiza Guimarães de Almeida Santaliestra
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Protocolo
.
.2
.08802.005637/2015-53
.A
.Luiz Gonzaga Pereira
.Rafaelo Abritta
.Protocolo
.
.3
.08000.005291/2018-71
.A
.José Trindade
.Marina da Silva Steinbruch
.Protocolo
.
.4
.00135.215714/2022-17
.A
.Alexandre Nunes Cavalcanti
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Protocolo
.
.5
.00135.216921/2022-81
.A
.Marcos Gonçalves de Santana
.Rafaelo Abritta
.Protocolo
PORTARIA Nº 1.447, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
19198/DF (2012/0202131-0), do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de
Força
Executória
nº
02005/2022/PGU/AGU, 
além
da
Nota
Técnica
nº
124/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2002.01.08688, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.537, de 10 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, pág. 34, de 11 de outubro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.929, de 4 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 46, de 5 de setembro de 2012,
que anulou a Portaria Ministerial nº 2.153, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 50, de 10 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ
ÂNGELO FILHO anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.448, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1070448-
58.2024.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
13/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
125/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2002.01.06492, em nome de DENIVAL PEREIRA DA SILVA, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.683, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 35, de 27 de setembro de 2006, para revisar o valor
da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 4.855,83 (quatro mil, oitocentos
e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
MACAÉ EVARISTO

                            

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