DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .22
.201923800
.M A N U T E N Ç ÃO
INDUSTRIAL
(Tecnológico)
.50 (cinquenta) .INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO PARANÁ
.INSTITUTO 
FEDERAL
DE
EDUCACAO, 
CIENCIA
E
TECNOLOGIA DO PARANA
.R.
ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES,
453, ,
PORTO
SEGURO, PARANAGUÁ/PR
. .23
.201510027
.F I S I OT E R A P I A
(Bacharelado)
.100 (cem)
.INSTITUTO MACAPAENSE
DE ENSINO SUPERIOR
.INSTITUTO 
MACAPAENSE
DE
ENSINO SUPERIOR S.S LTDA -
ME
.AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 1462, - ATÉ
2299/2300, CENTRAL, MACAPÁ/AP
. .24
.201921246
.ENGENHARIA DE PESCA
(Bacharelado)
.50 (cinquenta) .UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE ALAGOAS
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DE
A L AG OA S
.AV. DIVALDO SURUAGY - ANTIGA BEIRA RIO,SN, S/N,
CENTRO, PENEDO/AL
. .25
.201721395
.IMAGEM 
E
SOM
(Bacharelado)
.44 (quarenta e
quatro)
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE SÃO CARLOS
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SAO CARLOS
.VIA WASHINGTON LUIS, KM 235, S/Nº, MONJOLINHO,
SÃO CARLOS/SP
. .26
.201721929
.M U S EO LO G I A
(Bacharelado)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
.AVENIDA PASTEUR, 458, CAMPUS PASTEUR 458, URCA,
RIO DE JANEIRO/RJ
. .27
.201810643
.MEDICINA
(Bacharelado)
.260 (duzentas
e sessenta)
.U N I V E R S I DA D E
PROFESSOR 
EDSON
ANTÔNIO VELANO
.FUNDACAO
DE 
ENSINO
E
TECNOLOGIA DE ALFENAS
.RUA LIBANO, 66, UNIFENAS CAMPUS BELO HORIZONTE
- UNIDADE ITAPOÃ, ITAPOÃ, BELO HORIZONTE/MG
PORTARIA SERES/MEC Nº 597, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s)
pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº 
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.201927509
.FILOSOFIA (Licenciatura)
.45 (quarenta e
cinco)
.FAC U L DA D E
BRASILEIRA CRISTÃ
.FBC 
-
FACULDADE
BRASILEIRA CRISTA
.RUA 
POUSO 
ALEGRE, 
49, 
, 
BARCELONA,
S E R R A / ES
. .2
.201805996
.ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.30 (trinta)
.FACULDADE 
SANTA
RITA DE CHAPECÓ
.CENTRO 
DE 
ENSINO
SUPERIOR SANTA RITA LTDA
- ME
.AVENIDA SENADOR ATTILIO FRANCISCO XAVIER
FONTANA - E, 3185-E, CAMPUS PRINCIPAL, EFAPI,
C H A P ECÓ / S C
. .3
.201902928
.ENGENHARIA 
DE
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
.360 (trezentas e
sessenta)
.U N I V E R S I DA D E
CASTELO BRANCO
.CENTRO EDUCACIONAL DE
R EA L E N G O
.AVENIDA SANTA CRUZ, 1631, , REALENGO, RIO
DE JANEIRO/RJ
PORTARIA SERES/MEC Nº 598, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria,
ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº de vagas totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço
de funcionamento
do
curso
. .1
.202028531
.GESTÃO 
DA
QUALIDADE
(Tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
DE 
ENSINO
SUPERIOR DO AMAZONAS
.WD 
EDUCACIONAL
LT DA
.RUA 
PEDRO 
DIAS 
LEME, 
203,
FLORES, MANAUS/AM
. .2
.202028533
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.50 (cinquenta)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
DE 
ENSINO
SUPERIOR DO AMAZONAS
.WD 
EDUCACIONAL
LT DA
.RUA 
PEDRO 
DIAS 
LEME, 
203,
FLORES, MANAUS/AM
. .
.
.
.
.
.
.
PORTARIA SERES/MEC Nº 599, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202212504
.MEDICINA
VETERINÁRIA
(Bacharelado)
.150
.FACULDADE ANCLIVEPA PORTO
A L EG R E
.UNI-A EDUCACAO LTDA
.AVENIDA SERTÓRIO, 5320, - DE 5002 A 5600
-
LADO
PAR ,
JARDIM
LINDÓIA,
PORTO
A L EG R E / R S
. .2
.202124455
.P E DAG O G I A
(Licenciatura)
.120
.FACULDADE 
DE 
EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE CONCÓRDIA DO
PARA
.FACULDADE 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR DE CONCORDIA DO PARA
LT DA
.RUA NOVE QUADRA 13, S N, RAMIRO PAZ,
CONCÓRDIA DO PARÁ/PA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE BRASÍLIA
PORTARIA Nº 20 - RIFB/IFBRASILIA, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
no âmbito do Instituto Federal de Brasília (IFB).
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
BRASÍLIA, nomeada pelo Decreto de 02 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial
da União nº 147, de 03 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e considerando o disposto no Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022,
na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na
Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e
na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024,
resolve:
Art.1º INSTITUIR o Programa de Gestão e Desempenho no IFB, bem como
estabelecer as orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos
servidores em exercício no IFB relativos aos procedimentos para a implementação,
adesão, execução, monitoramento e avaliação.
Parágrafo único - O PGD é um programa que visa aprimorar o desempenho
institucional nos serviços prestados, tendo como foco a conexão entre o trabalho dos
participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, alinhadas com os
objetivos e metas da instituição previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do PGD:
I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com
foco na melhoria contínua das entregas do IFB;
II - estimular a cultura de planejamento institucional;
III - otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV - incentivar a cultura da inovação;
V - fomentar a transformação digital;

                            

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