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DIVALDO SURUAGY - ANTIGA BEIRA RIO,SN, S/N, CENTRO, PENEDO/AL . .25 .201721395 .IMAGEM E SOM (Bacharelado) .44 (quarenta e quatro) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS .VIA WASHINGTON LUIS, KM 235, S/Nº, MONJOLINHO, SÃO CARLOS/SP . .26 .201721929 .M U S EO LO G I A (Bacharelado) .100 (cem) .UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O .UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .AVENIDA PASTEUR, 458, CAMPUS PASTEUR 458, URCA, RIO DE JANEIRO/RJ . .27 .201810643 .MEDICINA (Bacharelado) .260 (duzentas e sessenta) .U N I V E R S I DA D E PROFESSOR EDSON ANTÔNIO VELANO .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS .RUA LIBANO, 66, UNIFENAS CAMPUS BELO HORIZONTE - UNIDADE ITAPOÃ, ITAPOÃ, BELO HORIZONTE/MG PORTARIA SERES/MEC Nº 597, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .201927509 .FILOSOFIA (Licenciatura) .45 (quarenta e cinco) .FAC U L DA D E BRASILEIRA CRISTÃ .FBC - FACULDADE BRASILEIRA CRISTA .RUA POUSO ALEGRE, 49, , BARCELONA, S E R R A / ES . .2 .201805996 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .30 (trinta) .FACULDADE SANTA RITA DE CHAPECÓ .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SANTA RITA LTDA - ME .AVENIDA SENADOR ATTILIO FRANCISCO XAVIER FONTANA - E, 3185-E, CAMPUS PRINCIPAL, EFAPI, C H A P ECÓ / S C . .3 .201902928 .ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) .360 (trezentas e sessenta) .U N I V E R S I DA D E CASTELO BRANCO .CENTRO EDUCACIONAL DE R EA L E N G O .AVENIDA SANTA CRUZ, 1631, , REALENGO, RIO DE JANEIRO/RJ PORTARIA SERES/MEC Nº 598, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202028531 .GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS .WD EDUCACIONAL LT DA .RUA PEDRO DIAS LEME, 203, FLORES, MANAUS/AM . .2 .202028533 .LOGÍSTICA (Tecnológico) .50 (cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS .WD EDUCACIONAL LT DA .RUA PEDRO DIAS LEME, 203, FLORES, MANAUS/AM . . . . . . . . PORTARIA SERES/MEC Nº 599, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202212504 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .150 .FACULDADE ANCLIVEPA PORTO A L EG R E .UNI-A EDUCACAO LTDA .AVENIDA SERTÓRIO, 5320, - DE 5002 A 5600 - LADO PAR , JARDIM LINDÓIA, PORTO A L EG R E / R S . .2 .202124455 .P E DAG O G I A (Licenciatura) .120 .FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE CONCÓRDIA DO PARA .FACULDADE DE EDUCACAO SUPERIOR DE CONCORDIA DO PARA LT DA .RUA NOVE QUADRA 13, S N, RAMIRO PAZ, CONCÓRDIA DO PARÁ/PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 20 - RIFB/IFBRASILIA, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Instituto Federal de Brasília (IFB). A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA, nomeada pelo Decreto de 02 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 147, de 03 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve: Art.1º INSTITUIR o Programa de Gestão e Desempenho no IFB, bem como estabelecer as orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício no IFB relativos aos procedimentos para a implementação, adesão, execução, monitoramento e avaliação. Parágrafo único - O PGD é um programa que visa aprimorar o desempenho institucional nos serviços prestados, tendo como foco a conexão entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, alinhadas com os objetivos e metas da instituição previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos do PGD: I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas do IFB; II - estimular a cultura de planejamento institucional; III - otimizar a gestão dos recursos públicos; IV - incentivar a cultura da inovação; V - fomentar a transformação digital;Fechar