Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400054 54 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES Art. 50. Constituem atribuições e responsabilidades do participante do PGD no IFB: I - assinar o Plano Individual de Trabalho (PIT), junto com a Chefia Imediata, e assinar Termo de Ciência e Responsabilidade; II - atender às convocações para comparecimento presencial; III - estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos em TCR, exceto se acordado de forma distinta com a chefia da unidade de execução; IV - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; V - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido exclusivamente e em casos específicos, autorizada; VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. VII - operacionalizar o sistema do PGD, conforme suas atribuições, respeitando os prazos e limites para inclusão, exclusão e alterações de informações relativos ao trabalho de seu setor, consultando a Chefia Imediata quando necessário. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA Art. 51. Compete à chefia imediata: I - elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade de execução por meio do Plano de Entregas Setorial (PES); II - selecionar os participantes, considerando a natureza do trabalho e as competências dos interessados; III - Pactuar o Plano Individual de Trabalho (PIT), junto com o participante, observando a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade; IV - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do programa de gestão; V - manter contato permanente com os participantes do programa de gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação; VI - aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas; VII - dar ciência ao dirigente da unidade sobre a evolução do programa de gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; VIII - registrar a evolução das atividades do programa de gestão nos relatórios periodicamente; IX - permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com os participantes, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade de lotação/exercício; X - solicitar à área de gestão de pessoas, quando necessário, a atualização cadastral dos servidores que não conseguirem concluir o seu processo de adesão ao PGD, em razão de divergências de informações da lotação de exercício/lotação identificadas entre o sistema do PGD e dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; XI - operacionalizar o sistema do PGD, conforme suas atribuições, respeitando os prazos e limites para inclusão, exclusão e alterações de informações relativos ao trabalho de seu setor, consultando o dirigente da unidade quando julgar necessário; e XII - promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DIRIGENTE DA UNIDADE Art. 52. Compete ao dirigente da unidade de lotação: I - dar ampla divulgação das regras para participação no PGD; II - divulgar nominalmente os participantes do PGD de sua unidade de lotação, mantendo a relação atualizada e disponível no sítio eletrônico da Instituição; III - controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para sua unidade; IV - analisar os resultados do PGD em sua unidade de lotação; V - supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados; VI - colaborar com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais para melhor execução do PGD; VII - sugerir ao(a) Reitor(a), com base nos relatórios, a suspensão, alteração ou revogação desta portaria e do PGD; VIII - manter contato permanente com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do PGD, além de buscar promover o alinhamento entre os Planos de Entrega Setoriais (PES) das unidades de execução a elas subordinadas com o planejamento institucional. DO DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO PGD Art. 53. O dirigente da unidade de lotação procederá com o desligamento do participante do Programa de Gestão e Desempenho: I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias; II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias; III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT) e/ou constante no Termo de Ciência e Responsabilidade; IV - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício ou afastamento para servir outro órgão; V - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão; e VI - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta Portaria; Art. 54. O participante continuará em exercício regular das atividades no PGD até que seja notificado do ato de desligamento. §1º A notificação de que trata o caput definirá prazo, que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, nem superior a 30 (trinta) dias, para que o participante do programa de gestão volte a se submeter ao controle de frequência. §2º O participante que for desligado poderá retornar ao PGD após o prazo de 30 (trinta) dias, após alinhamento de seu trabalho (demandas e atividades a serem desenvolvidas), pactuação de novo Plano Individual de Trabalho (PIT) e ciência do Termo de Responsabilidade, junto a sua chefia imediata ouvido, se necessário, o Dirigente da Unidade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 55. O Programa de Gestão poderá ser estendido a todos os servidores, nos casos de ocorrência de calamidade pública ou estado de emergência, em caráter excepcional e temporário, mediante ato a ser publicado pelo dirigente máximo da instituição. Art. 56. As informações sobre os fluxos e procedimentos acerca da operacionalização no sistema do PGD, do Ciclo do PGD, e manuais de uso do sistema serão divulgados(as) em aba específica na página na internet do IFB. Art. 57. Os casos específicos, não tratados nesta Portaria, bem como as dúvidas relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho serão avaliados pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP) em conjunto com os dirigentes dos campi e da Reitoria. Art. 58. O prazo final para transição e adequações das unidades à esta Portaria é de 31/12/2024. §1° Durante o período de transição, não poderão ocorrer novas adesões ao PGD na versão atual. §2° Durante o período de transição as adesões ao novo PGD está condicionada à existência do Plano de Entregas Setorial (PES) §3° Após o prazo previsto no caput, os servidores que não aderirem ao novo PGD estarão automaticamente desligados. §4º Os servidores com adesão vigente ao PGD na sua versão atual estarão submetidos aos regramentos da Resolução Nº 22/2021 - RIFB/IFBRASILIA até a nova adesão prevista no §2º. Art. 59. Esta Portaria deverá ser revisada no prazo de até 2 (dois) anos. Art. 60. Esta Portaria entrará em vigor a contar da data da publicação. VERUSKA RIBEIRO MACHADO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 180-CPCE/UFPI, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.035479/2024-90; -O Edital nº 04/2024-CPCE/UFPI, de 04 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 05.09.2024; -O Edital Nº 05/2024-CPCE/UFPI, de 19 de setembro de 2024-REABERTURA, publicado no D.O.U. de 20/09/2024; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Matemática, com lotação na Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando o candidato: CHAGLEUTON PEREIRA DAS CHAGAS e classificando- o para contratação. EVERALDO MOREIRA DA SILVA Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar