DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
Art. 50. Constituem atribuições e responsabilidades do participante do PGD no IFB:
I - assinar o Plano Individual de Trabalho (PIT), junto com a Chefia Imediata,
e assinar Termo de Ciência e Responsabilidade;
II - atender às convocações para comparecimento presencial;
III - estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do
órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos em TCR, exceto se
acordado de forma distinta com a chefia da unidade de execução;
IV - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual
dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos
trabalhos;
V - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha
sido exclusivamente e em casos específicos, autorizada;
VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta,
na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada.
VII - operacionalizar o sistema
do PGD, conforme suas atribuições,
respeitando os prazos e limites para inclusão, exclusão e alterações de informações
relativos ao trabalho de seu setor, consultando a Chefia Imediata quando necessário.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA
Art. 51. Compete à chefia imediata:
I - elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade de
execução por meio do Plano de Entregas Setorial (PES);
II - selecionar os participantes, considerando a natureza do trabalho e as
competências dos interessados;
III - Pactuar o Plano Individual de Trabalho (PIT), junto com o participante,
observando a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade;
IV - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do programa de
gestão;
V - manter contato permanente com os participantes do programa de gestão
para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
VI - aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a
qualidade das entregas;
VII - dar ciência ao dirigente da unidade sobre a evolução do programa de
gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de
consolidação dos relatórios;
VIII - registrar a evolução das atividades do programa de gestão nos relatórios
periodicamente;
IX - permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período
acordado com os participantes, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da
unidade de lotação/exercício;
X - solicitar à área de gestão de pessoas, quando necessário, a atualização
cadastral dos servidores que não conseguirem concluir o seu processo de adesão ao
PGD,
em razão
de divergências
de
informações da
lotação de
exercício/lotação
identificadas entre o sistema do PGD e dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
da Administração Pública Federal;
XI - operacionalizar o sistema do PGD, conforme suas atribuições, respeitando
os prazos e limites para inclusão, exclusão e alterações de informações relativos ao
trabalho de seu setor, consultando o dirigente da unidade quando julgar necessário; e
XII - promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em
todas as modalidades e regimes adotados.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DIRIGENTE DA UNIDADE
Art. 52. Compete ao dirigente da unidade de lotação:
I - dar ampla divulgação das regras para participação no PGD;
II - divulgar nominalmente os participantes do PGD de sua unidade de
lotação, mantendo a relação atualizada e disponível no sítio eletrônico da Instituição;
III - controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para sua
unidade;
IV - analisar os resultados do PGD em sua unidade de lotação;
V
-
supervisionar a
aplicação
e
a
disseminação do
processo
de
acompanhamento de metas e resultados;
VI - colaborar com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo
acompanhamento de resultados institucionais para melhor execução do PGD;
VII - sugerir ao(a) Reitor(a), com base nos relatórios, a suspensão, alteração
ou revogação desta portaria e do PGD;
VIII - manter contato permanente com a área de gestão de pessoas e a área
responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais, a fim de assegurar o
regular cumprimento das regras do PGD, além de buscar promover o alinhamento entre
os Planos de Entrega Setoriais (PES) das unidades de execução a elas subordinadas com
o planejamento institucional.
DO DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO PGD
Art. 53. O dirigente da unidade de lotação procederá com o desligamento do
participante do Programa de Gestão e Desempenho:
I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias;
II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou
redimensionamento
da 
força
de 
trabalho,
devidamente 
justificada,
observada
antecedência mínima de 10 (dez) dias;
III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano
Individual de Trabalho (PIT) e/ou constante no Termo de Ciência e Responsabilidade;
IV - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício ou
afastamento para servir outro órgão;
V - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra
atividade não abrangida pelo programa de gestão; e
VI - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta Portaria;
Art. 54. O participante continuará em exercício regular das atividades no PGD
até que seja notificado do ato de desligamento.
§1º A notificação de que trata o caput definirá prazo, que não poderá ser
inferior a 10 (dez) dias, nem superior a 30 (trinta) dias, para que o participante do
programa de gestão volte a se submeter ao controle de frequência.
§2º O participante que for desligado poderá retornar ao PGD após o prazo de
30 (trinta) dias, após alinhamento de seu trabalho (demandas e atividades a serem
desenvolvidas), pactuação de novo Plano Individual de Trabalho (PIT) e ciência do Termo
de Responsabilidade, junto a sua chefia imediata ouvido, se necessário, o Dirigente da
Unidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. O Programa de Gestão poderá ser estendido a todos os servidores,
nos casos de ocorrência de calamidade pública ou estado de emergência, em caráter
excepcional e temporário, mediante ato a ser publicado pelo dirigente máximo da
instituição.
Art.
56. As
informações sobre
os
fluxos e
procedimentos acerca
da
operacionalização no sistema do PGD, do Ciclo do PGD, e manuais de uso do sistema
serão divulgados(as) em aba específica na página na internet do IFB.
Art. 57. Os casos específicos, não tratados nesta Portaria, bem como as
dúvidas relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho serão avaliados pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP) em conjunto com os dirigentes dos campi e da
Reitoria.
Art. 58. O prazo final para transição e adequações das unidades à esta
Portaria é de 31/12/2024.
§1° Durante o período de transição, não poderão ocorrer novas adesões ao
PGD na versão atual.
§2° Durante o
período de transição as adesões ao
novo PGD está
condicionada à existência do Plano de Entregas Setorial (PES)
§3° Após o prazo previsto no caput, os servidores que não aderirem ao novo
PGD estarão automaticamente desligados.
§4º Os servidores com adesão vigente ao PGD na sua versão atual estarão
submetidos aos regramentos da Resolução Nº 22/2021 - RIFB/IFBRASILIA até a nova
adesão prevista no §2º.
Art. 59. Esta Portaria deverá ser revisada no prazo de até 2 (dois) anos.
Art. 60. Esta Portaria entrará em vigor a contar da data da publicação.
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 180-CPCE/UFPI, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.035479/2024-90; -O Edital nº 04/2024-CPCE/UFPI, de 04 de setembro de 2024,
publicado no D.O.U. de 05.09.2024; -O Edital Nº 05/2024-CPCE/UFPI, de 19 de setembro de
2024-REABERTURA, publicado no D.O.U. de 20/09/2024; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e
10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Matemática, com lotação na Coordenação do
Curso de Ciências Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de
Bom Jesus-PI, habilitando o candidato: CHAGLEUTON PEREIRA DAS CHAGAS e classificando-
o para contratação.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
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