Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400055 55 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30.10.2024 e publicados no DOU no dia 31.10.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1794/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024: Convênio ICMS nº 111/24 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto; Convênio ICMS nº 112/24 - Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica participante do sistema de compensação de energia elétrica; Convênio ICMS nº 113/24 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta; Convênio ICMS nº 118/24 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica; Convênio ICMS nº 120/24 - Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica; Convênio ICMS nº 121/24 - Autoriza a remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento decorrentes dos procedimentos iniciados com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual nº 7.495, de 5 de dezembro de 2016; Convênio ICMS nº 122/24 - Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 126/24 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; Convênio ICMS nº 127/24 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 3, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Inclui pessoa física no Registro de Ajudantes de Despachante aduaneiro. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 327, combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluído no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro: . .NOME .CPF/Nº REGISTRO .P R O C ES S O . .SIDNEY CARLOS DOS REIS FRAZÃO .***.116.353-** .13075.194312/2024-29 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (Sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROOSEVELT ARANHA SABÓIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 13, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o ADE SRRF07 n° 14, de 15 de outubro de 2020. A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 10715.720049/2018-17, declara: Art. 1° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 14, de 15 de outubro de 2020, publicado no DOU de 28 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Alfandegado o hangar localizado à Avenida Vinte de Janeiro, s/nº, setor norte, paralelo ao sistema 10-28, Lote H-6, do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão - Antônio Carlos Jobim, Rio de Janeiro/RJ, posição georreferenciada 22º 48'11.7" S 43º 13' 57.2" W, com área total de 10.200 m2 (dez mil e duzentos metros quadrados), até 25 de dezembro de 2033." Art. 2º O artigo 4° do Ato Declaratório Executivo n° 14, de 15 de outubro de 2020, publicado no DOU de 28 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O referido recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão - Antônio Carlos Jobim (ALF/GIG), que estabelecerá as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e os limites e condições para a realização das operações aduaneiras autorizadas." Art. 3º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo n° 14, de 15 de outubro de 2020, publicado no DOU de 28 de outubro de 2020. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MONICA PAES BARRETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 11, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Cancela e inclui inscrições no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Fica cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .GUSTAVO HENRIQUE CORREA .XXX.997.318-XX .10831.720429/2024-73 Art. 2º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .GUSTAVO HENRIQUE CORREA .XXX.997.318-XX .10831.720429/2024-73 Art. 3º Ficam incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .KEVEN FELIPPE MENDES DAMASCENO .XXX.723.788-XX .10831.720390/2024-94 . .LUCIANO GUSTAVO PENTEADO .XXX.685.808-XX .10831.720420/2024-62 Art. 4º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA PORTARIA DRF/ATA Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Suspender, a partir de 18 de novembro de 2024, o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Penápolis. Esta medida se deve à determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE LOPES DE SOUZA PORTARIA DRF/ATA Nº 5, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Suspender, a partir de 18 de novembro de 2024, o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Pereira Barreto. Esta medida se deve à determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE LOPES DE SOUZA PORTARIA DRF/ATA Nº 6, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Suspender, a partir de 18 de novembro de 2024, o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Lins. Esta medida se deve à determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE LOPES DE SOUZAFechar