DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25
e 30.10.2024 e publicados
no DOU no dia
31.10.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados
do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
1794/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 402ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024:
Convênio ICMS nº 111/24 - Autoriza a concessão de redução da base de
cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão
destinadas a contribuinte do imposto;
Convênio ICMS nº 112/24 - Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS
diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por
unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de
energia elétrica solar fotovoltaica participante do sistema de compensação de energia
elétrica;
Convênio ICMS nº 113/24 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de
1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição
tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo
XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta;
Convênio ICMS nº 118/24 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de
novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e
demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o
ICMS, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS nº 120/24 - Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e
demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 121/24 - Autoriza a remissão e anistia dos créditos
tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às
decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento
decorrentes dos procedimentos iniciados com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual nº
7.495, de 5 de dezembro de 2016;
Convênio ICMS nº 122/24 - Autoriza a instituição do Programa de Recuperação
de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não,
inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31 de julho de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na
forma que especifica;
Convênio ICMS nº 126/24 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11
de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 127/24 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de
2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº
192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração,
repasse e dedução do imposto.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 3, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Inclui pessoa física no Registro de Ajudantes de
Despachante aduaneiro.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 327, combinado com o art.
361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art.
810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15
de junho de 2010, e no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.209,
de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro:
. .NOME
.CPF/Nº REGISTRO
.P R O C ES S O
. .SIDNEY CARLOS DOS REIS FRAZÃO
.***.116.353-**
.13075.194312/2024-29
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior (Sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROOSEVELT ARANHA SABÓIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 13, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o ADE SRRF07 n° 14, de 15 de outubro de 2020.
A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da
Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo
administrativo n° 10715.720049/2018-17, declara:
Art. 1° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 14, de 15 de outubro de 2020,
publicado no DOU de 28 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alfandegado o hangar localizado à Avenida Vinte de Janeiro, s/nº, setor
norte, paralelo ao sistema 10-28, Lote H-6, do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro -
Galeão - Antônio Carlos Jobim, Rio de Janeiro/RJ, posição georreferenciada 22º 48'11.7" S
43º 13' 57.2" W, com área total de 10.200 m2 (dez mil e duzentos metros quadrados), até
25 de dezembro de 2033."
Art. 2º O artigo 4° do Ato Declaratório Executivo n° 14, de 15 de outubro de 2020,
publicado no DOU de 28 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O referido recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da
Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão - Antônio
Carlos Jobim (ALF/GIG), que estabelecerá as rotinas operacionais necessárias ao controle
fiscal e os limites e condições para a realização das operações aduaneiras autorizadas."
Art. 3º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do Ato
Declaratório Executivo n° 14, de 15 de outubro de 2020, publicado no DOU de 28 de
outubro de 2020.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MONICA PAES BARRETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 11, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Cancela 
e 
inclui 
inscrições
no 
Registro 
de
Despachantes 
Aduaneiros 
e 
no 
Registro 
de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU
na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de
2010, declara:
Art. 1º Fica cancelada, no
Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .GUSTAVO HENRIQUE CORREA
.XXX.997.318-XX
.10831.720429/2024-73
Art. 2º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .GUSTAVO HENRIQUE CORREA
.XXX.997.318-XX
.10831.720429/2024-73
Art. 3º Ficam incluídas, no
Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .KEVEN FELIPPE MENDES DAMASCENO
.XXX.723.788-XX
.10831.720390/2024-94
. .LUCIANO GUSTAVO PENTEADO
.XXX.685.808-XX
.10831.720420/2024-62
Art. 4º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de
6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA
PORTARIA DRF/ATA Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso das
competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 18 de novembro de 2024, o atendimento
presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Penápolis. Esta medida se deve à
determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e
pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto
aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE LOPES DE SOUZA
PORTARIA DRF/ATA Nº 5, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso das
competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 18 de novembro de 2024, o atendimento
presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Pereira Barreto. Esta medida se deve
à determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e
pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto
aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE LOPES DE SOUZA
PORTARIA DRF/ATA Nº 6, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso das
competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho
de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 18 de novembro de 2024, o atendimento
presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Lins. Esta medida se deve à
determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e
pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto
aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE LOPES DE SOUZA

                            

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