DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - dois dias úteis, nos casos de participante domiciliado em local diferente da
sede do órgão, em caráter eventual
ou transitório, previamente registrado no
assentamento funcional comunicados à chefia imediata; e
II - um dia útil, nos demais casos.
§
1º O
servidor
convocado em
teletrabalho
arcará
com as
despesas
decorrentes do deslocamento para comparecimento às dependências da Secretaria de
Política Econômica.
§ 2º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I- registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II- estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III- prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Registro de comparecimento
Art. 17. Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de
participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades.
Gestão, Avaliação e Acompanhamento do PGD
Art. 18. O plano de entregas da unidade de execução deverá apresentar:
I - as datas de início e de término, com duração limitada a 1 (um) ano; e
II - as entregas da unidade de execução, com suas respectivas metas, prazos,
demandantes e destinatários.
Parágrafo único. Os planos de entrega deverão guardar consonância com o
Planejamento Estratégico Institucional do Ministério da Fazenda e com o Planejamento Estratégico
Institucional da Secretaria de Política Econômica, assim como as entregas do plano de entregas
deverão, preferencialmente, ser vinculadas aos referidos instrumentos de planejamento.
Art.19. Os planos de entrega das unidades deverão ser desdobrados nos
planos de trabalho dos agentes públicos que nelas atuam.
Art. 20. O plano de trabalho será pactuado entre o participante e a chefia da
unidade de execução, devendo conter:
I - as datas de início e de término;
II - a distribuição da carga horária disponível no período, identificando-se o
percentual destinado à realização de trabalhos:
a) vinculados a entregas da própria unidade;
b) não vinculados diretamente a entregas da própria unidade, mas necessários
ao adequado funcionamento administrativo ou à gestão de equipes e entregas; e
c) vinculados a entregas de outras unidades, órgãos ou entidades diversos, se for o caso.
III - a descrição dos trabalhos a serem realizados pelo participante nos moldes
do inciso II do caput.
§
1º
O
somatório
dos
percentuais previstos
no
inciso
II
do
caput
corresponderá à carga horária disponível para o período.
§ 2º Os trabalhos vinculados a entregas de outras unidades, previstos na
alínea "c" do inciso II do caput:
I - não configuram alteração da unidade de exercício do participante; e
II - deverão ser reportados à chefia da unidade de exercício do participante.
Art. 21. A chefia da unidade avaliará a execução do plano de trabalho do
participante, considerando:
I - a realização dos trabalhos conforme pactuado;
II - os critérios para avaliação das contribuições previamente definidos, nos termos do
inciso IV do caput do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023;
III - os fatos externos à capacidade de ação do participante e de sua chefia
que comprometeram parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados;
IV - o cumprimento do TCR; e
V - as ocorrências registradas pelo participante ao longo da execução do plano de trabalho.
Art. 22. O nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução
avaliará o cumprimento do plano de entregas da unidade, considerando:
I - a qualidade das entregas;
II - o alcance das metas;
III - o cumprimento dos prazos; e
IV - as justificativas nos casos de descumprimento de metas e atrasos.
Sistema
Art. 23. A Secretaria de Política Econômica adotará o sistema PDG PETRVS, disponibilizado
pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para gestão, controle e transparência
dos planos de entregas das unidades de execução e dos planos de trabalho dos participantes.
Disposições finais
Art. 
24. 
Casos 
não 
contemplados 
neste 
normativo, 
referentes 
a
procedimentos gerais do PGD da Secretaria de Política Econômica, e casos excepcionais
serão solucionados pelo Secretário de Política Econômica.
Vigência e revogação
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Fica revogada a Portaria SPE/MF nº 1.712, de 30 de outubro 2024.
GUILHERME SANTOS MELLO
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa
de Gestão e Desempenho na modalidade [incluir modalidade e regime de execução], quais sejam:
a. assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
b. informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência
de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
c. executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada; e seguir as orientações de ergonomia e segurança no
trabalho, estabelecidas pelo [órgão ou entidade.].
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral
d. estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão
ou da entidade ou em horário a ser definido pela chefia imediata], por [telefone, e-mail
ou outro meio de comunicação a definido pela chefia imediata];
e. atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido pela
chefia imediata], dentro do prazo de 2 (dois) dias e no local estabelecidos;
. zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 desta IN nº 24/23; e
g. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução parcial
h. exercer atividades presencialmente [nos dias ou horários definidos pela chefia
imediata, registrando meu comparecimento na planilha, ou folha, ou outro meio a ser definido
pela chefia imediata] e em teletrabalho [nos dias ou horários definidos pelas chefia imediata];
i. estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão
ou da entidade ou em horário a ser definido pela chefia imediata], por [telefone, e-mail
ou outro meio de comunicação a definido pela chefia imediata]
j. atender
às convocações para
comparecimento presencial
que serão
apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido pela
chefia imediata], dentro do prazo de 2 (dois) dias e no local estabelecidos;
k. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior:
l. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho.
m. aguardar a autorização do [dirigente máximo do órgão/entidade], nos
termos no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072/22, para iniciar a execução das
minhas atividades a partir de local fora do território nacional; e
n. voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no
caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior
2. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui direito adquirido.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.685, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à EQI PARTNERS CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº
46.944.432/0001-51, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 22.686 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza EMMANUEL MOTA SALES VIEIRA, CPF nº ***.444.066-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.687 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GABRIEL MOUADEB, CPF nº ***.417.588-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.288, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126,
de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627081/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica homologada a reeleição de administradores de BKS RE CORRETORA
DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 29.983.071/0001-33, com sede na cidade de Cotia - São
Paulo, conforme deliberado pelos sócios na assembleia realizada em 1º de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.289, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do
art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de
2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629694/2024-52, resolve:
Art.
1º Fica
homologada a
atualização
cadastral anual
de 2024
de
ASSICURAZIONI GENERALI S.p.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da
Itália, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.172, de
29 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.290 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.638227/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de CAIXA
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.291, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.626537/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de maio de 2024.em
2 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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