Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400058 58 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - dois dias úteis, nos casos de participante domiciliado em local diferente da sede do órgão, em caráter eventual ou transitório, previamente registrado no assentamento funcional comunicados à chefia imediata; e II - um dia útil, nos demais casos. § 1º O servidor convocado em teletrabalho arcará com as despesas decorrentes do deslocamento para comparecimento às dependências da Secretaria de Política Econômica. § 2º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá: I- registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR; II- estabelecer o horário e o local para comparecimento; e III- prever o período em que o participante atuará presencialmente. Registro de comparecimento Art. 17. Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades. Gestão, Avaliação e Acompanhamento do PGD Art. 18. O plano de entregas da unidade de execução deverá apresentar: I - as datas de início e de término, com duração limitada a 1 (um) ano; e II - as entregas da unidade de execução, com suas respectivas metas, prazos, demandantes e destinatários. Parágrafo único. Os planos de entrega deverão guardar consonância com o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério da Fazenda e com o Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria de Política Econômica, assim como as entregas do plano de entregas deverão, preferencialmente, ser vinculadas aos referidos instrumentos de planejamento. Art.19. Os planos de entrega das unidades deverão ser desdobrados nos planos de trabalho dos agentes públicos que nelas atuam. Art. 20. O plano de trabalho será pactuado entre o participante e a chefia da unidade de execução, devendo conter: I - as datas de início e de término; II - a distribuição da carga horária disponível no período, identificando-se o percentual destinado à realização de trabalhos: a) vinculados a entregas da própria unidade; b) não vinculados diretamente a entregas da própria unidade, mas necessários ao adequado funcionamento administrativo ou à gestão de equipes e entregas; e c) vinculados a entregas de outras unidades, órgãos ou entidades diversos, se for o caso. III - a descrição dos trabalhos a serem realizados pelo participante nos moldes do inciso II do caput. § 1º O somatório dos percentuais previstos no inciso II do caput corresponderá à carga horária disponível para o período. § 2º Os trabalhos vinculados a entregas de outras unidades, previstos na alínea "c" do inciso II do caput: I - não configuram alteração da unidade de exercício do participante; e II - deverão ser reportados à chefia da unidade de exercício do participante. Art. 21. A chefia da unidade avaliará a execução do plano de trabalho do participante, considerando: I - a realização dos trabalhos conforme pactuado; II - os critérios para avaliação das contribuições previamente definidos, nos termos do inciso IV do caput do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023; III - os fatos externos à capacidade de ação do participante e de sua chefia que comprometeram parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados; IV - o cumprimento do TCR; e V - as ocorrências registradas pelo participante ao longo da execução do plano de trabalho. Art. 22. O nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução avaliará o cumprimento do plano de entregas da unidade, considerando: I - a qualidade das entregas; II - o alcance das metas; III - o cumprimento dos prazos; e IV - as justificativas nos casos de descumprimento de metas e atrasos. Sistema Art. 23. A Secretaria de Política Econômica adotará o sistema PDG PETRVS, disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para gestão, controle e transparência dos planos de entregas das unidades de execução e dos planos de trabalho dos participantes. Disposições finais Art. 24. Casos não contemplados neste normativo, referentes a procedimentos gerais do PGD da Secretaria de Política Econômica, e casos excepcionais serão solucionados pelo Secretário de Política Econômica. Vigência e revogação Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Fica revogada a Portaria SPE/MF nº 1.712, de 30 de outubro 2024. GUILHERME SANTOS MELLO ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade [incluir modalidade e regime de execução], quais sejam: a. assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR; b. informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; c. executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; e seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo [órgão ou entidade.]. Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral d. estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da entidade ou em horário a ser definido pela chefia imediata], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a definido pela chefia imediata]; e. atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido pela chefia imediata], dentro do prazo de 2 (dois) dias e no local estabelecidos; . zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 desta IN nº 24/23; e g. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução parcial h. exercer atividades presencialmente [nos dias ou horários definidos pela chefia imediata, registrando meu comparecimento na planilha, ou folha, ou outro meio a ser definido pela chefia imediata] e em teletrabalho [nos dias ou horários definidos pelas chefia imediata]; i. estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da entidade ou em horário a ser definido pela chefia imediata], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a definido pela chefia imediata] j. atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido pela chefia imediata], dentro do prazo de 2 (dois) dias e no local estabelecidos; k. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior: l. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. m. aguardar a autorização do [dirigente máximo do órgão/entidade], nos termos no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072/22, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional; e n. voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior 2. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui direito adquirido. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.685, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à EQI PARTNERS CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 46.944.432/0001-51, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Nº 22.686 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EMMANUEL MOTA SALES VIEIRA, CPF nº ***.444.066-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.687 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL MOUADEB, CPF nº ***.417.588-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.288, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627081/2024-81, resolve: Art. 1º Fica homologada a reeleição de administradores de BKS RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 29.983.071/0001-33, com sede na cidade de Cotia - São Paulo, conforme deliberado pelos sócios na assembleia realizada em 1º de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.289, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629694/2024-52, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de ASSICURAZIONI GENERALI S.p.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da Itália, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.172, de 29 de janeiro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.290 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.638227/2024-13, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.291, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.626537/2024-95, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de maio de 2024.em 2 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar