DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400063
63
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
Ofício nº xxxx/xxxx
De: SECON/CFC/CGOF/DGI/ENAP
Ao @tratamento_destinatario@
@nome_destinatario_maiusculas@
@cargo_destinatario@ da @nome_entidade_destinatario@
@endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@
@cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@
Assunto: Notificação de cobrança para apresentação de recurso.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº
04600.xxxxxx/2xxxx-xx.
@vocativo_destinatario@,
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por intermédio da
@unidade administrativa@, notifica Vossa Senhoria para a existência de débitos no valor
de R$ @valor@ (@valor por extenso@), objeto do processo SEI nº@ 04600.xxxxxx/2xxxx-
xx@, tendo em vista @fundamentação que deu origem à cobrança@.
A partir da data de recebimento deste documento, Vossa Senhoria tem o prazo
de 10 (dez) dias para oferecer contestação formal, optar pelo pagamento integral ou solicitar
o parcelamento da dívida, conforme as orientações da Portaria Enap nº 44, de 23 de outubro
de 2024. Optando pela quitação integral da dívida, o pagamento deverá ser efetuado até a
data de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) anexa e a cópia do
comprovante de pagamento deverá ser encaminhada por e-mail para o seguinte destinatário:
email@enap.gov.br.
Destacamos que a ausência de apresentação de recurso, pagamento ou pedido
de parcelamento, importará o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada
mensalmente, de multa de mora, na forma prevista no art. 37-A da Lei nº 10.522, de 2002,
a inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal), no prazo de 30 dias (trinta) dias, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522,
de 2002, a inscrição em Dívida Ativa e a execução judicial do débito.
Para obter acesso ao processo eletrônico em que tramita a cobrança ou solicitar
esclarecimentos, por favor, encaminhar o pedido para o e-mail email@enap.gov.br.
Assinatura necessária
ANEXO II
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por intermédio da
@unidade administrativa@, convoca @ o nome do destinatário@ , CPF: ***.xxx.xxx-**, que
se encontra em endereço desconhecido, e/ou local não sabido, para retirar a comunicação
contida no Ofício nº xxxx/2xxx (SEI Nº), no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a existência
de débitos no valor de R$ xx pelo @breve fundamentação que deu origem à cobrança@,
Processo nº 04600.xxxxxx/2xxx-xx.
Destacamos que a ausência de apresentação de recurso, pagamento ou pedido
de parcelamento, importará o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada
mensalmente, de multa de mora, na forma prevista no art. 37-A da Lei nº 10.522, de 2002,
a inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal), no prazo de 30 dias (trinta) dias, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522,
de 2002, a inscrição em Dívida Ativa e a execução judicial do débito.
Quaisquer dúvidas, contatar @a unidade adminstrativa@ da Enap pelo e-mail:
email@enap.gov.br.
Endereço: SPO - Área Especial 2A - CEP 70.610-900 ,Brasília/DF.
Assinatura necessária
ANEXO III
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO OU SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO
Ofício nº xxxx/xxxx
De: SECON/CFC/CGOF/DGI/ENAP
Ao @tratamento_destinatario@
@nome_destinatario_maiusculas@
@cargo_destinatario@ da @nome_entidade_destinatario@
@endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@
@cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@
Assunto: Notificação de cobrança para pagamento de débito.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº
04600.xxxxxx/2xxxx-xx.
@vocativo_destinatario@,
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por intermédio da
@unidade administrativa@, notifica Vossa Senhoria para o pagamento de débitos
atualizados no valor de R$ @valor@ (@valor por extenso@), objeto do processo SEI nº@
04600.xxxxxx/2xxxx-xx@, tendo em vista @fundamentação que deu origem à cobrança@.
A partir da data de recebimento deste documento, Vossa Senhoria tem o prazo
de 15 (quinze) dias para optar pelo pagamento integral ou solicitar o parcelamento da
dívida, conforme as orientações da Portaria Enap nº xx, de 2xxx. Optando pela quitação
integral da dívida, o pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento da Guia de
Recolhimento da União (GRU) anexa e a cópia do comprovante de pagamento deverá ser
encaminhada por e-mail para o seguinte destinatário: email@enap.gov.br.
Destacamos que a ausência de pagamento ou pedido de parcelamento, importará
o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, de multa de mora,
na forma prevista no art. 37-A da Lei nº 10.522, de 2002, a inclusão do devedor no CADIN
(Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), no prazo de 30
dias (trinta) dias, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522, de 2002, a inscrição em Dívida Ativa
e a execução judicial do débito.
Para obter acesso ao processo eletrônico em que tramita a cobrança ou solicitar
esclarecimentos, por favor, encaminhar o pedido para o e-mail email@enap.gov.br.
Assinaturas necessárias
ANEXO IV
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DO DÉBITO OU SOLICITAÇÃO DE
PARCELAMENTO
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), por intermédio da
@unidade administrativa@, convoca @o nome do destinatário@, CPF: ***.xxx.xxx-**, que se
encontra em endereço desconhecido e/ou local não sabido, para retirar a comunicação
contida no Ofício nº xxxx/2xxx (SEI Nº), no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a
existência de débitos no valor de R$ xxxx pelo @breve fundamentação que deu origem à
cobrança@, Processo nº 04600.xxxxxx/2xxx-xx.
Destacamos que a ausência de pagamento ou pedido de parcelamento, importará
o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, de multa de mora,
na forma prevista no art. 37-A da Lei no 10.522/2002, a inclusão do devedor no CADIN
(Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), no prazo de 30
dias (trinta) dias, nos termos do art. 2 da Lei no 10.522/2002, a inscrição em Dívida Ativa e a
execução judicial do débito.
Quaisquer dúvidas, contatar @a unidade administrativa@ da Enap pelo e-mail:
email@enap.gov.br.
Endereço: SPO - Área Especial 2A - CEP 70.610-900 ,Brasília/DF.
Assinatura necessária
ANEXO V
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Dados do Requerente
Requerente:
CNPJ/CPF:
Endereço completo (logradouro/ nº/ bairro/ cidade/ UF/ CEP):
Telefone:
E-mail:
Dados do Representante legal
Representante legal:
CPF do representante legal:
Endereço completo do representante legal (logradouro/ nº/ bairro/ cidade/ UF/ CEP):
Telefone do representante legal:
E-mail do representante legal:
Dados da dívida
Origem da dívida:
Processo SEI nº:
Valor consolidado dos débitos:
Valor consolidado e atualizado dos débitos:
Dados sobre o pedido de parcelamento
Já houve pedido anterior de parcelamento: ( ) Não ( )Sim. Qual é o número do processo SEI?
Número de parcelas solicitadas:
Valor da primeira parcela:
Em atenção à notificação constante no ................., enviada pela Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - Enap, o (a) ....................................................................................... requer, com
fundamento na Portaria Enap nº 44, de 23 de outubro de 2024, o parcelamento da dívida citada acima.
Para tal intuito, anexou a esse Pedido o comprovante de pagamento da primeira
parcela, calculada conforme o valor consolidado e atualizado dos débitos e o número de
parcelas solicitadas.
declara estar ciente que:
a) o indeferimento do parcelamento não impedirá o prosseguimento da cobrança
da dívida, sendo que o valor eventualmente recolhido será abatido do valor consolidado da
dívida; e
b) o deferimento do pedido importa em confissão irretratável e irrevogável da
dívida, configurando confissão extrajudicial de que tratam os artigos 389 e 395 do Código de
Processo Civil, e a aceitação plena, pelo requerente de todas as exigências estabelecidas nos
atos normativos e nas leis que regem a matéria.
declara ainda que inexiste ação judicial contestando o crédito ou de embargos
opostos com este fim, referente a dívida que se visa parcelar, constituída dos débitos acima
citados, ou que desistiu da ação, com renúncia ao direito sobre o qual se funda,
devidamente comprovados por meio de cópia da petição protocolizada no respectivo
cartório judicial e da homologação pelo juiz da causa, ora anexados a este requerimento.
Nesses termos, pede-se deferimento.
__________________________________
(local e data)
_____________________________________
(assinatura do requerente/representante legal)
ANEXO VI
LISTA DE ELEMENTOS QUE DEVERÃO CONSTAR NA NOTA TÉCNICA PARA ENVIO
PARA A PF-ENAP
¸Fundamentação legal da origem da dívida com documento indicando o valor a
ser restituído e metodologia de cálculo.
¸Dados pessoais do devedor (PF ou PJ): nome, CPF/CNPJ e endereço completo.
¸Notificação válida enviada para a PF ou PJ para apresentar defesa.
¸Comprovante de recebimento da notificação para apresentação de defesa.
¸Diligências adotadas para tentar localizar o devedor (no caso de publicação por Edital).
¸Defesa eventualmente apresentada pelo devedor.
¸Análise do recurso apresentado em 1ª instância, se houver.
¸Notificação válida informando a decisão proferida em 1ª instância.
¸ Comprovante de recebimento da notificação da decisão proferida em 1ª
instância.
¸Análise do recurso apresentado em 2ª instância, se houver.
¸Notificação válida informando a decisão proferida em 2ª instância.
¸ Comprovante de recebimento da notificação da decisão proferida em 2ª
instância.
¸Inscrição no CADIN, quando cabível.
¸Notificação para pagamento ou parcelamento do débito, com informação dos
prazos cabíveis. Caso a informação não tenha sido incluída nas notificações para
apresentação de recurso ou para comunicação das decisões proferidas.
¸Comprovante de recebimento de notificação para pagamento ou parcelamento do débito.
¸Inscrição no CADIN, quando possível.
¸Valor corrigido do débito a ser objeto de remessa à PGF.
¸Inscrição no SIAFI.
ANEXO VII
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Dados do Devedor
Nome do devedor:
CNPJ/CPF:
Endereço completo (logradouro/ nº/ bairro/ cidade/ UF/ CEP):
Telefone:
E-mail:
Dados do Credor
Nome e Sigla: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Endereço completo (logradouro/ nº/ bairro/ cidade/ UF/ CEP):
Telefone:
E-mail:
Pelo presente Termo o devedor reconhece os débitos originados de ...................,
constituídos em ...... no valor de R$ ........... Os débitos foram instaurados por meio do
processo administrativo nº...............,
sendo assegurado ao devedor
as garantias
constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como o direito de acompanhar o
processo eletrônico, ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias de
documentos nele contidos, desde que recolhidas as respectivas custas, ressalvados os dados
e os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou relativos à intimidade, vida privada, à
honra e à imagem, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, e observando, sempre que cabível, as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
Para a efetivação do pagamento, o devedor fez a opção pelo parcelamento por
meio de desconto em Folha de Pagamento, conforme o art. 35 da Portaria Enap nº 44, de 23
de outubro de 2024, e se compromete em requerer o pedido de parcelamento na sua Unidade
Pagadora e apresentar toda a documentação necessária para a efetivação do pagamento.
O devedor declara estar ciente que:
a) o indeferimento do parcelamento na Unidade Pagadora não impedirá o
prosseguimento da cobrança da dívida na Enap;
b) a assinatura deste Termo importa em confissão irretratável e irrevogável da
dívida, configurando confissão extrajudicial de que tratam os artigos 389 e 395 do Código de
Processo Civil, e a aceitação plena, pelo devedor, de todas as exigências estabelecidas nos
atos normativos e nas leis que regem a matéria.
__________________________________
(local e data)
_____________________________________
(assinatura do devedor)
_____________________________________
(assinatura do credor)

                            

Fechar