Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400063 63 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO Ofício nº xxxx/xxxx De: SECON/CFC/CGOF/DGI/ENAP Ao @tratamento_destinatario@ @nome_destinatario_maiusculas@ @cargo_destinatario@ da @nome_entidade_destinatario@ @endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@ @cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@ Assunto: Notificação de cobrança para apresentação de recurso. Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 04600.xxxxxx/2xxxx-xx. @vocativo_destinatario@, A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por intermédio da @unidade administrativa@, notifica Vossa Senhoria para a existência de débitos no valor de R$ @valor@ (@valor por extenso@), objeto do processo SEI nº@ 04600.xxxxxx/2xxxx- xx@, tendo em vista @fundamentação que deu origem à cobrança@. A partir da data de recebimento deste documento, Vossa Senhoria tem o prazo de 10 (dez) dias para oferecer contestação formal, optar pelo pagamento integral ou solicitar o parcelamento da dívida, conforme as orientações da Portaria Enap nº 44, de 23 de outubro de 2024. Optando pela quitação integral da dívida, o pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) anexa e a cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada por e-mail para o seguinte destinatário: email@enap.gov.br. Destacamos que a ausência de apresentação de recurso, pagamento ou pedido de parcelamento, importará o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, de multa de mora, na forma prevista no art. 37-A da Lei nº 10.522, de 2002, a inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), no prazo de 30 dias (trinta) dias, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522, de 2002, a inscrição em Dívida Ativa e a execução judicial do débito. Para obter acesso ao processo eletrônico em que tramita a cobrança ou solicitar esclarecimentos, por favor, encaminhar o pedido para o e-mail email@enap.gov.br. Assinatura necessária ANEXO II NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por intermédio da @unidade administrativa@, convoca @ o nome do destinatário@ , CPF: ***.xxx.xxx-**, que se encontra em endereço desconhecido, e/ou local não sabido, para retirar a comunicação contida no Ofício nº xxxx/2xxx (SEI Nº), no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a existência de débitos no valor de R$ xx pelo @breve fundamentação que deu origem à cobrança@, Processo nº 04600.xxxxxx/2xxx-xx. Destacamos que a ausência de apresentação de recurso, pagamento ou pedido de parcelamento, importará o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, de multa de mora, na forma prevista no art. 37-A da Lei nº 10.522, de 2002, a inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), no prazo de 30 dias (trinta) dias, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522, de 2002, a inscrição em Dívida Ativa e a execução judicial do débito. Quaisquer dúvidas, contatar @a unidade adminstrativa@ da Enap pelo e-mail: email@enap.gov.br. Endereço: SPO - Área Especial 2A - CEP 70.610-900 ,Brasília/DF. Assinatura necessária ANEXO III NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO OU SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO Ofício nº xxxx/xxxx De: SECON/CFC/CGOF/DGI/ENAP Ao @tratamento_destinatario@ @nome_destinatario_maiusculas@ @cargo_destinatario@ da @nome_entidade_destinatario@ @endereco_destinatario@, @bairro_destinatario@ @cep_destinatario@ - @cidade_destinatario@/@sigla_uf_destinatario@ Assunto: Notificação de cobrança para pagamento de débito. Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 04600.xxxxxx/2xxxx-xx. @vocativo_destinatario@, A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por intermédio da @unidade administrativa@, notifica Vossa Senhoria para o pagamento de débitos atualizados no valor de R$ @valor@ (@valor por extenso@), objeto do processo SEI nº@ 04600.xxxxxx/2xxxx-xx@, tendo em vista @fundamentação que deu origem à cobrança@. A partir da data de recebimento deste documento, Vossa Senhoria tem o prazo de 15 (quinze) dias para optar pelo pagamento integral ou solicitar o parcelamento da dívida, conforme as orientações da Portaria Enap nº xx, de 2xxx. Optando pela quitação integral da dívida, o pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) anexa e a cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada por e-mail para o seguinte destinatário: email@enap.gov.br. Destacamos que a ausência de pagamento ou pedido de parcelamento, importará o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, de multa de mora, na forma prevista no art. 37-A da Lei nº 10.522, de 2002, a inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), no prazo de 30 dias (trinta) dias, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522, de 2002, a inscrição em Dívida Ativa e a execução judicial do débito. Para obter acesso ao processo eletrônico em que tramita a cobrança ou solicitar esclarecimentos, por favor, encaminhar o pedido para o e-mail email@enap.gov.br. Assinaturas necessárias ANEXO IV NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DO DÉBITO OU SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), por intermédio da @unidade administrativa@, convoca @o nome do destinatário@, CPF: ***.xxx.xxx-**, que se encontra em endereço desconhecido e/ou local não sabido, para retirar a comunicação contida no Ofício nº xxxx/2xxx (SEI Nº), no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a existência de débitos no valor de R$ xxxx pelo @breve fundamentação que deu origem à cobrança@, Processo nº 04600.xxxxxx/2xxx-xx. Destacamos que a ausência de pagamento ou pedido de parcelamento, importará o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, de multa de mora, na forma prevista no art. 37-A da Lei no 10.522/2002, a inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), no prazo de 30 dias (trinta) dias, nos termos do art. 2 da Lei no 10.522/2002, a inscrição em Dívida Ativa e a execução judicial do débito. Quaisquer dúvidas, contatar @a unidade administrativa@ da Enap pelo e-mail: email@enap.gov.br. Endereço: SPO - Área Especial 2A - CEP 70.610-900 ,Brasília/DF. Assinatura necessária ANEXO V PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS Dados do Requerente Requerente: CNPJ/CPF: Endereço completo (logradouro/ nº/ bairro/ cidade/ UF/ CEP): Telefone: E-mail: Dados do Representante legal Representante legal: CPF do representante legal: Endereço completo do representante legal (logradouro/ nº/ bairro/ cidade/ UF/ CEP): Telefone do representante legal: E-mail do representante legal: Dados da dívida Origem da dívida: Processo SEI nº: Valor consolidado dos débitos: Valor consolidado e atualizado dos débitos: Dados sobre o pedido de parcelamento Já houve pedido anterior de parcelamento: ( ) Não ( )Sim. Qual é o número do processo SEI? Número de parcelas solicitadas: Valor da primeira parcela: Em atenção à notificação constante no ................., enviada pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, o (a) ....................................................................................... requer, com fundamento na Portaria Enap nº 44, de 23 de outubro de 2024, o parcelamento da dívida citada acima. Para tal intuito, anexou a esse Pedido o comprovante de pagamento da primeira parcela, calculada conforme o valor consolidado e atualizado dos débitos e o número de parcelas solicitadas. declara estar ciente que: a) o indeferimento do parcelamento não impedirá o prosseguimento da cobrança da dívida, sendo que o valor eventualmente recolhido será abatido do valor consolidado da dívida; e b) o deferimento do pedido importa em confissão irretratável e irrevogável da dívida, configurando confissão extrajudicial de que tratam os artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, e a aceitação plena, pelo requerente de todas as exigências estabelecidas nos atos normativos e nas leis que regem a matéria. declara ainda que inexiste ação judicial contestando o crédito ou de embargos opostos com este fim, referente a dívida que se visa parcelar, constituída dos débitos acima citados, ou que desistiu da ação, com renúncia ao direito sobre o qual se funda, devidamente comprovados por meio de cópia da petição protocolizada no respectivo cartório judicial e da homologação pelo juiz da causa, ora anexados a este requerimento. Nesses termos, pede-se deferimento. __________________________________ (local e data) _____________________________________ (assinatura do requerente/representante legal) ANEXO VI LISTA DE ELEMENTOS QUE DEVERÃO CONSTAR NA NOTA TÉCNICA PARA ENVIO PARA A PF-ENAP ¸Fundamentação legal da origem da dívida com documento indicando o valor a ser restituído e metodologia de cálculo. ¸Dados pessoais do devedor (PF ou PJ): nome, CPF/CNPJ e endereço completo. ¸Notificação válida enviada para a PF ou PJ para apresentar defesa. ¸Comprovante de recebimento da notificação para apresentação de defesa. ¸Diligências adotadas para tentar localizar o devedor (no caso de publicação por Edital). ¸Defesa eventualmente apresentada pelo devedor. ¸Análise do recurso apresentado em 1ª instância, se houver. ¸Notificação válida informando a decisão proferida em 1ª instância. ¸ Comprovante de recebimento da notificação da decisão proferida em 1ª instância. ¸Análise do recurso apresentado em 2ª instância, se houver. ¸Notificação válida informando a decisão proferida em 2ª instância. ¸ Comprovante de recebimento da notificação da decisão proferida em 2ª instância. ¸Inscrição no CADIN, quando cabível. ¸Notificação para pagamento ou parcelamento do débito, com informação dos prazos cabíveis. Caso a informação não tenha sido incluída nas notificações para apresentação de recurso ou para comunicação das decisões proferidas. ¸Comprovante de recebimento de notificação para pagamento ou parcelamento do débito. ¸Inscrição no CADIN, quando possível. ¸Valor corrigido do débito a ser objeto de remessa à PGF. ¸Inscrição no SIAFI. ANEXO VII TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Dados do Devedor Nome do devedor: CNPJ/CPF: Endereço completo (logradouro/ nº/ bairro/ cidade/ UF/ CEP): Telefone: E-mail: Dados do Credor Nome e Sigla: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap Endereço completo (logradouro/ nº/ bairro/ cidade/ UF/ CEP): Telefone: E-mail: Pelo presente Termo o devedor reconhece os débitos originados de ..................., constituídos em ...... no valor de R$ ........... Os débitos foram instaurados por meio do processo administrativo nº..............., sendo assegurado ao devedor as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como o direito de acompanhar o processo eletrônico, ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, desde que recolhidas as respectivas custas, ressalvados os dados e os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou relativos à intimidade, vida privada, à honra e à imagem, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e observando, sempre que cabível, as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Para a efetivação do pagamento, o devedor fez a opção pelo parcelamento por meio de desconto em Folha de Pagamento, conforme o art. 35 da Portaria Enap nº 44, de 23 de outubro de 2024, e se compromete em requerer o pedido de parcelamento na sua Unidade Pagadora e apresentar toda a documentação necessária para a efetivação do pagamento. O devedor declara estar ciente que: a) o indeferimento do parcelamento na Unidade Pagadora não impedirá o prosseguimento da cobrança da dívida na Enap; b) a assinatura deste Termo importa em confissão irretratável e irrevogável da dívida, configurando confissão extrajudicial de que tratam os artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, e a aceitação plena, pelo devedor, de todas as exigências estabelecidas nos atos normativos e nas leis que regem a matéria. __________________________________ (local e data) _____________________________________ (assinatura do devedor) _____________________________________ (assinatura do credor)Fechar