DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - levantar possíveis soluções para a gestão da crise, com o apoio dos demais
membros do comitê;
III - consolidar as informações relativas à crise, buscando proporcionar um
adequado entendimento da situação;
IV - identificar as lacunas de informação existentes, demandando das unidades
organizacionais competentes os dados e elementos necessários para o devido
entendimento da situação, quando necessário;
V - assegurar que sejam repassadas ao presidente do comitê as informações
sobre o andamento da situação de crise;
VI - registrar e consolidar as informações para a melhoria e avaliação do
desempenho da Agência em situações de crise;
VII - identificar as necessidades de capacitação e propor capacitação em
gerenciamento de crise para os cenários em que atua como secretário;
VIII - revisar os protocolos de crise em que atuar como secretário; e
IX - identificar o encerramento da fase aguda da crise, propondo ao presidente
do comitê o encerramento das atividades.
Parágrafo único. O secretário do comitê de crise poderá designar servidores
para auxiliar na execução de suas atribuições.
Art. 15. Compete ao titular da Assessoria de Comunicação:
I - elaborar e publicar o plano de comunicação de crise;
II - assessorar o secretário de crise a fim de auxiliar na decisão de instauração
do comitê; e
III - propor a implementação do plano de comunicação de crise.
Parágrafo único. O plano de que trata o inciso III do caput deverá
contemplar:
I - o posicionamento da Agência;
II - a elaboração de mensagem-chave contendo informações suficientes e
respostas satisfatórias em relação ao que está sendo feito para resolver a situação de
forma imediata;
III - a decisão sobre quem será o porta-voz oficial; e
IV - demais ações que compõem a estratégia de comunicação, em âmbito
interno e externo, se for o caso.
Art. 16. Compete ao titular da Área de Gestão de Pessoas:
I - promover estratégias para o desenvolvimento de competências individuais
em gerenciamento de crise; e
II - propor e auxiliar na execução da comunicação interna com foco na
estratégia de comunicação de crise.
Art. 17. Compete aos titulares de unidade organizacional:
I - garantir que os protocolos e os aspectos do plano de gerenciamento de crise
que estejam sob sua alçada estejam atualizados, incluindo listas de contatos telefônicos;
II - contribuir para o desenvolvimento das ações do comitê de crise;
III - informar tempestivamente à Área Executiva a ocorrência de incidente
crítico que culmine nos cenários descritos no art. 6º, incisos I a IV;
IV - informar tempestivamente ao presidente do comitê de crise em exercício
ameaça de crise relacionada às suas competências regimentais que envolva cenário não
descrito nesta Resolução; e
V - fornecer recursos humanos e materiais para auxiliar na gestão da crise.
Art. 18. Os titulares das Áreas de Gestão Administrativa e de Tecnologia da
Informação proverão, respectivamente, o suporte logístico e tecnológico necessário ao
gerenciamento da crise em caráter tempestivo, conforme solicitado pelo secretário do comitê.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO ANM Nº 188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução ANM nº 63/2021, que institui a
Política
de Gestão
de
Riscos Corporativos
da
Agência Nacional de Mineração- ANM.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno, com
base no § 1º art. 11, da Lei nº 13.575, de 2017, considerando o que consta do
Processo nº 48051.002076/2023-03, e o que foi deliberado por ocasião de sua 317ª
Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2024, resolve:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.002076/2023-
03, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera e inclui dispositivos da Resolução ANM nº 63, de 26
de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2021, que institui
a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Agência Nacional de Mineração- ANM.
Art. 2º Alterar a Resolução ANM nº 63, de 2021, que passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13..................................................................................................................
VI - riscos estratégicos: eventos que, uma vez materializados em eventos,
afetam de maneira decisiva a consecução de um ou mais objetivos estratégicos. Os
riscos estratégicos representam uma provável fonte de perda pelas dificuldades no
atingimento dos objetivos estratégicos e na condução a bom termo da estratégia
geral.
VII - riscos regulatórios: eventos que podem afetar a capacidade regulatória
do órgão, ou seja, a instituição precisa garantir que sua atuação regulatória forneça
segurança jurídica aos regulados e a sociedade, assegurando o atingimento da missão
e visão estratégica.
VIII - riscos socioambientais: eventos que podem causar danos a sociedade
e ao meio ambiente.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Acresce-se à Resolução ANM nº 63, de 2021 o art. 17 com o seguinte teor:
"Art. 17. A interação da gestão de riscos com o planejamento estratégico se
dará por meio de:
a) fornecimento de informações para análise e implicação das estratégias
internas escolhidas;
b) apoio na avaliação da possibilidade do desalinhamento da estratégia com
a missão e visão institucional; e
c) monitoramento dos riscos que impactam diretamente no alcance dos
objetivos estratégicos."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 101/2024
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
844.073/2011-NORSA REFRIGERANTES S.A- AI N° 1765/2024/SEOUFI-AL/ANM
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 102/2024
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração - RAL(1698)
844.073/2011-NORSA REFRIGERANTES S.A- AI N°1663/2024/SEOUFI-AL/ANM
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 198/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2754)
860.601/2024 - CONCRETOS USINADOS NEW LTDA - NOVA CRIXÁS/GO - Guia n°
470/2024 - Substância(s): AREIA (USO AGREGADO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) - Volume(s):
9.850 TONELADAS POR ANO
860.396/2010 - STTONES & ESPATO BRASIL LTDA - JAÚ DO TOCANTINS/TO,
MONTIVIDIU DO NORTE/GO - Guia n° 471/2024 - Substância(s): GRANITO (USO ROCHA
ORNAMENTAL) - Volume(s): 16.000 TONELADAS
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 285/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
866.949/2022-PROTON TECNOLOGIA QUIMICA EIRELI- Cessionário:Mineração
Vale do Arinos Ltda- CPF ou CNPJ 22.826.090/0001-07- Alvará n°477/2023
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
866.116/2021-IZABETE MARIA BOMBONATTO-ALVARÁ N°3970/2021
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
866.039/2017-W. LEANDRO DELARICA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
866.142/2017-J S SASSAMOTO LTDA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento.(165)
866.536/2016-J S SASSAMOTO LTDA
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 286/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 2 anos(2753)
866.440/2022 - GOLD MILL MINERACAO, CONSTRUTORA E LOCACAO LTDA -
JANGADA/MT, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT - Guia n° 501/2024 - Substância(s):
Minério de Ouro - Volume(s): 50.000 toneladas/ano
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 287/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
866.381/2024 - NORMA TEREZINHA RAMPELOTTO GATTO-Registro de Licença n°
1011/2024 - Vencimento 05/03/2029
866.348/2024 - FELIPE ADROALDO RAMPELOTTO GATTO-Registro de Licença n°
1012/2024 - Vencimento Indeterminado
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 288/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(225)
866.262/2013-CEPAFLORA MUDAS FLORESTAIS LTDA. ME -AI N°2751/2022
Multa
aplicada (Relatório
de
Pesquisa)/
Prazo para
pagamento
ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
866.611/2017-I BATISTA FAVERO ME - AI N°1051/2023
866.402/2016-EVALDO TESCHIMA LEITE - AI N°1131/2023
866.582/2016-JOILSON DE PAULA FERNANDES - AI N°1140/2023
866.440/2015-MANOEL MONTEIRO DA SILVA FILHO - AI N°1077/2023
867.193/2014-MANOEL SOARES DOS SANTOS - AI N°1043/2023
866.503/2017-JULIANO LEOMAR NICHELE - AI N°1049/2023
866.003/2016-GENIVAL VALARINI - AI N°1044/2023
866.208/2017-CALCARIO VALE DO ARAGUAIA LTDA. - AI N°1034/2023
866.650/2016-IDAEL PEREIRA SAMPAIO - AI N°1042/2023
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
866.216/2017-ATIAIA PECUÁRIA S A -AI N°2621/2022
866.308/2016-KELFRANK FERREIRA DA SILVA -AI N°1053/2023
866.612/2017-AREIA
BRANCA
MATERIAIS
DE
CONSTRUÇÃO
LTDA
-AI
N°1050/2023
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
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