DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA ANP Nº 268, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a instituição do Programa de Gestão e
Desempenho na Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.203593/2018-40 e com base na Resolução de Diretoria nº 741, de 1º de novembro
de 2024, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho
(PGD) no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP),
nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e dos normativos vigentes
exarados pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
(Sipec).
Art. 2º Ficam revogados os seguintes normativos:
I - a Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021;
II - a Portaria ANP nº 28, de 19 de julho de 2021;
III - a Portaria ANP nº 34, de 9 de agosto de 2021;
IV - a Portaria ANP nº 39, de 20 de agosto de 2021;
V - a Portaria ANP nº 42, de 22 de setembro de 2021;
VI - a Portaria ANP nº 44, de 30 de setembro de 2021;
VII - a Portaria ANP nº 48, de 13 de outubro de 2021;
VIII - a Portaria ANP nº 50, de 15 de outubro de 2021;
IX - a Portaria ANP nº 51, de 15 de outubro de 2021;
X - a Portaria ANP nº 55, de 21 de outubro de 2021;
XI - a Portaria ANP nº 56, de 21 de outubro de 2021;
XII - a Portaria ANP nº 57, de 21 de outubro de 2021;
XIII - a Portaria ANP nº 63, de 3 de novembro de 2021;
XIV - a Portaria ANP nº 65, de 11 de novembro de 2021;
XV - a Portaria ANP nº 68, de 23 de novembro de 2021;
XVI - a Portaria ANP nº 69, de 24 de novembro de 2021;
XVII - a Portaria ANP nº 70, de 24 de novembro de 2021;
XVIII - a Portaria ANP nº 71, de 24 de novembro de 2021;
XIX - a Portaria ANP nº 74, de 7 de dezembro de 2021;
XX - a Portaria ANP nº 76, de 15 de dezembro de 2021;
XXI - a Portaria ANP nº 77, de 15 de dezembro de 2021;
XXII - a Portaria ANP nº 78, de 15 de dezembro de 2021;
XXIII - a Portaria ANP nº 79, de 15 de dezembro de 2021;
XXIV - a Portaria ANP nº 80, de 15 de dezembro de 2021;
XXV - a Portaria ANP nº 83, de 20 de dezembro de 2021;
XXVI - a Portaria ANP nº 84, de 20 de dezembro de2021;
XXVII - a Portaria ANP nº 88, de 22 de dezembro de 2021;
XXVIII - a Portaria ANP nº 89, de 22 de dezembro de 2021;
XXIX - a Portaria ANP nº 92, de 23 de dezembro de 2021;
XXX - a Portaria ANP nº 128, de 7 de junho de 2022;
XXXI - a Portaria ANP nº 176, de 17 de abril de 2023;
XXXII - a Portaria ANP nº 177, de 8 de maio de 2023;
XXXIII - a Portaria ANP nº 178, de 16 de maio de 2023;
XXXIV - a Portaria ANP nº 188, de 4 de julho de 2023;
XXXV - a Portaria ANP nº 199, de 28 de julho de 2023; e
XXXVI - a Portaria ANP nº 210, de 2 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.251, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPMA0443076
.A T BARBOSA MAGALHAES LTDA
.46.089.932/0001-53
.48610.212109/2024-11
. .GLPSP0443060
.ANA JACOBY RIBEIRAO PRETO
.03.729.537/0001-85
.48610.227631/2024-06
. .GLPSP0443066
.COMERCIO DE GAS E AGUA TANGARA LTDA
.57.238.808/0001-29
.48610.226037/2024-90
. .GLPPI0443058
.E DE ARAUJO REVENDEDORA DE GAS LTDA
.52.071.021/0001-00
.48610.227858/2024-43
. .GLPMA0443062
.E DE J SODRE FERREIRA LTDA
.43.666.886/0003-81
.48610.226988/2024-69
. .GLPPA0443053
.F C BRAGA
.01.677.928/0001-78
.48610.221128/2024-39
. .GLPMA0443049
.F H FREITAS E CIA LTDA
.13.198.771/0001-87
.48610.228400/2024-10
. .GLPMG0443074
.IVA ISIDIO BORGES LTDA
.03.077.491/0002-48
.48610.228163/2024-89
. .GLPRS0443064
.J. P. DE MORAIS LTDA
.56.099.032/0001-40
.48610.227288/2024-91
. .GLPPR0443068
.MARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA
.52.124.429/0001-94
.48610.227617/2024-02
. .GLPMG0443078
.MARIA CLARA RESENDE
.55.816.040/0001-06
.48610.227496/2024-91
. .GLPAM0443072
.P. E. MATTOS & CIA LTDA
.32.172.129/0001-73
.48610.226452/2024-43
. .GLPPR0443070
.PIEN DISTRIBUIDORA LTDA
.43.505.028/0001-93
.48610.203544/2024-55
. .GLPRS0443051
.TOCHETTO COMERCIO DE GAS LTDA
.44.212.513/0002-12
.48610.227561/2024-88
. .GLPRS0443080
.TOMAZETTI & PIRES LTDA
.12.236.672/0001-80
.48610.228118/2024-24
. .GLPSP0443056
.W.F.B. & NETOS COMERCIO DE GAS LTDA
.08.170.679/0018-17
.48610.228414/2024-25
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.252, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/SC0248130
.AG POSTO FAZENDA LTDA
.55.699.439/0001-46
.48610.221708/2024-26
. .PR/SP0248129
.AUTO POSTO QUASAR LTDA
.54.575.895/0001-11
.48610.224173/2024-45
. .PR/RS0248128
.COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SERRANO LTDA
.33.192.210/0010-79
.48610.228259/2024-47
. .PR/PI0248132
.POSTO RAMOS ALTO ALEGRE LTDA
.54.986.636/0001-83
.48610.226643/2024-13
. .PR/GO0248131
.RODRIGUES & CAMARGOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
.51.480.642/0001-76
.48610.225562/2024-98
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 88, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso da atribuição
que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Fórum para a
implementação de estratégias de fortalecimento de políticas públicas para as mulheres
trabalhadoras domésticas remuneradas.
Art.2º Ao Fórum das Trabalhadoras doméstica compete:
I-fortalecer a participação das mulheres trabalhadoras domésticas no controle social;
II-instituir ações de formação e qualificação para o seguimento do trabalho do
trabalho doméstico remunerado;
III-debater
estratégias de
articulação
para
ampliar a
formalização
das
trabalhadoras domésticas remuneradas;
IV-construir subsídios para fomento de políticas públicas que atendam suas
necessidades, considerando as dimensões de gênero e raça; e
V-debater estratégias de articulação para a promoção do trabalho digno para as
trabalhadoras domésticas.
Art. 3º O Fórum será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I-Secretaria Nacional de Autonomia Econômica, que o coordenará;
II-Secretaria Nacional de Enfrentamento a violência contra Mulheres;
III-Secretaria
Nacional de
Articulação
Institucional,
ações temáticas
e
Participação Política;
IV-Assessoria de Participação Social e Diversidade;
V-Representações de organizações nacionais da categoria das trabalhadoras
domésticas; e
VI-
Duas
representantes
eméritas 
indicadas
pelas
organizações
das
trabalhadoras domésticas.
§1ºCada membro do fórum terá um suplente, que o substituirá em suas ausências
e impedimentos, exceto as duas representantes eméritas mencionadas no inciso VI.
§2ºOs membros do Fórum e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos e entidades da sociedade civil que representam e designados pela
Ministra de Estado das Mulheres.
Art.4º Poderão ser convidados para participação das atividades do Fórum
representantes 
de 
outros 
órgãos, 
entidades 
públicas 
e 
privadas, 
especialistas,
pesquisadores e técnicos, quando constar da pauta de deliberações tema relacionado à sua
área de atuação.
Parágrafo único. O Fórum terá caráter estritamente consultivo.
Art.5ºO Fórum se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter
extraordinário sempre que convocado pelo Coordenação.
Parágrafo único. Os membros do Fórum que se encontrem em outros entes
federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Art.6º O apoio administrativo do Fórum será prestado pela Secretaria Nacional
de Autonomia Econômica.
Art.7º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art.8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES

                            

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