DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 886, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003579/2024-94, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios ISBREPREV, sob o CNPB
nº 2024.0005-92, a ser administrado pela Fundação BRDE de Previdência Complementar -
ISBRE, CNPJ nº 89.172.084/0001-54, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que
a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do
plano à Previc.
Art. 2 º Aprovar o termo de adesão da Fundação BRDE de Previdência
Complementar - ISBRE, na condição de instituidora do Plano de Benefícios ISBREPREV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 889, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006692/2024-21, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano CV ONS, CNPB
nº 2000.0056-83, administrado pela Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - ELETROS,
CNPJ nº 34.268.789/0001-88.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.663, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº
01, de 27 de setembro de 2017.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 312-A. Os sistemas de registro de dados de vacinação do País
devem encaminhar os dados de doses aplicadas exclusivamente para a Rede
Nacional de Dados de Saúde - RNDS do Ministério da Saúde, conforme modelo
de Registro de Imunobiológico Aplicado - RIA vigente.
§ 1º O registro de dados de aplicação de vacinas e de outros
imunobiológicos a ser realizado nas Unidades de Atenção Primária à Saúde
deverão ser realizados exclusivamente:
I - no Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC;
II - na Coleta de Dados Simplificada - CDS; ou
III - nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados à
Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, seguindo o modelo computacional
de Registro de Imunobiológico Aplicado - RIA vigente.
§ 2º Os sistemas de informação que registram dados de vacinação,
próprios ou de terceiros, devem:
I - armazenar o retorno dos dados de controle de integração com a
RNDS, o identificador do registro enviado e o status de sucesso ou erro de
integração; e
II - enviar em até vinte e quatro horas as informações à RNDS para
as salas com conectividade.
§ 3º As salas sem conectividade deverão encaminhar os dados à
RNDS no prazo de quinze dias.
§ 4º Quando da publicação de revisão das orientações técnicas de
vacinação, os responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas de informação
que registram dados de vacinação, próprios ou de terceiros, terão até quinze
dias para se adequarem às novas regras estabelecidas.
§ 5º Após a liberação pela Anvisa de novos imunobiológicos no País,
o
Departamento do
Programa Nacional
de Imunizações
da Secretaria
de
Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde - DPNI/SVSA terá o
prazo de quinze dias para publicação das regras para o novo registro vacinal,
condicionando-se aos devidos ajustes na RNDS.
§ 6º Os Estados, o Distrito Federal e Municípios poderão escolher os
respectivos os Sistemas de Informação para registro de dados de vacinação,
desde que compatíveis com as regras de interoperabilidade com a RNDS do
Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º A integração de sistemas próprios ou de terceiros com o e-
SUS LEDI APS por meio do Layout e-SUS APS de Dados e Interface - LEDI, com
das tecnologias Apache Thrift ou XML, será desativada para dados de vacinas
e outros imunobiológicos após a entrada em vigor da presente portaria.
Art. 3º Ficam revogados: I - os incisos de I a III do art. 312-A da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 27 de setembro de 2017; II - o art.
312-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 27 de setembro de 2017;
e III - o art. 312-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 27 de
setembro de 2017.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor cento e vinte dias após
a sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.664, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.895, de 31 de
outubro de 2022.
O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.895, de 31 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 4 de novembro de 2022, Seção 1, página 73.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARMANDO FRAGA DINIZ GUERRA
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 914, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Designa 
os
componentes 
da
Comissão
Julgadora do 8º Prêmio PREVIC de Monografia
sobre Previdência Complementar Fechada.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE
da Superintendência
Nacional de
Previdência Complementar - PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso X, do art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o inciso IV
do art. 7º do Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024,
e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 12 do Edital nº
4/2024/Previc publicado no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2024, nos
termos do Processo SEI nº 44011.004232/2024-69, resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Julgadora do 8º Prêmio
PREVIC de Monografia sobre Previdência Complementar Fechada, de que trata
o Edital publicado no Diário Oficial da União, em 4 de julho de 2024, conforme
se segue:
I - pela PREVIC:
a) Alcinei Cardoso Rodrigues que a presidirá;
b) Leonardo Zumpichiatti de Campani Rodrigues;
II - pela ABRAPP/UniABRAPP:
a) Cláudia Trindade;
b) Eduardo Henrique Lamers;
III - pela Fundação ANFIP:
a) Décio Bruno Lopes;
IV - pela Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério
da Previdência Social - MPS:
a) Eldimara Custódio Ribeiro Barbosa; e
V - pela ANAPAR:
a) Patrícia Cunegundes.
Art. 2º A Comissão Julgadora terá até o dia 08 de novembro de 2024
para fornecer o resultado da premiação.
Art.
3º
Os
resultados
das reuniões,
presenciais
ou
virtuais,
da
Comissão Julgadora constarão em atas, que, após serem lidas e aprovadas,
serão assinadas pelos seus membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
PORTARIA GM/MS Nº 5.671, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Realiza permuta, alterações de nomenclatura, de categoria e de denominação de cargos em
comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos art. 12 e 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
No âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno
Art. 1º Efetivar a permuta entre a CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos, e a FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Promoção da Integridade e
Orientação Técnica.
Art. 2º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos para Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Controle Interno.
Art. 3º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Interlocução com Órgãos de Controle para Coordenação-Geral de Gestão de Demandas de Órgãos de Controle.
Art. 4º Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Promoção da Integridade e Orientação Técnica para Coordenação-Geral de Gestão da Integridade.
No âmbito da Secretaria-Executiva
Art. 5º Alterar a categoria da FCE 2.13, de Assessor, para FCE 3.13, de Gerente de Projeto, na Secretaria-Executiva.
Art. 6º Alterar a categoria da FCE 1.10, de Coordenador, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, na Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa.
Art. 7º Alterar a categoria da FCE 4.11, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação de Análise de Conformidade de Instrumentos de
Financiamentos.
Art. 8º Alterar a subordinação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, para a Coordenação de Análise de
Conformidade de Instrumentos de Financiamentos.
No âmbito da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
Art. 9º Alterar a categoria da FCE 4.13, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Análises Normativas de Financiamento
em Saúde e Demandas de Órgãos Externos.
Art. 10 Alterar a nomenclatura e subordinação da Coordenação de Acompanhamento e Análises Normativas, na Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, para
Coordenação de Acompanhamento e Análises Normativas de Financiamento em Saúde, subordinada à Coordenação-Geral de Análises Normativas de Financiamento em Saúde e Demandas
de Órgãos Externos.
Art. 11 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em 19 de novembro de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
.
.U N I DA D E
.Qtd
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.Qtd
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .ASSESSORIA 
ESPECIAL
DE
CONTROLE INTERNO
.1
.Chefe 
de
Assessoria
Especial
.CCE 1.15
.ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
.1
.Chefe de Assessoria Especial
.CCE 1.15

                            

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