DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 543 (3778653), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamandaré - PE,
Processo: 46000.010640/95-72, CNPJ: 00.909.260/0001-84, nos termos do art. 26, §2º c/c
art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 544 (3778867), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical do SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate às Endemias do Estado de Goiás, Processo de Registro de Registro
Sindical nº 46208.011999/2011-58, CNPJ: 14.410.871/0001-98, nos termos do art. 26, §2º
c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 550 (3782167), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical (RES) do SINPROMEGO - Sindicato dos Proprietários das
Oficinas Mecânicas do Estado de Goiás (executado), Processo nº 46000.017858/2003-65,
CNPJ: 06.312.817/0001-81 (3544744), nos termos do art. 37, inciso III, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2259 (3718415), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº
19964.213140/2024-61, de interesse da FETACRE - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO ACRE, CNPJ
05.395.850/0001-50,
com
base territorial
no
Estado
do
Acre, para
a
seguinte
representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da
categoria profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio
rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02
(dois) módulos rurais nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971 ou por Lei que o substitua,
nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 498 (3585374), Resolve: a)
INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.213704/2024-66 (3180958) interposta
pelo
SINCOFARMA MINAS
-
MG -
Sindicato do
Comércio
Varejista de
Produtos
Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (impugnante), Processo de Registro de Alteração
Estatutária nº 46211.005332/2017-52, CNPJ: 17.265.877/0001-07 (3585879), nos termos
do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o
Registro Sindical (RES) ao SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais (impugnado), Processo de Pedido
de Registro Sindical nº 19964.201461/2023-32 - SC23087, CNPJ: 52.181.333/0001-68, para
representar a Categoria Econômica do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com
Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Abre Campo, Águas Formosas, Aimorés,
Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Andrelândia, Antônio Dias, Araçuaí,
Arantina, Ataléia, Bandeira, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bertópolis, Bicas, Boa
Ventura, Bom Jesus do Amparo, Campanário, Capelinha, Capitão Andrade, Carandaí,
Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Catuji, Central de Minas, Chalé, Coluna, Comercinho,
Conceição de Ipanema,
Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano,
Crisólita, Cristália,
Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati, Durandé,
Engenheiro Caldas, Entre-Folhas, Espera Feliz, Felisburgo, Frei Gaspar, Frei Inocêncio,
Fronteira dos Vales, Galiléia, Goiabeira, Guanhães, Imbé de Minas, Ipanema, Ipatinga,
Itabirinha, Itabirinha de Mantena, Itabirito, Itajubá, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Itueta,
Jacinto, Jampruca, Jequitinhonha, Joaíma, João Monlevade, Jordânia, Lajinha, Lavras,
Leopoldina, Machacalis, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Mata Verde, Matias Barbosa,
Matias Lobato, Matipó, Medina, Mendes Pimentel, Minas Novas, Monte Formoso, Muriaé,
Mutum, Naque, Nova Belém, Novo Cruzeiro, Nova Era, Nova Módica, Novo Oriente de
Minas, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Paraíso,
Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte
Nova, Piraúba, Pocrane, Ponto dos Volantes, Poté, Recreio, Resplendor, Rio Casca, Rio
Piracicaba, Rio Pardo de Minas, Rodeiro, Rubim, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste,
Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Rita de Minas, Santana do Manhuaçu,
Santana do Paraíso, Santo Antônio da Piedade, São Félix de Minas, Santo Antônio do
Jacinto, São Domingos das Dores, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha,
São José do Divino, São Pedro dos Ferros, Santa Rita do Itueto, São Sebastião do Anta,
Serra dos Aimorés, Simonésia, Taparuba,
Tarumirim, Timotéo, Tocantins, Tombos,
Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Umburatiba, Vermelho Novo, Viçosa e Volta Grande, no
Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4
de outubro de 2023. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
- CNES; resolve: c) EXCLUIR os MUNICÍPIOS de Abre Campo, Águas Formosas, Aimorés,
Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Andrelândia, Antônio Dias, Araçuaí,
Arantina, Ataléia, Bandeira, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bertópolis, Bicas, Bom Jesus
do Amparo, Campanário, Capelinha, Capitão Andrade, Carandaí, Carangola, Caratinga,
Carlos Chagas, Catuji, Central de Minas, Chalé, Coluna, Comercinho, Conceição de
Ipanema, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Divino das
Laranjeiras, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre-
Folhas, Espera Feliz, Felisburgo, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Fronteira dos Vales, Galiléia,
Goiabeira, Guanhães, Imbé de Minas, Ipanema, Ipatinga, Itabirinha, Itabirito, Itajubá,
Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Itueta, Jacinto, Jampruca, Jequitinhonha, Joaíma, João
Monlevade, Jordânia, Lajinha, Lavras, Leopoldina, Machacalis, Manhuaçu, Mantena,
Mariana, Mata Verde, Matias Barbosa, Matipó, Medina, Mendes Pimentel, Minas Novas,
Monte Formoso, Muriaé, Mutum, Naque, Nova Belém, Novo Cruzeiro, Nova Era, Nova
Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre
Paraíso, Palmópolis, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Periquito, Pescador, Piedade de
Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piraúba, Pocrane, Ponto dos Volantes, Poté, Recreio,
Resplendor, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Pardo de Minas, Rodeiro, Rubim, Salto da Divisa,
Santa Bárbara do Leste, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Rita de
Minas, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, São Félix de Minas, Santo Antônio do
Jacinto, São Domingos das Dores, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha,
São José do Divino, São Pedro dos Ferros, Santa Rita do Itueto, São Sebastião do Anta,
Serra dos Aimorés, Simonésia, Taparuba,
Tarumirim, Timotéo, Tocantins, Tombos,
Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Umburatiba, Vermelho Novo, Viçosa e Volta Grande, no
Estado de Minas Gerais, da Base Territorial do SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (impugnante),
Processo de
Registro de Alteração
Estatutária nº
46211.005332/2017-52, CNPJ:
17.265.877/0001-07 (3585879), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023; d) NOTIFICAR o SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do Comércio
Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (impugnante), Processo de
Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005332/2017-52, CNPJ: 17.265.877/0001-07
(3585879), para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação,
Novo Estatuto Social com sua representação atualizada, conforme o constante no seu
extrato do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do
registro sindical, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2236 (SEI 3693817), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.204227/2024-48, de interesse do Sindicato dos Pescadores Profissionais Artesanais
e Aquicultores do Município de Arari/MA, CNPJ 08.571.984/0001-72, para representação
da categoria profissional dos trabalhadores (as) em pesca, criação de peixes artesanais e
os tecelões artesanais de materiais de pesca, pescadores (as) artesanais, aquicultores (as)
e trabalhadores (as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como
assalariados permanentes ou eventuais, na pesca e aquicultura, independentemente da
natureza do órgão empregador, bem como pescadores (as) e criadores (as) de pexies
artesanais que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou
em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma
família, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda
eventual de terceiros, com abrangência municipal e base territorial em Arari, Estado do
Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2299 (SEI 3772535), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19980.233940/2023-10, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes
de
Combate
Às
Endemias
da Região
de
Oeiras
-
SINACSCER,
CNPJ
08.933.221/0001-24,
para 
representação
da
categoria
Profissional 
dos
Agentes
Comunitários
de Saúde
e
Agentes de
Combate
às
Endemias, com
abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí,
Floresta do Piauí, Oeiras, Santa Rosa do Piauí, Santo Inácio do Piauí, São Francisco do
Piauí, São João da Varjota, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo e Tanque do Piauí,
no Estado do do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2300 (SEI 3774795), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.219435/2023-62, de interesse do Sindicato das Clínicas de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 31.789.081/0001-84, tendo em vista a
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2301 (SEI 3775128) resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.216994/2023-11, de interesse do SITIPACON - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE TRÊS CORAÇÕES E
REGIÃO, CNPJ 52.082.409/0001-06, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo
legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso
II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2292 (SEI 3764183), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de
Incorporação n.º 19964.215998/2024-61, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE
MEIAS, FIAÇÃO E TECELAGEM DE JUIZ DE FORA, CNPJ 26.123.299/0001-65, tendo em vista
a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 534 (3739547), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Alteração Estatutária 46000.013065/2007-09, de
interesse do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de
Caxias do Sul (impugnado), CNPJ: 87.815.460/0001-56, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c
art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 782, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.021555/2024-49, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de São Bento do Una, no Estado de Pernambuco, código de órgão autuador nº 22559-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 956, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 50000.012582/2024-21, resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CADILLAC CLUBE DO BRASIL, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.423.827/0001-82, com sede na Rua Raul Caron 990, Capão da Imbuia -
Curitiba/PR, CEP: 82.810-180, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção
e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº
957, de 17 de maio de 2022.
Art. 2º O CADILLAC CLUBE DO BRASIL deve enviar anualmente à Secretaria
Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 966, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a
Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta
no processo administrativo nº 50000.029631/2024-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede renovação do credenciamento do
laboratório 
SYNVIA 
LABORATÓRIOS 
E 
TOXICOLOGIA 
LTDA., 
CNPJ 
nº
07.339.867/0002-04, com sede na Rua Mario Giordano, nº 146, Bairro Jardim
América, CEP: 13.140-614, Paulínia/SP, para realizar exame toxicológico com
janela de detecção mínima de noventa dias.
Art. 2º O credenciamento tem validade de quatro anos, a contar da
publicação.
Art. 3º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame
toxicológico diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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