DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXIII - entre a rodovia SP -008, entroncamento com a SP-065, na cidade de
Atibaia- SP, e a rodovia SP-300, entroncamento com a rodovia Vice Pref. Hermenegildo
Tonoli na cidade de Itupeva-SP. Alternativamente os veículos podem seguir pela Estrada
Munhoz Natal Lorencini.
XXIV- entre a rodovia PR-151, km 258, na cidade de Piraí do Sul-PR, e a
rodovia BR-277, km 10 na cidade de Paranaguá -PR;" (NR).
§ 1º ......................
.............................
§ 4º Alternativamente, o trajeto estabelecido no inciso I poderá ser realizado
pela R. Mato Grosso ou pela rodovia PR-090; (NR)
§ 5º Alternativamente, o trajeto estabelecido no inciso XIII poderá ser
realizado pela rodovia Raposo Tavares até a Marginal Pinheiros, Av. dos Bandeirantes e
Av. Afonso D´Escragnolle Taunay, rodovia dos Imigrantes em Vila Guarani até a rodovia
dos Imigrantes em São Bernardo do Campo (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SENATRAN nº 823, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 169, de 2 de setembro de 2024, Seção 1, fl. 226, onde se lê:
"Art. 1º Esta Portaria concede a renovação do credenciamento da pessoa
jurídica ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 01.175.647/0001-17, situada na Avenida
Jornalista Paulo Zingg, nº 417, Jardim Jaraguá, São Paulo/SP, CEP: 05157-030, para produzir
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão Internacional para Dirigir (PID)".
leia-se:
"Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do art. 7º da Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de 2022,
renovação do credenciamento da pessoa jurídica ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº
01.175.647/0001-17, situada na Avenida Jornalista Paulo Zingg, nº 417, Jardim Jaraguá, São
Paulo/SP, CEP: 05157-030, para produzir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e
Permissão Internacional para Dirigir (PID)."
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 992, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de
25 de julho de 2023, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031861/2023-11,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado da Bahia, para
o exercício de 2024, 3ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei
nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 768, de 09 de agosto de 2024, publicada
no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 12 de agosto de 2024, Seção 1, Página 107.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
.Unidade da Federação: Bahia
Processo nº 50000. 031861/2023-11
3ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação do Empreendimento
.
.Programa de Obras e Serviços de Infraestrutura
.Proposta Aprovada da 3ª Alteração
2024
.
.Investimento
.Valor R$
. .Obras
e Serviços
de
Infraestrutura
no Sistema
de
T r a n s p o r t e s / BA
.18.981.285,62
.
.Total do Programa
.18.981.285,62
Cronograma Financeiro
.
.Programa de Obras e Serviços de Infraestrutura
.
Discriminação
.Trimestre
Total Programa
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
. .Construção de Ponte na Rodovia BA-
120 / UAUÁ - Monte Santo
.-
.-
.-
.6.572.690,99
.6.572.690,99
. .Restauração de Rodovia na BA-148,
acesso Norte Brumado
.-
.-
.-
.0,00
.0,00
. .Restauração
de
Rodovia
BA233/BA411,
Tanque
Grande
-
Retiro de Serrinha - Barra do Ichu -
Candeal - Tanquinho
.-
.-
.-
.12.438.594,63
.12.438.594,63
.
.Total do Programa
.-
.-
.-
.18.981.285,62
.18.981.285,62
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 422, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 095, de 31
de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.124210/2024-13,
delibera:
Art. 1º Homologar o resultado do Leilão para concessão do sistema
rodoviário da Rodovia BR-040/GO/MG à proponente VINCI Highways S.A.S.,
consagrada vencedora, que apresentou desconto sobre a tarifa básica de
pedágio de 14,32%, nos termos e condições dispostas no Edital nº 2/2024.
Art. 2º A homologação vincula a empresa VINCI Highways S.A.S. ao
cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, contidas no Edital
a que se refere o art. 1º.
Art.
3º
Esta
Deliberação
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 532, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de sinalização vertical
indicativa na rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária
Via
Brasil
BR-163.
Interessado:
Empresa Sinop Energia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.029257/2024-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de sinalização vertical indicativa, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT,
sob concessão à Concessionária Via Brasil BR-163, localizada no km 896+360m, no
município de Cláudia/MT, de interesse da empresa Sinop Energia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/224qfuhm ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
Sinop Energia e a Concessionária Via Brasil BR-163 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/224qfuhm
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Empresa Sinop
Energia.
. .SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.681.943,00
.8.745.355,00
. .P2
.681.722,00
.8.744.530,00
. .P3
.681.695,00
.8.744.244,00
. .P4
.681.471,00
.8.743.438,00
DECISÃO SUROD Nº 533, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de contador veicular na BR-
290/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias
Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul. Interessado:
Splice Industria Comércio e Serviço Ltda..
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria
SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n°
50505.060071/2024-34, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de contador veicular, por meio de
ocupação pontual, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na
faixa de domínio da Rodovia BR-290/RS, sob concessão à Concessionária das
Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul, no km 031+330m, município de
Santo
Antônio
da
Patrulha/RS,
de interesse
da
empresa
Splice
Industria
Comércio e Serviço Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do
endereço (URL) https://tinyurl.com/2c6gxuyj ou pelo "QR Code" que constam
na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado
entre a
empresa
Splice
Industria Comércio
e
Serviço
Ltda. e
a
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2c6gxuyj
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Splice
Indústria
Comércio
e
Serviços
Lt d a
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO
(S): 22
.SISTEMAS
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTO
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .BR290
KM
031+350
-
SANTO
ANTÓNIO DA PATRULHA
.541603,931
.6693971,864
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