DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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150
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Ponto 262
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.7451592
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. .Ponto 267
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.7451544
. .Ponto 270
.538733
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.7451499
. .Ponto 273
.538627
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. .Ponto 276
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.7451451
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. .Ponto 285
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.7451173
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. .Ponto 315
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. .Ponto 318
.537719
.7451108
. .Ponto 321
.537655
.7451098
. .Ponto 325
.537590
.7451094
. .Ponto 328
.537525
.7451096
. .Ponto 332
.537461
.7451104
. .Ponto 334
.537396
.7451112
. .Ponto 337
.537332
.7451121
. .Ponto 340
.537267
.7451130
. .Ponto 342
.537203
.7451138
. .Ponto 345
.537151
.7451145
. .Ponto 347
.537087
.7451153
. .Ponto 350
.537022
.7451162
. .Ponto 353
.536958
.7451172
. .Ponto 354A
.536924
.7451179
. .Ponto 356
.536896
.7451191
. .Ponto 359
.536850
.7451220
. .Ponto 362
.536804
.7451252
. .Ponto 364
.536761
.7451276
. .Ponto 367
.536731
.7451284
. .Ponto 369
.536703
.7451277
DECISÃO SUROD Nº 546, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de
domínio da rodovia BR-153/GO, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA. Interessado: Goinfra - Agência Goiana
de Infraestrutura e Transportes.
O Superintendente de Infraestrutura
Rodoviária Substituto da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.126563/2024-08, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 491+800m, pista
norte, no município de Goiânia/GO, de interesse da Goinfra - Agência Goiana de
Infraestrutura e Transportes.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2c96pm73 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Goinfra
- Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes e a Concessionária de Rodovias
Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na
Nota Técnica SEI Nº 10530/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 26947876).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2c96pm73
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Goinfra -
Agência
Goiana
de
Infraestrutura
e
Transportes.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - Km 491+800m .691.495,7241
.8.159.928,0359
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 2.652, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1015066-80.2024.4.01.3400,
processo
administrativo
nº
00424.071598/2024-16,
e
considerando o que consta no processo nº 50500.119187/2021-94, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EXPRESSO MATO GROSSO LTDA., CNPJ nº 03.512.134/0001-80, por inobservância ao
disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 5.283, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União em 29 de outubro de 2024, seção 1, página 281,
Onde se lê:
Art. 41. São deveres da chefia imediata realizar todas as atribuições previstas no
art. 40 desta Portaria, quando houver delegação de competência, salvo a prevista no inciso I.
Leia-se:
Art. 41. São deveres da chefia imediata realizar todas as atribuições previstas no
art. 39 desta Portaria, quando houver delegação de competência, salvo a prevista no inciso I.
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2024
Em dezessete de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, realizada
virtualmente, com os registros efetivados por meio da ferramenta ATLAS Governance, nos
termos do art. 43, inciso III do Estatuto Social da Valec - Engenharia Construções e Ferrovias
S/A, NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, a 8ª Reunião Extraordinária do Conselho
de Administração. Participaram, o Presidente, Antonio Mathias Nogueira Moreira; os
Conselheiros, Cloves Eduardo Benevides; e Fernando Aldeia Loureiro; Claudia Tavares
Fernandes, Daniela Salomão Gorayeb e a Secretária do Conselho de Administração, Eliana
Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros
presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do
dia foi deliberado o seguinte: 1.2. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais,
nomeação e posse da indicada pelo Ministério dos Transportes, como membro independente,
ao Conselho de Administração da INFRA S.A, Sra. RAILDY AZEVÊDO COSTA MARTINS. Ofício
346/2024/ASSAD/GM (8944972) - 50000.022719/2024-55, por meio do qual o Ministro de
Estado dos Transportes comunica a indicação da Sra. Raildy Azevêdo Costa Martins, para
compor o Conselho de Administração da Infra S.A. Deliberação 1.2. Após criteriosa análise da
documentação que instruiu o referido processo, considerando a manifestação favorável do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, por intermédio do Parecer
nº 14/2024/COELE/INFRASA (8914273); e a aprovação prévia emitida pelo Sistema Integrado
de Nomeações e Consultas - SINC, válida até 31/12/2024 (8899475), o CONSAD identificou que
a indicada se enquadra nos requisitos e não possui vedações legais, regulamentares e
estatutárias à luz da autodeclaração constante no Formulário "B" (8688199), e documentos
apresentados pela indicada, e que possui o perfil e expertise necessários ao cumprimento da
missão institucional e ao exercício do cargo. Dessa forma, nos termos do art. 42 do Estatuto
Social
da
Infra S.A.,
e
consoante
indicação
apresentada
por meio
do
Ofício
nº
346/2024/ASSAD/GM (8944972), o CONSAD decidiu por unanimidade nomear a Sra. RAILDY
AZEVÊDO COSTA MARTINS, inscrita no CPF nº 184.***.***-15, como membro independente do
Conselho de Administração, indicada pelo Ministério dos Transportes, a contar de 17 de
outubro de 2024, complementando o atual prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos,
conforme o art. 41, inciso I do Estatuto Social da Valec, o qual findará em 29 de abril de 2025,
podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. Conforme dispõe o art. 23
do Estatuto Social da Infra S.A., e o art. 149 da Lei nº 6.404/1976, a Sra. Raildy Azevêdo Costa
Martins tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da nomeação, para
assinatura do Termo de Posse e da Declaração de Desimpedimento, assumindo o compromisso
de bem desempenhar a função para qual foi nomeada. Para o fiel cumprimento da legislação
vigente, Lei 6.404/76, art. 40, e do Estatuto Social, art. 42, a referida nomeação servirá até a
eleição pela Assembleia Geral subsequente. Atesto que o presente extrato é cópia fiel das
deliberações constantes na respectiva Ata.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Presidente do Conselho
EXTRATO DE ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2024
Em dezessete de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, realizada
virtualmente, com os registros efetivados por meio da ferramenta ATLAS Governance, nos
termos do art. 43, inciso III do Estatuto Social da Valec - Engenharia Construções e Ferrovias
S/A, NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, a 8ª Reunião Extraordinária do Conselho
de Administração. Participaram, o Presidente, Antonio Mathias Nogueira Moreira; os
Conselheiros, Cloves Eduardo Benevides; e Fernando Aldeia Loureiro; Claudia Tavares
Fernandes, Daniela Salomão Gorayeb e a Secretária do Conselho de Administração, Eliana
Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros
presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do
dia foi deliberado o seguinte: 1.1. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais,
nomeação e posse do indicado ao Conselho de Administração da INFRA S.A, Sr. GILVAN DA
SILVA DANTAS, representante do Ministério dos Transportes. Ofício nº 344/2024/ASSAD/GM
(8944936) - 50000.022525/2024-50, por meio do qual o Ministro de Estado dos Transportes
comunica a indicação do Sr. Gilvan da Silva Dantas, para compor o Conselho de Administração
da Infra S.A. Deliberação 1.1. Após criteriosa análise da documentação que instruiu o referido
processo, considerando a manifestação favorável do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração - COELE, por intermédio do Parecer nº 12/2024/COELE/INFRASA
(8912712); e a aprovação prévia emitida pelo Sistema Integrado de Nomeações e Consultas -
SINC, válida até 31/12/2024 (8897698), o CONSAD identificou que o indicado se enquadra nos
requisitos e não possui vedações legais, regulamentares e estatutárias à luz da autodeclaração
constante no Formulário "B" (8682328), e documentos apresentados pelo indicado, e que
possui o perfil e expertise necessários ao cumprimento da missão institucional e ao exercício do
cargo. Dessa forma, nos termos do art. 42 do Estatuto Social da Infra S.A., e consoante
indicação apresentada por meio do Ofício nº 344/2024/ASSAD/GM (8944936), o CONSAD
decidiu por unanimidade nomear o Sr. GILVAN DA SILVA DANTAS, inscrito no CPF nº
516.***.***-04, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério
dos Transportes, a contar de 17 de outubro de 2024, complementando o atual prazo de gestão
unificado de 2 (dois) anos, conforme o art. 41, inciso I do Estatuto Social da Valec, o qual findará
em 29 de abril de 2025, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro.
Conforme dispõe o art. 23 do Estatuto Social da Infra S.A., e o art. 149 da Lei nº 6.404/1976, o
Sr. Gilvan da Silva Dantas tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
nomeação, para assinatura do Termo de Posse e da Declaração de Desimpedimento,
assumindo o compromisso de bem desempenhar a função para qual foi nomeado. Para o fiel
cumprimento da legislação vigente, Lei 6.404/76, art. 40, e do Estatuto Social, art. 42, a referida
nomeação servirá até a eleição pela Assembleia Geral subsequente. Atesto que o presente
extrato é cópia fiel das deliberações constantes na respectiva Ata.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Presidente do Conselho
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