DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400151
151
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 534, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO (DECEM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo
em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo
único.
O
Manual
de
Tempos
do
Pix
está
disponível
no
endereço
eletrônico
do
Banco
Central
do
Brasil
na
internet:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_ManualdeTemposdoPix.pdf
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 384, de 18 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 16 de junho de 2025, para as alterações referentes ao Pix Automático, conforme descrição detalhada no Anexo a esta Instrução Normativa; e
II - em 1º de novembro de 2024, para as demais alterações.
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 534 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Manual de Tempos do Pix
Histórico de revisão
.
.Data
.Versão
.Descrição das alterações
.
.11/8/2020
.1.0
.
.
.10/9/2020
.1.1
.Inclusão de nova seção (3.2.1.4), com novo ANS de cancelamento de reivindicação de posse para o PSP reivindicador.
.Seção 1: correção da referência da seção a qual se refere a figura ilustrativa.
Seção 3.2.2.3: correção nas etapas do fluxo de reivindicação
.
.12/11/2020
.2.0
.Estrutura: Inserção da seção 4 "Índice de disponibilidade dos participantes".
Seção 1: retirada da menção a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à "lavagem" de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo.
Seção 2: Inserção de referência à Instrução Normativa nº 5, que define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de
pagamentos instantâneos que cursam no SPI.
Seção 2: Retirada da possibilidade de tempo máximo diferenciado para autorização de iniciação de transações pelo participante prestador de serviço de
. .
.
.pagamento do usuário pagador, nos casos de transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à "lavagem" de dinheiro e ao financiamento
do terrorismo. O tempo máximo diferenciado passa a ser somente para transações com suspeita de fraude.
Seção 3: esclarecimento de que, para fins de contabilização dos ANS, todas as mensagens devem ser consideradas, inclusive aquelas de erro.
Seção 3.1.2.1: retirada da menção a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à "lavagem" de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo.
. .
.
.Seção 3.1.2.2: retirada da menção a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à "lavagem" de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo.
Seção 3.2.2.1: inserção de texto para deixar claro que os indicadores referentes ao registro, à exclusão e à portabilidade devem considerar apenas as
experiências ocorridas durante o horário em que as funcionalidades estiverem disponíveis para os usuários finais.
Seção 3.2.2.3: inserção de texto para deixar claro que o indicador deve considerar apenas as experiências ocorridas durante o horário em que as
. .
.
.funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse estiverem disponíveis para os usuários finais.
.
.1/12/2020
.2.1
.Seção 3.1: ajuste na definição de t0' para transações em que o usuário pagador é uma pessoa jurídica.
.
.24/2/2021
.2.2
.Seção 3.1: ajuste no texto para deixar mais clara a definição de t0' para transações em que o usuário pagador é uma pessoa física.
Seção 3.2.1.1: ajuste no 1º indicador para corrigir que, na notificação de infração, o ANS deve ser cumprido pelo PSP que recebeu a notificação, e não
somente pelo PSP do recebedor, como estava disposto na versão anterior.
Seção 3.2.1.1: ajuste no 2º indicador. O DICT não fazia controle do indicador disposto na versão anterior. Novo indicador prevê apenas ANS para
mudança de status de "Confirmado" para "Concluído" pelo PSP reivindicador no processo de portabilidade.
. .
.
.Seção 4: exclusão das menções ao período de adaptação, sem alteração das metas de índice de disponibilidade.
.
.8/6/2021
.2.3
.Estrutura: inserção da subseção 3.2.1.7 "Concluir solicitação de devolução", que apresenta o novo ANS derivado da nova funcionalidade de solicitação de
devolução no DICT.
Seção 3.2.1.5: indicador é do PSP que recebe a notificação de infração e não apenas do PSP do recebedor; e modificação do tempo do ANS, que passa
a ser 180 minutos após o prazo de sete dias para análise de uma notificação de infração.
.
.22/7/2021
.3.0
.Estrutura: exclusão da seção 3.1.1.3. Não existirá mais ANS para o tempo de espera para leitura de mensagens.
Estrutura: exclusão da seção 3.1.1.4. Indicador realocado na seção 5.
Estrutura: inserção da seção 5 "ANS do Banco Central do Brasil".
Seção 1: menção aos agendamentos de Pix Cobrança com vencimento e às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de
pagamento.
. .
.
.Seção 2: menção às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 3: ajuste no título da seção, para deixar claro que se trata dos ANS dos participantes do Pix; e menção às transações Pix iniciadas por meio de
serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 3.1: esclarecimento de que as transações iniciadas pelos participantes indiretos do SPI devem ser consideradas pelos participantes diretos que
prestam o serviço de liquidação; e exclusão dos tempos de disponibilização e de leitura de mensagens.
. .
.
.Seção 3.1.1.1: ajuste no título da seção; esclarecimento de que o indicador se refere apenas aos participantes diretos do SPI; redução do percentil para
95%; esclarecimento de que as transações iniciadas pelos participantes indiretos devem ser contabilizadas pelo seu liquidante; e esclarecimento de quais
transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador.
Seção 3.1.1.2: esclarecimento de que o indicador se refere apenas aos participantes diretos do SPI; redução do percentil para 95%; e esclarecimento
de quais transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador.
. .
.
.Seção 3.1.2.1: esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador; e menção às transações Pix iniciadas por meio
de serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 3.1.2.2: esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador; e menção às transações Pix iniciadas por meio
de serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 3.2: esclarecimento de que existem indicadores que devem ser informados por todos os participantes do Pix (não só aqueles com acesso direto
ao
. .
.
.DIC T).
Seção 3.2.1.1: (i) ajuste no título da seção. Seção manteve apenas o ANS relativo ao recebimento. O ANS para completar a portabilidade foi removido
para seção 3.2.1.2; e (ii) redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 180 segundos.
Seção 3.2.1.2: passa a se referir ao ANS para completar a portabilidade. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 180 segundos.
Seção 3.2.1.3: correspondia à seção 3.2.1.2 na versão anterior. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos.
. .
.
.Seção 3.2.1.4: correspondia à seção 3.2.1.3 na versão anterior. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos.
Seção 3.2.1.5: correspondia à seção 3.2.1.4 na versão anterior. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos.
Seção 3.2.1.6: correspondia à seção 3.2.1.5 na versão anterior. Redução do percentil para 95% e redução do tempo para 7 dias. Esclarecimento de que
o tempo de 7 dias passa a valer somente a partir de 16 de novembro de 2021.
Seção 3.2.1.7: correspondia à seção 3.2.1.6 na versão anterior. Esclarecimento de que o indicador é apenas para participantes com acesso direto ao
DIC T.
. .
.
.Seção 3.2.1.8: correspondia à seção 3.2.1.7 na versão anterior. Introdução do percentil de 95%.
Seção 3.2.2.1: ajuste no título da seção. Passou a corresponder somente ao ANS da experiência do usuário pagador na consulta ao DICT. Menção às
transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 3.2.2.2: passa a se referir ao ANS de envio do código para o usuário. Redução do percentil para 95%.
Seção 3.2.2.3: passa a se referir ao ANS da experiência do usuário no registro da chave. Redução do percentil para 95%.
. .
.
.Seção 3.2.2.4: passa a se referir ao ANS da experiência do usuário na exclusão da chave. Redução do percentil para 95%.
Seção 3.2.2.5: correspondia à seção 3.2.2.2 na versão anterior. Redução do percentil para 95%.
Seção 3.2.2.6: correspondia à seção 3.2.2.3 na versão anterior. Redução do percentil para 95%.
Seção 4: alteração no critério de classificação dos participantes nas categorias; e redução das metas de todas as categorias.
.
.01/12/2021
.3.1
.Seção 3.1.2.1: exclusão das operações interrompidas por timeout do recebedor nos indicadores de experiência do usuário pagador.
Seção 3.2.1.7: apuração do sincronismo passa a ser calculado mensalmente, com percentil aplicado de 95.
Seção 3.2.2.5: meta do indicador passa a ser definida em segundos (600), em alinhamento com as instruções de preenchimento do documento 1201.
Seção 4: esclarecimento de que as transações consideradas para a definição da categoria do Índice de Disponibilidade são somente aquelas cursadas
no SPI.
Seção 5.1.2: inclusão do índice de disponibilidade do SPI.
. .
.
.Seção 5.2.3: inclusão dos índices de disponibilidade do DICT.
.
.23/12/2021
.4.0
.Estrutura: alteração de seção do Índice de Disponibilidade dos Participantes que passa da seção 4 para a seção 3.3
Seção 3: ajuste no título da seção que passa a ser denominada de Indicadores para cálculo dos Acordos de nível de serviço (ANS) dos participantes
Estrutura: inclusão da seção 4. Observância dos acordos de nível de serviço (ANS) dos participantes
Seção 3.1 e Seção 3.2: ajustes redacionais.
Seção 3.2.1.3, Seção 3.2.1.4, Seção 3.2.1.5 e Seção 3.2.1.6: Ajuste no nome do indicador
Fechar