DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9439/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.448/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Adiles Maria de Jesus Fabio (159.487.428-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9440/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.454/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adalgiza Lacerda Mendes dos Santos (351.552.211-53); Ed n a
Maria Guedes Bezerra (671.409.474-49); Eleide Guedes Bezerra (671.978.254-15); Lucia
Maria Neves de Queiroz Pontes (616.661.734-87); Lucy Araujo Bezerra (131.048.454-68);
Maria Pinheiro Alves (271.311.902-25); Neia Silva dos Santos (071.357.757-67).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9441/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.529/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alrizane Pereira Amaral (009.808.563-88); Andrea Maria de
Oliveira (893.830.367-53); Eneida Maria de Oliveira Couto (851.223.867-49); Erenilda Faria
Ferreira de Oliveira (722.599.147-72); Flavia Estevao Jardim (090.184.777-10); Jessica
Estevao Jardim (150.572.587-96); Julieta dos Santos Rodrigues (511.069.492-34); Keila
Veronica Camelo (323.973.563-68); Kelly Karina Camelo (632.534.293-34); Luciana Estevao
Jardim (104.305.597-55); Maria Jose Camelo (718.969.533-87); Maria de Fatima Oliveira
Maita (606.105.737-72); Monica Maria de Oliveira (610.501.307-82); Nadia Maria de
Oliveira (529.731.317-15); Regina Celia de Oliveira Santos (543.522.667-87); Tereza
Cristina Oliveira dos Santos (722.634.077-15); Vera Lucia Camelo Neri (185.002.931-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9442/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.538/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Simplicio Martins (411.916.767-49); Danielly
Pereira Dias (927.788.367-72); Flavia Alves da Silva de Amorim (021.547.007-99); Maria
Eva Rocha (778.333.337-00); Maria Jose Silva Oliveira (067.520.472-00); Michely Pereira
Dias (440.852.142-68); Morgana Jesus de Oliveira Reis (131.120.767-88); Sandra Maria
Correa
Dias
Quaresma
(116.254.062-15);
Simone
Simplicio
Martins
Guimaraes
(038.812.807-07); Taynara de Fatima Silva Jesus de Oliveira (026.382.592-25).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9443/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.604/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arlete de Almeida Fernandes (721.070.144-34); Luciana
Lopes da Silva Oliveira (030.340.057-92); Maria Nasare Silva (556.926.643-72); Maria Rosa
de Souza (879.020.447-68); Maria do Espirito Santo Cunha e Souza (393.205.882-87);
Marlene do Nascimento (859.940.737-68); Patricia Lopes da Silva dos Santos
(009.259.327-52); Sheyla Valeria Souza Levy (459.877.503-34); Simone Lopes da Silva
(032.563.457-27); Veronica Lopes da Silva (009.340.807-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9444/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.626/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aldineia Cordeiro do Espirito Santo (693.473.957-49); Elza
Fatima de Menezes Lemos Vianna (004.082.057-25); Ivonildes Pinto Neves Costa
(034.006.747-02); Lidia Maria Volfre Lima Rabelo (339.611.823-53); Lidia Veras Costa
(362.012.433-72); Maria de Fatima Lima de Araujo (451.340.733-68); Maria do Carmo
Arcanjo Silva (037.459.647-64); Natali Lopes Costa Klippel (099.363.897-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9445/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.637/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Regina Ribeiro de Oliveira (986.689.947-00); Carmen
Aparecida Ribeiro (004.525.507-50); Carmen Castro Barbosa (019.394.812-52); Elzadina
Ferraz Pedemonte (056.939.277-25); Eny Fonseca Teixeira (536.953.997-91); Jaiane Lemos
de Souza Neto (120.980.186-81); Janaina Lemos de Souza Neto (104.526.716-39); Karla
Alice Ribeiro Dias de Oliveira (650.522.777-68); Lourdes Helena Ribeiro (019.185.037-37).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9446/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.665/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Aparecida da Silva (027.158.357-60); Claudia Jose de
Souza (494.681.971-15); Jessica da Silva Oliveira Costa (142.808.407-09); Katia Regina Silva
de Andrade Rangel (010.935.607-11); Luiz Alberto Jardim Nascimento (650.203.325-34);
Marcia de Jesus Reis Martins (963.618.247-72); Maria de Fatima Jardim Nascimento
(678.155.615-00); Marisa de Araujo Jorge Nascimento (104.932.395-53); Monica Regina
Silva de Andrade Holanda (000.638.037-98); Nadia Regina Silva de Andrade (707.679.717-
87); Rosane Regina Silva de Andrade Lopes (833.169.227-68); Rosangela Regina Silva de
Andrade Mendes (859.113.217-34); Sandra Regina Andrade Costa (545.747.907-25); Sheila
Regina Andrade Ferreira (602.704.547-72); Vanda Lucia de Souza Paulo (044.925.487-93).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9447/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.709/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Claudia Sena Januario (423.300.924-15); Ana Julia
Marins Ponce (150.344.227-60); Ana Laura de Miranda Sarmento (120.157.407-24);
Celina de Santana Ferreira (797.616.235-72); Ceni de Souza Moreira (097.197.537-06);
Maria Alzira Ferreira Sena (150.910.404-63).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9448/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.729/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Paula Correia de Oliveira (043.958.384-56); Andreia
Rumblesperger Ercole (856.837.959-15); Celia Maria Barbosa dos Santos Fantesia de
Souza (995.771.787-15); Dilma da Silva Lira (698.152.324-87); Elisabete Silva Correia
(238.286.841-49);
Elisete
Silva
Correia
(294.289.551-91);
Janaina
Silva
Correia
(571.421.491-91); Margarete Silva Correia (294.094.201-30); Maria Aparecida Salvador
Carvalho (176.138.608-50); Maria Luiza Rumblesperger King (545.804.128-34); Micheli de
Lucena Carvalho (461.361.668-95).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9449/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.748/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Celia Cavalari de Oliveira (642.011.209-53); Denise Chiarelli
Gomes (626.188.657-15); Ester Marques da Silva (744.864.897-72); Ester Marques da Silva
(744.864.897-72); Ester Marques da Silva (744.864.897-72); Gabriela Poletto Alacoque
Gomes (019.031.496-65); Helen Beatriz de Paulo Cabral da Silva (148.717.767-43); Helen
Beatriz de Paulo Cabral da Silva (148.717.767-43); Helen Beatriz de Paulo Cabral da Silva
(148.717.767-43); Hugo Poletto Alacoque Gomes (019.031.586-56); Priscila Yuri Costa de
Oliveira (031.857.421-76); Raimunda Marques dos Santos (963.644.597-49); Raimunda
Marques dos Santos (963.644.597-49); Raimunda Marques dos Santos (963.644.597-49);
Renata Narcizo Cabral da Silva (143.881.907-21); Renata Narcizo Cabral da Silva
(143.881.907-21); Roberta Narcizo Cabral da Silva (136.187.647-66).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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