DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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178
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9428/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.008/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Albanisia Sueli Engber Odilon (679.290.957-20); Elizabeth
Serra Santos Gomes (010.880.203-56); Iclea Hortelio Leao Santana (065.104.005-10); Itala
Paixao de Carvalho Rezende (260.148.232-04); Juscileide Viana Machado (959.976.795-
00); Leilane dos Anjos Santana (863.593.515-28); Leticia Engber Odilon Villiger
(705.506.624-72); Maria Rainilda Porto Farias (069.227.914-87); Mariane Engber Odilon
(036.384.584-40); Soraya Paixao de Carvalho (236.408.712-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9429/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.035/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Altanira da Silva Paschoal (416.460.297-04); Carmen Cristina
Martins da Silva Teixeira (550.588.259-53); Jane Freitas Mac Cormick (813.532.517-72);
Madalena Baral Ximenes (868.105.887-87); Nadia Maria Castro Gonzaga (505.420.365-68);
Neusa Maria da Silva (665.677.937-91); Valmiria de Santana Gonzaga (381.650.665-87);
Valmiria de Santana Gonzaga (381.650.665-87); Vania de Santana Gonzaga (507.502.325-
87); Vania de Santana Gonzaga (507.502.325-87); Veronica de Castro Queiroz
(855.716.525-00); Zilmar Magalhaes Ximenes (418.476.954-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9430/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.053/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adrianis Cristina Calmon Barbosa (673.361.837-00); Ana
Lucia Lyrio Miller de Souza (013.549.077-44); Ivanete Cardoso Machado Villa Verde
(027.042.847-09); Ivete Campos Macedo Ramos (997.399.257-15); Maria Jose Costa de
Azevedo (074.135.927-89); Mirtes Josefa de Lima (045.897.274-63).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9431/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.215/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Altair Alice de Souza (828.443.729-53); Angelica Vieira Caribe
(598.196.347-68); Aurea Alice de Souza (653.366.409-30); Cleuza Terezinha Zipperer
(286.242.389-00); Diacui Aparecida Depauli
(568.227.669-87); Fabiana Costa Rocha
(755.340.880-87); Luiza Liria dos Santos de Oliveira (572.848.499-91); Maria Conceicao
Marques Carreiro (637.678.990-00); Maria Helena Oliveira (016.882.749-28); Maria Helena
dos Santos Costa (380.147.690-15); Maria da Gloria de Souza (560.385.189-91); Tereza de
Jesus Moreschi (865.377.509-97); Vanessa Costa Rocha (990.550.070-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9432/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.234/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria da Silva (000.144.817-07); Cleia Alves Pereira
Costa (086.497.817-05); Eliane Goncalves Marinho (694.408.757-04); Joice Ferreira Marins
(114.271.057-23);
Joselia
do
Couto
Costa
(322.230.057-72);
Lea
Alves
Marins
(139.130.887-50); Lia Alves Marins (139.061.927-33); Marcia Helena Ferreira Marins
(083.057.267-89); Marinalva de Souza Azevedo (499.287.757-53); Sandra Silva Narciso
(006.239.657-98).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9433/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.245/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aline Silva Nogueira (023.794.057-43); Daisy Paes Franca
(025.093.707-74);
Ilka
Cristina
Batista
(022.834.458-17);
Leniane
Silva
Nogueira
(078.480.287-47); Magda Terezinha Dias Santos (730.364.127-00); Maridelia Santos
Trautmann (081.781.967-35); Maristela Assuncao Batista (483.304.009-30); Petronila
Martinez (555.229.049-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9434/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.247/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Clarice Stahl (168.040.900-04); Denise Demetrio Kowalski
(183.600.509-10); Denise Volpe Rohrsetzer (349.612.160-20); Ines Tokarski Froehner
(721.570.709-15); Izer dos Santos (598.436.759-91); Marilda Meurer Jorge (348.593.499-
20); Marilda Meurer Jorge (348.593.499-20); Marina Meurer (552.934.339-20); Marina
Meurer (552.934.339-20); Marlete Meurer Machado (470.142.969-49); Marlete Meurer
Machado (470.142.969-49); Marline Meurer Paitra (401.903.319-68); Marline Meurer
Paitra (401.903.319-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9435/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.326/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Ana Isaura Lima de Souza (901.364.895-91).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9436/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.353/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edi da Silva Azeredo (105.338.517-00); Eliade dos Santos
Fernandes (258.666.137-00); Lucivanda Fernandes Costa Barbosa (425.911.393-34); Maria
Conceicao Oliveira Bahia (386.337.607-20); Maria do Socorro Correa (787.490.007-30);
Marilia Guilherme (856.659.917-91); Marinete do Santo Gregorio (590.215.437-53); Sonia
Ribeiro de Siqueira Daniel Duarte (539.819.447-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9437/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.369/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Beatriz Gago de Oliveira (000.098.677-16); Eunice
Tornel Von Sohsten (373.457.457-91); Lucimar Jardim Ferreira (845.127.417-04); Maria
Aparecida Barros Von Sohsten Albuquerque (183.000.571-53); Maria Martha Tenorio
Falcao (283.892.474-53); Oraci Von Sohsten Garcia (085.329.997-86); Rosemary dos
Santos Abreu (455.267.377-72); Therezinha Sampaio Feques dos Santos (699.012.797-04);
Therezinha Sampaio Feques dos Santos (699.012.797-04); Vera Lucia Lopes Sampaio
Bonora (346.270.067-72); Vera Lucia Lopes Sampaio Bonora (346.270.067-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9438/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.427/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Erliette Palhano Canavarros (528.238.571-68); Maria
Helena Vieira Mascarenhas (288.152.461-34); Maria Inez Catalao Castro (741.711.787-20);
Maria Lucia Minikovsky (199.108.568-08); Maria Miriam Brito Vilaca (010.530.317-85);
Maristela Aparecida Antunes (183.822.768-73).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
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