DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 9461/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.853/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Daniele de Araujo Oliveira (057.978.206-92); Evanilce
Mendes Ramos (204.198.052-49); Janaina Miranda de Oliveira (916.217.982-91); Janette
Saraiva Ferreira (444.648.431-15); Maria Antia Polania Alencar (705.556.692-46); Maria
Arlete da Silva (092.931.161-20); Maria Ivanilda de Castro Guimaraes (272.974.202-63);
Rosemara Araujo Oliveira de Souza (751.742.436-04); Rosilene de Araujo Oliveira
(885.894.046-68); Rosinete de Araujo Oliveira (601.898.786-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9462/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.867/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Leideni Maria Teofilo Menezes (265.696.802-00); Maria do
Carmo Perdigao Coelho (362.990.497-15); Marilea de Luna Silva (103.246.664-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9463/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.876/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Amanda Lorena de Azevedo Ribeiro Chaves (127.113.277-
01); Ana Lucia de Salles Cunha Barbosa (072.813.267-26); Deise Luci Martins Campello
(946.602.987-87); Maria Angela Teixeira Azevedo (013.984.727-86); Maria Clara Azevedo
de Carvalho (747.734.027-68); Maria Ines Azevedo Duarte (799.015.657-15); Maria Leite
Cavalcanti (535.811.807-15); Maria Regina Teixeira Azevedo (824.256.637-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9464/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.889/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Adriana
de
Albuquerque Wanderley
(539.721.801-44);
Edineia Natalina Penedo Medeiros (255.100.022-04); Maria Angela Vilela de Araujo
(116.837.321-20); Maria Rosa Ferreira Cardoso (743.170.402-04); Maria das Gracas Silva
Martins (603.064.832-20); Valeria Lucia Silva Mileo (449.174.142-53); Vanessa Alessandra
Silva da Silva (428.613.142-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9465/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.906/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Pereira Ramos Nery (143.542.694-06); Claudia Vania
Pereira Aboud (002.192.327-25); Giselda de Carvalho Alminta (144.173.161-04); Josilene
Martins Firmino
da Paz (684.731.504-06); Miriam
de Jeshua Matos
e Ferreira
(064.267.354-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9466/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.948/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aide Anita Casagrande Silvestrin (232.554.390-00); Alice
Casagrande Isotton (248.978.250-91); Alida Libera Casagrande (248.943.890-53); Clarice
Torelly de Freitas (316.135.430-34); Elizabete Salino Rolim (340.486.340-20); Florinda
Rolim Goncalves (014.178.920-48); Maria Beloni Pinheiro dos Santos (387.707.500-25);
Maria Helena Figueiredo (045.402.199-28); Maria Loreni Correa da Silva (008.609.390-
81); Olga Rolim Andrade (012.396.840-29); Regina Iara Salino Rolim (012.396.850-09);
Teresa do Horto Salino Rolim Rolim (569.351.450-15); Teresinha Eroy Alves (001.555.560-
70); Zuleica Torelly de Freitas (253.587.740-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9467/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.673/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alice Maria Bizerril Mesquita (302.108.013-87); Bernadete
Silva Alves (664.075.677-34); Cyntia Aurelia Azevedo Aguiar (842.952.363-49); Daniele
Rossana Dorileo Paim
(792.966.451-15); Gilvanis Ferreira do
Nascimento Aguiar
(088.605.211-49); Graziela Cristine Dorileo Paim (938.841.501-97); Iracema Jose do
Nascimento Fileti (147.862.061-72); Lorene Lourenco de Aguiar (032.775.241-67); Marcia
Rosane Aguiar Bonissoni (247.720.891-87); Miria Ester de Aguiar (296.820.021-68);
Regiane do Nascimento de Aguiar Siqueira (398.676.682-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9468/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.947/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Marcilene Cristina Trindade Andrade (027.710.224-35).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9469/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, nos artigos 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§ 5º, do Regimento Interno do TCU e no artigo 9º da Resolução-TCU 353/2023, em
considerar prejudicado o exame dos atos de concessão de reforma emitidos pelo
Comando da Marinha em favor dos Srs. Francisco Clementino das Chagas e Manoel
Correia de Paula, por perda de objeto, tendo em vista o falecimento dos interessados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.067/2024-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Francisco Clementino das Chagas (205.394.107-30); Manoel
Correia de Paula (062.602.924-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da
Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9470/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, nos artigos 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§ 5º, do Regimento Interno do TCU e no artigo 9º da Resolução-TCU 353/2023, em
considerar prejudicado o exame dos atos de concessão de reforma a seguir relacionados,
por perda de objeto, tendo em vista o exaurimento dos efeitos financeiros antes da
apreciação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.074/2024-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Francisco de Souza (008.232.444-15); Antonio
Lopes de Souza (069.829.647-87); Guy de Mello Rego (009.823.004-25); Osmano
Rodrigues de Souza (015.207.502-00); Otaviano Marcolino da Silva (089.442.374-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9471/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.365/2024-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Darci Maggio (137.238.558-49); Francisco Pereira dos
Santos (008.544.411-15); Hugo Bertho dos Santos (297.023.138-72); Mauricio Teixeira da
Silva (334.368.357-49); Ronan Ricardo Campos (006.253.966-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9472/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.393/2024-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Francisco Rodrigues (019.673.476-20); Cosme Vicente
(010.200.211-87);
Francisco
Valter
de
Almeida
(038.766.754-72);
Ildo
Wagner
(381.044.150-34); Jose Marcelino Bezerra (129.980.798-49).
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