DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
com a Lei nº 13.169 de 06.10.2015, vigorará até 31.12.2018) depois de
efetuados os ajustes no Lucro Societário, determinados pela legislação
fiscal. Os créditos tributários e passivos fiscais diferidos são calculados sobre
diferenças temporárias entre o resultado contábil e o fiscal, decorrentes de
provisões para perdas de crédito, provisões para benefícios pós-emprego e
ajustes aos valores de mercado de TVM, de IFD e de item objeto de hedge.
Para constituição, manutenção e baixa dos ativos fiscais diferidos são
observados os critérios estabelecidos pela Resolução CMN n.º 3.059
de 20.12.2002 e Circular Bacen nº 3.171 de 30.12.2002, esta última
estabelecendo os procedimentos para reconhecimento e registro contábil, e
estão suportados por estudos técnicos de capacidade de realização. Aplicam-
se, também, as disposições normativas da CVM no que não conflitar com as
normas emanadas do CMN e do Bacen.
O Pasep e a Cofins são calculados utilizando-se as alíquotas de 0,65% e
4,00%, respectivamente.
l) Benefícios a Empregados
O Banco mantém, para seus empregados, benefícios classificados em curto
prazo e pós-emprego. O reconhecimento e mensuração dos benefícios de
curto prazo são feitos pelo seu valor original (sem o efeito do desconto a
valor presente ou cálculo atuarial), com base no regime de competência
mensal.
Os benefícios pós-emprego existentes referem-se a planos de previdência
privada, dos tipos “benefício definido” e “contribuição variável”, além
de plano de assistência médica e seguro de vida em grupo, ambos do tipo
“benefício definido”.
Para os planos do tipo “benefício definido” e para a parcela dos benefícios não
programados do plano de contribuição variável, que possui características
de plano de benefício definido, os valores correspondentes ao custo do
serviço corrente líquido e juros líquidos sobre o valor líquido do passivo
atuarial, incluindo os juros sobre o efeito de limite de ativo de benefício
definido, quando aplicável, são reconhecidos no resultado, enquanto que os
ganhos e perdas atuariais e o retorno sobre os ativos dos planos, excluindo
valores considerados nos juros líquidos, são reconhecidos em “Ajustes de
Avaliação Patrimonial”, no Patrimônio Líquido.
As contribuições referentes à parcela de contribuição definida do plano de
contribuição variável são reconhecidas no resultado.
m) Depósitos e Captações no Mercado Aberto
Os depósitos e captações no mercado aberto são reconhecidos pelos valores
das exigibilidades, sendo os encargos exigíveis, quando cabíveis, registrados
com base no critério “pro-rata-die”.
n) Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Impairment)
As perdas por redução ao valor recuperável são reconhecidas quando o valor
contábil de um ativo excede o seu valor recuperável. Os valores dos ativos
não financeiros relevantes são revistos, no mínimo, ao fim de cada período
de relatório para determinar se há alguma indicação de perda por redução
ao valor recuperável.
o) Provisões, Ativos Contingentes, Passivos Contingentes e Obrigações
Legais
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, dos ativos
contingentes, dos passivos contingentes e das obrigações legais são
efetuados de acordo com os critérios definidos no CPC 25 – Provisões,
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, aprovado pela Resolução
CMN nº 3.823, de 16.12.2009 e em conformidade com a Carta Circular nº
3.429, de 11.02.2010, do Bacen.
As provisões de natureza cível, fiscal, trabalhista e outras causas são
reconhecidas nas demonstrações financeiras quando, baseado na opinião de
assessores jurídicos e da Administração, for considerado provável o risco de
perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de
recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos
forem mensuráveis com suficiente segurança, sendo quantificados quando
da citação/notificação judicial, reavaliados por ocasião de movimentações
processuais e atualizados monetariamente a cada mês.
A avaliação da provisão e da contingência passiva, grau de risco das novas
ações e a reavaliação das já existentes são efetuadas pela área jurídica do
Banco, caso a caso, sendo classificadas de acordo com a probabilidade de
perda em provável, possível e remota. Esta classificação é realizada com
base na análise dos seguintes fatores: i) razoabilidade da fundamentação
fática e jurídica da parte adversa; ii) argumentação e fundamentação jurídica
desenvolvida pelo Banco; iii) antecedentes de perdas para casos similares;
iv) entendimentos dos Tribunais Superiores e dos órgãos de fiscalização
acerca do assunto em litígio; v) decisões ocorridas no próprio processo
(decisão, sentença, concessão de liminar, antecipação de tutela, mandado
de pagamento ou penhora etc); e vi) existência de falhas operacionais na
condução do processo judicial ou administrativo.
As contingências classificadas como prováveis são reconhecidas
contabilmente e estão representadas por Ações Cíveis (pleitos de
indenizações por danos morais e materiais, a exemplo de protestos de títulos,
devolução de cheques e inclusão de informações em cadastros restritivos
de crédito, dentre outras), Ações Trabalhistas (que objetivam a recuperação
de pretensos direitos trabalhistas, relativamente à legislação específica da
categoria profissional, a exemplo de horas extras, equiparação salarial,
reintegração, adicional de transferência, verbas rescisórias, complemento
de aposentadoria e outros, bem como autos de infração emanados das
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), Ações Fiscais
e Previdenciárias (a exemplo de processos judiciais e administrativos
relacionados a tributos federais e municipais) e Outras Ações (a exemplo
de autos de infração emanados de Conselhos Regionais que regulamentam
o exercício de profissões). Exceto se obrigação legal, para as contingências
enquadradas como possíveis e remotas não cabem provisões, conforme
disposições legais e regulamentares.
Os ativos e os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações
financeiras.
As obrigações legais são derivadas de obrigações tributárias, sendo os seus
montantes provisionados integralmente nas demonstrações financeiras,
independentemente da probabilidade de sucesso nos processos judiciais em
andamento.
p) Dívidas Subordinadas
As dívidas subordinadas estão registradas pelo custo de aquisição,
atualizadas pela taxa extramercado, divulgada pelo Bacen, quando os
recursos estão disponíveis, e, quando aplicados, pelos encargos pactuados
com os mutuários.
q) Juros sobre o Capital Próprio (JCP) e Dividendos
Os acionistas têm direito de receber como dividendo mínimo obrigatório,
em cada exercício, a importância de 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido do exercício ajustado na forma da Lei, conforme disposto no
Estatuto do Banco. Os JCP poderão ser imputados aos dividendos.
r) Uso de estimativas
A preparação das demonstrações financeiras inclui estimativas e premissas,
como a mensuração de provisões para perdas com operações de crédito,
estimativas do valor de mercado de determinados instrumentos financeiros,
provisão para contingências, perdas por redução ao valor recuperável e
outras provisões, a exemplo do passivo atuarial com planos de assistência
médica, previdência complementar e seguro de vida. Os resultados efetivos
podem ser diferentes daquelas estimativas e premissas.
s) Resultado por Ação
O lucro por ação básico e o lucro por ação diluído do Banco foram calculados
dividindo-se o lucro líquido atribuível aos acionistas pelo número médio
ponderado de ações ordinárias totais. O Banco não tem opção, bônus de
subscrição ou seus equivalentes que dão ao seu titular direito de adquirir
ações. Assim, o lucro por ação básico e o lucro por ação diluído são iguais.
NOTA 4 – Informações por Segmento
Para fins de gerenciamento, o Banco é organizado em dois segmentos
operacionais, baseados em produtos e serviços:
a) Carteira Própria – compreende os produtos e serviços de sua própria
carteira, tais como: operações de crédito e de mercado, administração de
fundos e prestação de outros serviços bancários e de garantias; e
b) FNE – compreende as operações de crédito do âmbito do FNE.
A Administração do Banco gerencia os resultados operacionais
separadamente para fins de tomada de decisões sobre a alocação de recursos
e avaliação de desempenho. A performance de cada segmento é avaliada
com base na margem financeira acrescida das tarifas.
Nenhuma receita de transações com um único cliente atingiu 10% ou mais
da receita total do Banco, durante os períodos findos em 30.06.2018 e
30.06.2017.
A tabela a seguir apresenta informações sobre receitas, custos, despesas e
margem financeira dos segmentos operacionais. Despesas administrativas,
assim como outras despesas não apropriáveis diretamente a cada segmento
operacional, são consideradas corporativas e figuram somente na coluna “Total”:
Especificação
01.01 a 30.06.2018
01.01 a 30.06.2017
Carteira
Própria
FNE
Total
Carteira
Própria
FNE
Total
Receitas
2.136.469
1.482.170
3.618.639
1.890.831
1.745.291
3.636.122
Receitas de Operações de Crédito
931.527
-
931.527
949.780
-
949.780
Resultado de Operações com Títulos e Valores
Mobiliários
524.353
824.194
1.348.547
659.022
1.105.091
1.764.113
Resultado de Operações com Instrumentos
Financeiros Derivativos
156.219
-
156.219
8.952
-
8.952
Resultado de Operações de Câmbio
220.038
-
220.038
62.507
-
62.507
Resultado de Aplicações Compulsórias
12.508
-
12.508
(916)
-
(916)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
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