DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº41/2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
ALCEU DE CASTRO GALVÃO JUNIOR, ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000047-1-5, desta Autarquia, o pagamento de R$ 
96,19 (noventa e seis reais e dezenove centavos) referente a diferenças de diárias concedidas entre janeiro e setembro de 2024, de acordo com o do Decreto 
nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA 
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
João Gabriel Laprovitera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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PORTARIA Nº43/2024.
INSTITUI COMISSÃO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA APURAÇÃO 
DE INFRAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DA LEI Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO 
DO CONTRATO CO/PRJ/0006/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do art. 4º, inc. III, 
do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, CONSIDERANDO os fatos carreados aos autos do processo administrativo NUP 13012.011617/2024-
49, e CONSIDERANDO que o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que a aplicação das sanções de impedimento de licitar e 
contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requer a instauração de processo de responsabilização, RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à apuração de eventuais infrações administrativas 
apenadas com as sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, praticadas no âmbito do processo 
administrativo NUP 13012.011617/2024-49, nos seguintes termos:
I - Designa-se para atuar na comissão de que trata o caput, sob a presidência da primeira, os seguintes servidores:
a) Liliane Sonsol Gondim, mat. nº 000056-1-4;
b) Felipe Mota Campos, mat. nº 000131-1-0;
c) José Roberto Sales de Aguiar, mat. nº 000115-1-7.
Art. 2º Compete à comissão indicada no art. 1º desta Portaria:
I – conduzir o processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanção deflagrado no processo administrativo NUP 
13012.011617/2024-49;
II – avaliar fatos e circunstâncias conhecidos;
IV – instruir o processo com as provas que julgar indispensáveis à apuração da responsabilidade pelo descumprimento do ajuste;
III – intimar o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas 
que pretenda produzir;
IV – analisar e julgar o pedido de produção de novas provas pelo contratado;
V – indeferir, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; e
VI – apresentar relatório com proposta conclusiva de encaminhamento pela aplicação ou não de sanção e a respectiva dosimetria.
Parágrafo único. Os documentos produzidos pela comissão de que trata esta norma serão por escrito, com data e local de sua realização e assinados 
por no mínimo dois membros.
Art. 3º A comissão poderá contar com o apoio de outros agentes vinculados às unidades fiscalizadoras da contratação em que tenham sido identifi-
cadas as irregularidades objeto da responsabilização.
Art. 4º O processo de responsabilização, após a juntada do relatório a que se refere o inciso VI do art. 2º desta Portaria, será encaminhado à Assessoria 
de Controle Interno para exame da conformidade, e posterior remessa à autoridade superior competente para julgamento.
Art. 5º O procedimento para apuração de responsabilidade e imposição das sanções administrativas regulamentado por esta Portaria observará o 
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis ao caso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/16/2024
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que 
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 30 de outubro a 08 de novembro de 2024. O objetivo é divulgar e 
obter subsídios para o aprimoramento da minuta de resolução que trata sobre proposta de alteração à Resolução ARCE nº 07, de 13 de maio de 2021, a qual 
versa sobre o registro das transportadoras e o registro e vistoria dos veículos utilizados na prestação dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal 
de Passageiros do Estado do Ceará. Os documentos serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-
-publica-intercambio-documental-16-2024-transportes-periodo-30-de-outubro-a-08-de-novembro. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, 
para o endereço eletrônico: transportes@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba 
– Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador de transporte, Hélio Henrique Holanda de Souza, informando, necessariamente, nome 
completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser pres-
tados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5633. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ 
– ARCE, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
João Gabriel Laprovitera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 
NÚMERO DO PROCESSO: NUP 13012.005814/2024-29
CONVENENTES: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANS-
PORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS. OBJETO: Regular as condições de compartilhamento dos dados 
pessoais de seus titulares, especificamente para a finalidade de viabilizar a operacionalização, planejamento, supervisão, fiscalização e utilização do serviço 
de transporte público coletivo de passageiros da região metropolitana de Fortaleza . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – 
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Não envolverá transferência de recursos financeiros. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha 
(Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Dimas Humberto Silva Barreira (Representante Legal do Sindiônibus). AGÊNCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 21/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CONTRA-
TADA: CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS - ME, CNPJ sob o nº 27.761.457/0001-75. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO 
A AQUISIÇÃO DE 1.200 (HUM MIL E DUZENTOS) GARRAFÕES DE 20 LITROS DE ÁGUA LÍMPIDA/MINERADORA DE ÁGUA LÍMPIDA, 
PARA A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO TERMO, NO EDITAL, NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/26177, VINCULADA AO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 20240001/ SEPLAG E SEUS ANEXOS, O PROCESSO NUP Nº 41001.002072/2024-44, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, A 
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE 
VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É A PARTIR DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2024, COM VALIDADE DE 12 MESES, NA FORMA DO ARTIGO 

                            

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