DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
2.12. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores a data de entrega fixada, e dentro do prazo de validade específico 
constante da mesma.
2.13. Serão desconsiderados os documentos rasurados.
2.14. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal 
dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento ao cargo de Policial Penal.
2.15. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c) vicio de embriaguez;
d) uso de droga ilícita;
e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou 
figurar, na condição de réu, em ação penal;
g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas 
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
i) existência de antecedentes criminais;
j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;
l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;
m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às 
instituições constitucionais ou ao regime vigente.
2.16. Nas situações elencadas na alínea “f” do subitem 2.15, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, 
devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
2.17. Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 2.15, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade 
administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
2.18. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 2.6 e 2.11, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II – apresentar documento ou certidão falso;
III – apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 2.11 deste edital;
IV – apresentar documentos rasurados;
V – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 2.15;
VI – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
2.19. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e 
deverá abranger:
I – Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
II – Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;
III – Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
IV – Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V – Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI – Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII – Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
VIII – Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
2.20. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários, disciplinares e sociais.
2.21. Quando da operacionalização da Investigação Social, deve ser procedido o preenchimento do Questionário de Investigação Social – QIS, de conteúdo 
sigiloso, que abrangerá aspectos residenciais, de ensino, de locais recreativos e de locais de trabalho.
2.22. A relação preliminar dos candidatos não recomendados em decorrência da Investigação Social será publicada através de comunicado no sítio da banca 
organizadora IDECAN https://idecan.selecao.net.br/informacoes/43/, sem indicação expressa do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição, 
em proteção à intimidade do mesmo.
2.23. O candidato mencionado no item anterior, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para se dirigir a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocia-
lização – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo 1055, Meireles Fortaleza-CE e procurar a Coordenadoria de Inteligência – COINT, para tomar conhe-
cimento dos fatos desabonadores de sua conduta, e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu conhecimento oficial, o candidato poderá, caso queira, 
apresentar por escrito sua defesa.
2.24. Extintos quaisquer registros de antecedentes, estes deverão ser remetidas pelo interessado, à Comissão de Investigação Social, as principais peças dos 
autos/procedimentos (processo, inquérito policial, sindicância, processo disciplinar etc.).
2.25. No caso de Inquérito Policial deverão ser remetidas as cópias das principais peças (auto de prisão em flagrante, auto de qualificação e interrogatório 
auto de apresentação e apreensão, nota de culpa e relatório, quando for o caso) e, no caso de processo, juntadas cópias da denúncia e da sentença.
2.26. A Comissão de Investigação Social, constituída pela portaria nº221/2024 -SAP, datada de 07 de maio de 2024, e publicada no Diário Oficial de 14 de 
maio de 2024, tem a finalidade de analisar e julgar defesa escrita do(s) candidato(s), fundamentando e expondo os argumentos de fato e de direito, que será 
assinada pelos seus integrantes.
2.27. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, 
não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente 
eliminados do certame.
2.28. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade 
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
2.29. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada, caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos até 
o resultado do certame.
2.30. Cabe à COINT/SAP encaminhar o Parecer Conclusivo da Etapa de Investigação Social à Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos 
RECOMENDADOS e NÃO RECOMENDADOS para ingresso na carreira da Polícia Penal do Estado do Ceará.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os dossiês relativos às Investigações Sociais constituídos nos termos deste edital são considerados documentos sigilosos do interesse da Secretaria da 
Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, não podendo ser usados para outras finalidades que não sejam as de apoio à realização 
deste Concurso Público.
3.2. O candidato NÃO RECOMENDADO na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
3.3. O resultado da Etapa de Investigação social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://idecan.selecao.
net.br/informacoes/43/ , contendo a relação final dos candidatos considerados RECOMENDADOS e NÃO RECOMENDADOS da etapa.
3.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
3.5. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 

                            

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