13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 2. Já atuou na esfera criminal? Sim ( ) Não ( ) 3. Já prestou atendimento no interior de recintos carcerários? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, cite em qual(is) Unidade Prisionais: _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ 4. Já atuou em favor de membro de facção criminosa ou assemelhados? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, cite o(s) nome(s) completo(s) do(s) citado(s) membro(s), o seu apelido e o estado da federação no qual ele reside: _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DECLARO que li e respondi pessoalmente todas as perguntas contidas no presente formulário, sob as penas da lei, em conformidade com o Art. 299, do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras; não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso ao cargo pretendido; não estou cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por órgão e/ou entidade dos poderes de quaisquer dos entes federados. Autorizo a Coorde- nadoria de Inteligência (Coint), da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a realizar levantamento social e funcional sobre minha vida pessoal, para obter e/ou confirmar as informações prestadas, verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pre- tendido, isentando de qualquer responsabilidade as pessoas, empresas e estabelecimentos de ensino que possam vir a prestar informações sobre minha pessoa. _________________,de_______________de______________. Assinatura do(a) candidato(a). SECRETARIA DAS CIDADES Nº DO PROCESSO: 43001.008871/2024-50 E APENSOS - IG: 1350435 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 058/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ; II - OBJETO: – DO VALOR DO CONVÊNIO: O presente aditivo consiste no supressão de valores destinados ao presente instrumento, passando o valor global de R$ 1.011.906,72 (um milhão onze mil novecentos e seis reais e setenta e dois centavos) para R$ 1.004.231,75 (um milhão quatro mil duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), onde o valor do tesouro deixará de ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e passará a ser de R$ 992.325,03 (novecentos e noventa e dois mil trezentos e vinte cinco reais e três centavos), permanecendo a contrapartida municipal em um montante de R$ 11.906,72 (onze mil novecentos e seis reais e setenta e dois centavos), conforme Plano de Trabalho, anexo, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.004.231,75 ( O presente aditivo consiste no supressão de valores destinados ao presente instrumento, passando o valor global de R$ 1.011.906,72 (um milhão onze mil novecentos e seis reais e setenta e dois centavos) para R$ 1.004.231,75 (um milhão quatro mil duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), onde o valor do tesouro deixará de ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e passará a ser de R$ 992.325,03 (novecentos e noventa e dois mil trezentos e vinte cinco reais e três centavos), permanecendo a contrapartida municipal em um montante de R$ 11.906,72 (onze mil novecentos e seis reais e setenta e dois centavos), conforme Plano de Trabalho, anexo, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 30 de Outubro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.007241/2024-68 - IG: 1350512 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº050/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 050/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 973.162,95 ( novecentos e setenta e três mil e cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 25 de Outubro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N°028/CIDADES/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 43001.000296/2024-47, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, resolvem editar o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 028/CIDADES/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a rescisão do Contrato nº028/CIDADES/2023, celebrado em 01 de Dezembro de 2023, entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, e a EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a Execução de Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Milagres, no Estado do Ceará. DO RELATÓRIO DE VISTORIA: Resta dispensado o Relatório de Vistoria, tendo em vista que não fora assinada a Ordem de Serviço, não tendo sido dado início à execução da obra. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Contrato nº 028/CIDADES/2023, identificado na Cláusula Primeira, rescindido a partir da data da assinatura deste instrumento. DOS VALORES DEVIDOS: A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando ambas ao direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20220010/CIDADES/CCC. DATA DA ASSINATURA: 30 de Outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Lennon Barbosa Martins, EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique- se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº174/2021 NUP: 43022.009710/2024-35 IG Nº1350286000/1350282000 I – ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO N.º 174/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E O CONSÓRCIO VALE SERTÃO CENTRAL; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, (CREA Nº 4688D), inscrito no CPF sob no nº 104.929.333- 91; III – ENDEREÇO: situada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60861-211; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO VALE SERTÃO CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.452.482/0001-23, neste ato representado pelo Sr. ALBERTO DA SILVA BORGES JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 774.511.713-53, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza - CE; V – ENDEREÇO: AV. DEOCLÉCIO LIMA VERDE N.º 01 – AREIAS I, IGUATU-CE, CEP: 65.508-010; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.009710/2024-35, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 174/2021, bem como com o art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 – OFechar