23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 o(s) responsável(is); c) Quantificar o dano ao erário na execução do Convênio nº 204/2009 – SACC nº 446615, firmado entre a Secretaria do Desenvolvi- mento Agrário – SDA, e a INSTITUIÇÃO SÓCIO COMUNITÁRIA DA AGROVILA – ISCA DO AÇUDE UBALDINHO – CEDRO - CE, CNPJ: nº 02.361.441/0001-44 motivada pela não realização de processo licitatório e não execução do objeto pactuado. A comissão está devidamente autorizada no que dispõe a PORTARIA Nº084/2023 e terá 180 (cento e oitenta) dias para a realização dos trabalhos como estabelece a IN Nº 003/2017 do TCE/CE. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº051/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Estadual nº 12.781 de 30 de dezembro de 1997 e à Lei Estadual nº 15.356 de 04 de junho de 2013, e conforme conteúdo do NUP 56001.001315/2024-02 RESOLVE ALTERAR: Art. 1º. A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão 001/2024, celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará e o Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC, e incluir em substituição a Lara Rodrigues Brasil a partir de 29/10/2024 o servidor JOSÉ WANDERLEY AUGUSTO GUIMARÃES, matrícula: 300005-0-1 Coordenador de Atração do Agronegócio. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 29 de outubro de 2024. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. João Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Registre-se e publique-se AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A AGÊNCIA DE DEFESA AGRO- PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), E DO OUTRO, A EMPRESA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela Lei nº 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: Empresa GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 59.275.792/0096-10, representada por seu Representante Legal, FERNANDO ESPINOSA ALMEIDA, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 38.926.558-5, inscrito no CPF: 428.696.618-60; V - ENDEREÇO: Avenida General Motors, 2000, Bairro Sítio Gaúcho, Gravataí – RS, Cep: 94.180-124; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 65, inciso I, alínea “b” e no § 1º, ambos da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR/ADAGRI nº 347/2024 e em todas as informações contidas no Processo SUÍTE NUP 56022.004477/2024-46; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento, correspondente a 01 veículo) sobre o valor global do Contrato nº 001/2024 celebrado entre CONTRATANTE E CONTRATADA, na data de 13 de março de 2024, cuja vigência é de 12 (doze) meses, considerando a necessidade de inclusão de mais 01 (hum) veículo da mesma marca e modelo, seguindo rigorosamente os termos e condições estabelecidos no Contrato N° 001/2024; IX - VALOR GLOBAL: Pelo presente TERMO ADITIVO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acréscimo ao contrato vigente, cujo valor inicial era de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Com o referido aditivo, o novo valor contratual totalizará R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).; X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entrará em vigor na data da assinatura da Presidência da Adagri; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI; FERNANDO ESPINOSA ALMEIDA - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA . Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/2024 VALOR POR FONTE; FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 25.500,00; PROCESSO Nº: 56022.003872 / 2024-10 SUÍTE-ADAGRI OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto das unidade locais da ADAGRI do estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Necessidade de atender a solicitação dos servidores do Estado do Ceará desta ADAGRI, quanto ao fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto. Ressalta-se que conforme Declaração de Exclusividade anexa nas fls. 24 do Processo NUP56022.003872/2024-10 e ratificada pela Lei Municipal n° 88, de 8 de agosto de 1961, a CAGECE detêm exclusividade no fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto no município de FORTALEZA/CE VALOR GLOBAL: R$ 25.500,00 ( vinte e cinco mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23272.56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5009100 000.0 23330.56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.7531200070.1 8579. 56200006.20.609.214.20962.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a Inexigibilidade de Licitação em questão nos termos do art. 74, inciso I, §1º, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – CAGECE/CE, com CNPJ N° 07.040.108/0001-57, estabelecido na Rua Doutor Lauro Vieira Chaves n° 1030 – Vila União, Fortaleza-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI.Elmo Roberto Belchior Aguiar - ORDENADOR DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. Elmo Roberto Belchior Aguiar - Presidente da ADAGRI. Elmo Roberto Belchior Aguiar ORDENADOR DE DESPESA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ Nº DO PROCESSO: 56012.001978/2024-90 EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº06/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°06/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A –ADECE E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE, ; II - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias do Convênio n° 06/2021,; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam,; V - DATA E ASSINANTES: Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente da ADECE, Luís Eduardo Fontenelle Barros Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio , respondendo, Francisco José Bezerra Prefeito Municipal de Crateús/CE. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 101, FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024, que publicou o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA N°06/2024. Onde se lê: TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA N° 06/2024 A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE, por este termo reconhece o dever indenizar a credora, SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA., no montante de R$ 153.484,28 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), decorrente do reconhecimento de dívida, na forma preconizada no art. 784, III, do CPC, em virtude de pendência de financeiras do Contrato nº 22/2023, referentes às CCT’s registrada no MTE com o nº SEEACONCE CE000127/2024, SINTRO CE000229/2024, SINDPDFechar