66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 10.10.2024, para o servidor ANDERSON RODRIGUES DE CARVALHO, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800333-8-9, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM PLANEJAMENTO E POLITICAS PUBLICAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°404/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.290840/2024-58, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº404/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800334-3-5 1775 NORMEL ANDREI DE OLIVEIRA Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação Mestrado em Administração de Empresas Must University Flórida - USA Agosto/2024 a Abril/2026 Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/AÇÃO: 20343 CÓDIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** PORTARIA N°406/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e tendo em vista o que consta na Apuração Preliminar nº 001/2024 (Tramita nº 19001.237788/2024-10), RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOÃO PAULO DAS MERCÊS SANTA BÁRBARA, Auditor Fiscal da Tecnologia da Informação da Receita Estadual, matrícula nº 300003-6-6, por violação, em tese, aos incisos I, II, III, VI, VII, VIII, IX, do art. 191 da Lei nº 9.826/74; inciso XIV do art 193 da Lei nº 9.826/74; e incisos IV e XI do art. 199 da Lei nº 9.826/74, por supostamente: 1) Ingressar na Sede II – SEFAZ/CE sem uso do crachá funcional ou de visitante, burlando o equipamento de Catraca; 2) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 3) Efetuar entradas e saídas que não correspondem ao horário de início e término do expediente (7:30 – 12:00 e 13:30 – 17:00); 4) Descumprimento de Carga horária; 5) Deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada; 6) Acessar e permanecer no ambiente interno da Sede II da SEFAZ, utilizando chapéu e óculos escuros; 7) Ingressar e permanecer no interior da Sede II da SEFAZ, sem autorização e justificativa prévia, em dia de ponto facultativo; 8) Simular uso de drogas ilícitas em local de trabalho; 9) Utilizar instrumentos não autorizados no local de trabalho e sem sua supervisão direta; 10) Demonstrar desinteresse em integrar-se ao trabalho em equipe; 11) Agir de forma a diminuir ou eliminar sua própria carga de trabalho, mitigando suas responsabilidades a terceiros de forma a prejudicar a execução de suas atribuições funcionais; 12) Agir com inércia e descaso em relação às metas contratadas; 13) Agir com falta conti- nência de comportamento e de decoro funcional e social; 14) Descumprir ordens de superiores hierárquicos; 15) Descaso com terceirizados – prestadores de serviço – SEFAZ/CE; 16) Desrespeito à Instituição SEFAZ/CE; 17) Proceder de forma Desidiosa, condutas passíveis da sanção prevista no art. 196, IV, combinado com o art. 199, XI, ambos da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA DA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº410/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 04.11.2024, da Portaria Nº053/2024 de 22.05.2024, publicada no D.O.E. de 28.05.2024, que designou o SERVIDOR GUILHERME ZIMNY TOLEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300016-4-8, para o Núcleo de Suprimentos e designá-lo para a Célula de Finanças. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº061/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº. 77/2019. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, a EMPRESA abaixo indicada fica CONVOCADA a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação tributária pertinente. Nº CGF RAZÃO SOCIAL 01 07.066130-8 MICHEL DA SILVA VIEIRA 02 06.784008-6 NETO TUR LTDA 03 06.186209-6 NEURIVAN ALVES DE QUEIROZ JUNIOR 04 06.579358-7 P. J. BESSA 05 07.092671-9 PARBLYS YUSKI GOMES DA SILVA 06 06.716588-5 PRE MOLDADOS AYLTON BARBOSA PASSOS ME 07 06.455790-1 RAYANNY RODRIGUES DO NASCIMENTO 08 06.774114-2 REGIVANIA FREIRE BEZERRA 09 07.060636-6 ROBERTO CARLOS GEREMIAS DA SILVA JUNIOR 10 06.500261-0 RODRIGO BENEVIDES SABINO MENDES 11 06.603938-0 ROGERIO DA SILVA BARBOSA 12 06.326635-0 RONALDO LORRAN PINTO VIANA 13 06.740739-0 SANTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 14 06.380614-2 SEBASTIAO M DA SILVA MOVEIS ME 15 06.380614-2 SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA ME 16 07.048876-2 SERTAO METAL FABRICA DE MOVEIS LTDA 17 06.184731-3 SEVERINO DO CARMOFechar