DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
(quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 10.10.2024, para o servidor ANDERSON RODRIGUES DE CARVALHO, Auditor 
Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800333-8-9, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE 
EM PLANEJAMENTO E POLITICAS PUBLICAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°404/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta 
Secretaria, conforme NUP 19001.290840/2024-58, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos 
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na 
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade 
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na 
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria 
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº404/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800334-3-5
1775
NORMEL 
ANDREI DE 
OLIVEIRA
Auditor Fiscal 
de Tecnologia da 
Informação da 
Receita Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Governança de 
Tecnologia da 
Informação e 
Comunicação
Mestrado em 
Administração 
de  Empresas  
Must 
University 
Flórida - USA
Agosto/2024 
a Abril/2026
Unidade Orçamentária: 
19100001 FONTE: 
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇÃO: 
20343 CÓDIGO DA 
DESPESA: 339018 
  440,00
  24
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PORTARIA N°406/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, 
e tendo em vista o que consta na Apuração Preliminar nº 001/2024 (Tramita nº 19001.237788/2024-10), RESOLVE determinar a instauração de Processo 
Administrativo-Disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade 
de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOÃO PAULO DAS MERCÊS SANTA BÁRBARA, Auditor Fiscal da Tecnologia da Informação da 
Receita Estadual, matrícula nº 300003-6-6, por violação, em tese, aos incisos I, II, III, VI, VII, VIII, IX, do art. 191 da Lei nº 9.826/74; inciso XIV do art 193 
da Lei nº 9.826/74; e incisos IV e XI do art. 199 da Lei nº 9.826/74, por supostamente: 1) Ingressar na Sede II – SEFAZ/CE sem uso do crachá funcional 
ou de visitante, burlando o equipamento de Catraca; 2) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 3) Efetuar 
entradas e saídas que não correspondem ao horário de início e término do expediente (7:30 – 12:00 e 13:30 – 17:00); 4) Descumprimento de Carga horária; 
5) Deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada; 6) Acessar e permanecer no ambiente interno da Sede II da SEFAZ, utilizando chapéu e óculos 
escuros; 7) Ingressar e permanecer no interior da Sede II da SEFAZ, sem autorização e justificativa prévia, em dia de ponto facultativo; 8) Simular uso de 
drogas ilícitas em local de trabalho; 9) Utilizar instrumentos não autorizados no local de trabalho e sem sua supervisão direta; 10) Demonstrar desinteresse 
em integrar-se ao trabalho em equipe; 11) Agir de forma a diminuir ou eliminar sua própria carga de trabalho, mitigando suas responsabilidades a terceiros 
de forma a prejudicar a execução de suas atribuições funcionais; 12) Agir com inércia e descaso em relação às metas contratadas; 13) Agir com falta conti-
nência de comportamento e de decoro funcional e social; 14) Descumprir ordens de superiores hierárquicos; 15) Descaso com terceirizados – prestadores 
de serviço – SEFAZ/CE; 16) Desrespeito à Instituição SEFAZ/CE; 17) Proceder de forma Desidiosa, condutas passíveis da sanção prevista no art. 196, IV, 
combinado com o art. 199, XI, ambos da Lei nº 9.826, de 1974. SECRETARIA DA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº410/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 04.11.2024, da Portaria Nº053/2024 de 22.05.2024, publicada no D.O.E. de 28.05.2024, que designou o SERVIDOR 
GUILHERME ZIMNY TOLEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300016-4-8, para o Núcleo de Suprimentos e 
designá-lo para a Célula de Finanças. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº061/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
do disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº. 77/2019. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, a EMPRESA abaixo indicada fica 
CONVOCADA a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua 
publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada 
de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação tributária pertinente.
Nº
CGF
RAZÃO SOCIAL
01
07.066130-8 
MICHEL DA SILVA VIEIRA
02
06.784008-6 
NETO TUR LTDA
03
06.186209-6 
NEURIVAN ALVES DE QUEIROZ JUNIOR
04
06.579358-7 
P. J. BESSA
05
07.092671-9 
PARBLYS YUSKI GOMES DA SILVA
06
06.716588-5 
PRE MOLDADOS AYLTON BARBOSA PASSOS ME
07
06.455790-1 
RAYANNY RODRIGUES DO NASCIMENTO
08
06.774114-2 
REGIVANIA FREIRE BEZERRA
09
07.060636-6 
ROBERTO CARLOS GEREMIAS DA SILVA JUNIOR
10
06.500261-0 
RODRIGO BENEVIDES SABINO MENDES
11
06.603938-0 
ROGERIO DA SILVA BARBOSA
12
06.326635-0 
RONALDO LORRAN PINTO VIANA
13
06.740739-0 
SANTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
14
06.380614-2 
SEBASTIAO M DA SILVA MOVEIS ME
15
06.380614-2 
SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA ME
16
07.048876-2 
SERTAO METAL FABRICA DE MOVEIS LTDA
17
06.184731-3 
SEVERINO DO CARMO

                            

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