DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
PROPOSTA Nº20/0083 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/0083 
– EDITAL Nº01/2020, CELEBRADO EM 06/03/2023 PUBLICADO NO D.O.E., DE 12/04/2023; II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 
07.271.141/0001-98; IV – CONTRATADA: CLINICA E LABORATORIO MAXIMA SAUDE LTDA, V – ENDEREÇO: RUA MAJOR FACUNDO, 
Nº55 Bairro: CENTRO, em FORTALEZA - CE, inscrita no C.N.P.J/CPF/MF Nº35.084.848/0001-20 VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo 
Aditivo Nº02/2024/ISSEC, ao Termo de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula 
Decima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº20/0083, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativos NUP: 
46042.030410/2024, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O Termo 
Aditivo Nº02/2024/ISSEC, Constitui objeto a alteração da Razão Social de CLINICA E LABORATÓRIO MAXIMA SAÚDE LTDA, para “TOTAL 
SAÚDE CLINICA E LABORATÓRIO LTDA”, alterando também o nome fantasia para TOTAL SAÚDE, e a inclusão de exames de RADIOLOGIA E 
ULTRASSONOGRAFIA, no objeto do Termo de credenciamento, conforme Carta Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Admi-
nistrativo, de conformidade com o Item 4 da Carta-proposta nº 20/0083, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo 
setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; IX – DA 
ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº02/2024/ISSEC, o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no 
Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC, obedecidas as mesmas disposições 
contidas no Edital de Credenciamento Nº01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibi-
lizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA 
DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº02/2024/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial 
não modificadas por este Termo Aditivo Nº02/2024/ISSEC; XII – DA DATA: 03/10/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/katherine Saunders Gondim/Superintendente do ISSEC/Credenciador e TOTAL SAÚDE CLINICA E 
LABORATÓRIO LTDA/Credenciado(a).
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº19001.008699/2024-50 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gerardo Gomes de Oliveira, CPF 
nº016.690.283-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, 
classe 2, nível/referencia C, matrícula nº005728-1-0, com óbito em 23/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 14.261,28 (Quatorze mil, duzentos e sessenta 
e um reais, vinte e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/12/2023, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 27/03/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
EDILENE SARAIVA GOMES DE OLIVEIRA 
CÔNJUGE
479.722.463-00 
14.261,28 
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº46072.003614/2024-86 – NUP / SUITE, 10148019/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Cons-
titucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro 
de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aluisio Melo Lima, CPF nº03482049300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/Referência 5, matrícula nº07568010, com óbito em 19/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.973,90 
(Quatro mil, novecentos e setenta e três reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Ana Neri Rolim Melo
CÔNJUGE
03482014353
4.973,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº10148019/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO, 
em razão de correção de dados do Ato datado de 30/11/2022, publicado no D.O.E. nº064, página 42, de 03/04/2023, que concedeu uma pensão mensal a 
Sra. ANA NERI ROLIM MELO, CPF. 03482014353, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Aluisio Melo Lima CPF nº03482049300, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde - SESA onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referencia 5, matrícula nº07568010, falecido em 19/10/2022. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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