DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº09908480/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 
, à servidora LUCIA DE FATIMA DE SOUSA PAULA, CPF 191.066.293-34, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível 
referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02831414, lotada no(a) Polícia 
Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº17.390/2021 c/c Decreto Estadual nº34.514/2022. 
R$ 11.634,05
TOTAL 
R$ 11.634,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº027/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SÁVIO HOLANDA GUERRA, DIRETOR DE INTELIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/
CEARAPREV, matrícula nº30001311, a viajar a cidade Paracuru- CE, no dia 16 de outubro de 2024, para execução de diligências sociais demandas por esta 
CEARAPREV, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um e quarenta e três centavos), o que corresponde ao valor de R$ 
65,71 (sessenta e cinco e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; incisos I, III e § 1° do inciso IV do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 8º, 12 e 
seu § 1º; arts. 14, 15, 16 e seu § Único, do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação 
de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº28/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado por Ato do Governador 
do Estado do Ceará, de 05 de junho de 2024, publicado no DOE da mesma data, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos arts. 
8o, inciso V, alínea “c”, e 12o da Lei Complementar No 184, de 21 de novembro de 2018, e no Decreto 34.844, de 05 de julho de 2022, considerando o que 
dispõe o art. 76 da Portaria MTP No 1.467, de 02 de junho de 2022, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e o art.3o do 
Decreto Estadual no 33.758, de 06 de outubro de 2020 publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, RESOLVE: I - EXONERAR ADRIANO 
PINHEIRO DOS SANTOS do mandato de membro titular do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS; II - NOMEAR ADRIANO 
PINHEIRO DOS SANTOS no mandato de membro titular (nato), e SÉRGIO BASTOS DE CASTRO no mandato de membro titular do Comitê Estadual 
de Investimentos da Previdência Social – CEIPS; III – TORNAR PÚBLICA a composição do CEIPS na forma do Anexo Único desta Portaria, tendo por 
Presidente o dirigente máximo da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev. Esta Portaria entra em vigor em 05/06/2024, data da nome-
ação do Dirigente Máximo desta Fundação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº28/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
DA NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ ESTADUAL DE
 INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEIPS, NO ÂMBITO DA CEARAPREV
NOME
CATEGORIA
ÓRGÃO
INÍCIO DO 
MANDATO
TÉRMINO DO 
MANDATO
FUNDAMENTAÇÃO DO 
DECRETO ESTADUAL 
Nº33.758/2020
Adriano Pinheiro dos Santos
Titular (nato)
Cearaprev
05/06/2024 
Nato
Art.3º, inciso I
Paulo Amilcar Proença de Alencar
Titular (nato)
Cearaprev
05/04/2023
Nato
Art.3º, inciso II
Sérgio Bastos de Castro
Titular
Cearaprev
29/10/2024 
29/10/2027
Art.3º, inciso III
Denilson de Oliveira Adriano
Titular
ALECE
01/06/2022
01/06/2025
Art.3º, inciso IV
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Titular
SEFAZ
03/05/2023
03/05/2026
Art.3º, inciso V
Oscar Saldanha do Nascimento
Suplente
Cearaprev
03/05/2024
03/05/2027
Art.3º, inciso I
Antônio Câmara Júnior
Suplente
Cearaprev
01/09/2023
01/09/2026
Art.3º, inciso II
Andréa Kelly Silva Duarte
Suplente
Cearaprev
01/09/2023
01/09/2026
Art.3º, inciso III
Márcia Morais Ximenes Mendes
Suplente
SEFAZ
03/05/2024
03/05/2027
Art.3º, inciso IV
Takeshi Cardoso Koshima
Suplente
SEFAZ
03/05/2023
03/05/2026
Art.3º, inciso V
*** *** ***
PORTARIA Nº029/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº103, de 05 de Junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no artigo 
117 da Lei nº14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS, matrícula 
nº3000139-7 e CPF nº013.623.413-55, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato nº009/2024, celebrado entre 
a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa CC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 
nº27.234.752/0001-73, nos moldes do termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal 
do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo 
setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo 
administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº14.133/2021 e demais legislações 
que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar 
a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; 
IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter 
atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução 
do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais 
aditivos;  b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas 
e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução 
do contrato. VI - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou 
defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem 
a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de 
processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço 
ou instrumento equivalente; VIII - Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o 
prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 
120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, 
inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do 
contrato, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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