74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09908480/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora LUCIA DE FATIMA DE SOUSA PAULA, CPF 191.066.293-34, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02831414, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídio - Lei Estadual nº17.390/2021 c/c Decreto Estadual nº34.514/2022. R$ 11.634,05 TOTAL R$ 11.634,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº027/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SÁVIO HOLANDA GUERRA, DIRETOR DE INTELIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ CEARAPREV, matrícula nº30001311, a viajar a cidade Paracuru- CE, no dia 16 de outubro de 2024, para execução de diligências sociais demandas por esta CEARAPREV, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um e quarenta e três centavos), o que corresponde ao valor de R$ 65,71 (sessenta e cinco e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; incisos I, III e § 1° do inciso IV do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 8º, 12 e seu § 1º; arts. 14, 15, 16 e seu § Único, do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº28/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado por Ato do Governador do Estado do Ceará, de 05 de junho de 2024, publicado no DOE da mesma data, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos arts. 8o, inciso V, alínea “c”, e 12o da Lei Complementar No 184, de 21 de novembro de 2018, e no Decreto 34.844, de 05 de julho de 2022, considerando o que dispõe o art. 76 da Portaria MTP No 1.467, de 02 de junho de 2022, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e o art.3o do Decreto Estadual no 33.758, de 06 de outubro de 2020 publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, RESOLVE: I - EXONERAR ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS do mandato de membro titular do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS; II - NOMEAR ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS no mandato de membro titular (nato), e SÉRGIO BASTOS DE CASTRO no mandato de membro titular do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS; III – TORNAR PÚBLICA a composição do CEIPS na forma do Anexo Único desta Portaria, tendo por Presidente o dirigente máximo da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev. Esta Portaria entra em vigor em 05/06/2024, data da nome- ação do Dirigente Máximo desta Fundação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº28/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 DA NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEIPS, NO ÂMBITO DA CEARAPREV NOME CATEGORIA ÓRGÃO INÍCIO DO MANDATO TÉRMINO DO MANDATO FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº33.758/2020 Adriano Pinheiro dos Santos Titular (nato) Cearaprev 05/06/2024 Nato Art.3º, inciso I Paulo Amilcar Proença de Alencar Titular (nato) Cearaprev 05/04/2023 Nato Art.3º, inciso II Sérgio Bastos de Castro Titular Cearaprev 29/10/2024 29/10/2027 Art.3º, inciso III Denilson de Oliveira Adriano Titular ALECE 01/06/2022 01/06/2025 Art.3º, inciso IV Márcio Cardeal Queiroz da Silva Titular SEFAZ 03/05/2023 03/05/2026 Art.3º, inciso V Oscar Saldanha do Nascimento Suplente Cearaprev 03/05/2024 03/05/2027 Art.3º, inciso I Antônio Câmara Júnior Suplente Cearaprev 01/09/2023 01/09/2026 Art.3º, inciso II Andréa Kelly Silva Duarte Suplente Cearaprev 01/09/2023 01/09/2026 Art.3º, inciso III Márcia Morais Ximenes Mendes Suplente SEFAZ 03/05/2024 03/05/2027 Art.3º, inciso IV Takeshi Cardoso Koshima Suplente SEFAZ 03/05/2023 03/05/2026 Art.3º, inciso V *** *** *** PORTARIA Nº029/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº103, de 05 de Junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no artigo 117 da Lei nº14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS, matrícula nº3000139-7 e CPF nº013.623.413-55, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato nº009/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa CC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº27.234.752/0001-73, nos moldes do termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII - Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar