78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº227/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, RG nº200603003338-1, CPF nº035.550.493-64, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº10/2023 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº227/2023 – SPS mediante as seguintes condições. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 27/11/2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº64/2024 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE - , com sede na Rua Sena Madureira, 1047, Centro, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº. 09.499.757/0001-46 representado por seu Conselheiro/Presidente, Rholden Botelho de Queiroz, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, em conformidade com o que consta no Processo Suite NUP. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do valor da bolsa de estágio conforme Cláusula Quinta do referido termo. REAJUSTE DA BOLSA ESTÁGIO: O valor da bolsa passará de R$ 426,07(quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos) para R$ 450,01(quatrocentos e cinquenta reais e um centavo). RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Cooperação Técnica originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS nos termos da Lei 14.133/2021. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS e Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2024 IG Nº1350146 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o nº12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, nº300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual nº18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Edital de Chamamento Público nº15/2023, através do Processo Administrativo nº47001.016984/2024-80. OBJETO: O presente Aditivo visa o acréscimo de valor e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº02/2024, o qual tem como objeto a execução do Projeto Acompanhamento e Monitoramento das Ações Finalísticas Continuadas, na Operacionalização do Cartão Mais Infância – CMIC, no Estado do Ceará, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondente a 8,92% do valor total inicial da parceria, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.123.11130.03.335041.1.7619100000.0 47200002.08.243.123.11130.03.335041.2.7619100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº22/2022 IG Nº1350151 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato repre- sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 1000 – Jardim das Oliveiras, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza-CE, CEP nº60.820-160, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Esta- dual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº01/2022, através do Processo Administrativo nº47001.017034/2024-72. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº22/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em 02 (duas) Unidades de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes Misto, Ofertados em Fortaleza para Atendimento de Demandas de Município de Pequeno Porte I e II, Sem Serviço de Acolhimento, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante aFechar