DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
no Auditório do CESAU/CE, na Avenida Almirante Barroso, 600 Fortaleza – Ce. Como Item de Pauta – Apreciação e deliberação de incentivo financeiro 
de custeio para as Salas de Estabilização para os municípios de Icapuí e Milhã. Que sanaram suas pendências na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de 
Referência Regional, Estratégico e Hospital Local para exercício 2024. Após amplo debate e esclarecimentos prestados aos conselheiros pela Coordenadora 
da Urgência e Emergência na Plenária de Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará decidiram pela aprovação das salas de Estabilização.
Resolve:
Art.1º. Apreciação e deliberação dos incentivos financeiros de custeio para a Sala de Estabilização com recursos de contrapartida do Tesouro do 
Estado, na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, para exercício de 
2024. Conforme o Anexo Único;
Art.2º. Os recursos financeiros devem ser repassados retroativos a 01/01/2024;
Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada em Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ. Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 08/2024 – CESAU/CE
ADS
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
NOME HOSPITAL
CUSTEIO MENSAL
CONTRA PARTIDA 
TESOURO – HPP
INCENTIVO 
MENSAL
REGIÃO DE SAUDE SERTÃO CENTRAL E REIGÃO DE SAÚDE LESTE E JAGUARIBE
QUIXADÁ
MILHÃ
13.142
Hospital Municipal João Leopoldo Pinheiro Landim
35.000,00
3.647,90
31.352,10
ARACATI
ICAPUÍ
20.060
Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros
35.000,00
8.418,89
26.581,11
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº43/2024.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PROJETO INTERCULTURALIDADE E FARMÁCIA VIVA 
NO SUS.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 
de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e 
serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação 
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, 
executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO 
a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais 
de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das 
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e 
dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 
Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões 
de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/
CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, 
com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, 
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2020 que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas 
por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, 
bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017; CONSIDERANDO o Edital SECTICS/MS n° 3, de 28 de fevereiro de 2024 – que trata do Chamada Pública do processo seletivo de projetos para 
apoio à estruturação de Farmácias Vivas, de acordo com a Seção II do Capítulo IV do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro 
de 2017, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 18/2013, o Decreto nº 5.813/2006 e a Portaria Interministerial nº 2.960/2008; com objetivo deste 
Edital é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, 
segurança e eficácia, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF). CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 
18, de 3 de abril de 2013 que dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos 
magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução 
nº 20/2024, 18, de 3 de abril de 2013 que aprovou o Plano de Trabalho do Projeto de Estruturação da Assistência Farmacêutica com Plantas Medicinais e 
Fitoterápicos no SUS, que será submetido ao edital SECTICS/MS nº 03 de 28/02/2024; CONSIDERANDO a 8ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica – CTOF, 
reunida em 04/09/2024, modo virtual, em Fortaleza-Ceará, que apreciou o Item de pauta o NUP 24001.065166/2024-13, da Coordenadoria de Políticas de 
Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde - SEPOS/COPAF, que solicita alterações dos itens do Projeto Interculturalidade e Farmácia viva no SUS:
1. Quantidades de comunidades indígenas escolhidas de 03 (três) para 04(quatro);
2. Quantidades de agentes indígenas de cultivos que serão contratados, sendo 06 (seis) para 08 (oito);
3. Aumento do valor da bolsa do agente indígena de cultivo de 706 (setecentos e seis) para 1000 (um mil reais);
4. Modificações no Eixo da Capacitação:
4.1. Inclusão de ações de educação;
4.2. Finalidade de diárias;
4.3. Exclusão de passagens aéreas.
Ressaltando que todas as modificações foram analisadas pela equipe técnica respeitando o teto financeiro de cada eixo NÃO CAUSANDO prejuízo 
orçamentário e mantendo s valores da versão inicial. Após as discussões e esclarecimentos prestada pela Coordena doção, aos conselheiros membros da 
CTOF presentes decidiram recomendar, RESOLVE;
Art.1º. Aprovar as alterações do Projeto Interculturalidade e Farmácia viva no SUS:
1. Quantidades de comunidades indígenas escolhidas de 03 (três) para 04(quatro);
2. Quantidades de agentes indígenas de cultivos que serão contratados, sendo de 06 (seis) para 08 (oito);
3. Aumento do valor da bolsa do agente indígena de cultivo de 706 (setecentos e seis) para 1000 (um mil reais);
4. Modificações no Eixo da Capacitação:
4.1. Inclusão de ações de educação;
4.2. Finalidade de diárias;
4.3. Exclusão de passagens aéreas.
Ressaltando que todas as modificações foram analisadas pela equipe técnica respeitando o teto financeiro de cada Eixo NÃO CAUSANDO prejuízo 
orçamentário e mantendo s valores da versão inicial.
Art.2º. Publicizar para as populações indígenas sobra as alterações do Projeto de Interculturalidade e Farmácia Viva;
Ar.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ. Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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