DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 04 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº27/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES
– ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 19/2024
e Processo Administrativo NUP 24022.004187/2024-14, visando à seleção de 11 (onze) vagas e à formação de Banco de Colaboradores na modalidade de
Bolsa de Desenvolvimento Educacional, Extensão Tecnológica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para atender às demandas do Projeto Apoio
Técnico e Pedagógico as Ações de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de
acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo
seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – Ana Lúcia Barreto Xeno-
fonte II – Maria Stênia Aragão Pinto III – Maria Deuzanir Gomes Medeiros Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA ESP Nº096/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício
de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de
14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188,
de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.003156/2024-38. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº096/2024, 28 DE OUTUBRO DE 2024
NOME/ CARGO/ MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR H/A - R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
VALOR
TOTAL
ANNA YÁSKARA CAVALCANTE CARVALHO
DE ARAÚJO Matrícula Nº 495211-11
Mestre
70,00
Curso de Reestruturação da
Rede de Procura de Órgãos
do Estado do Ceará.
08, 10 e 15 de
outubro de 2024.
20hs
1.400,00
*** *** ***
EDITAL Nº19/2024
A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada
pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de
2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº
73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.5 44, de 22 de junho de 2023, consi-
derando o processo administrativo NUP 24022.004187/2024-14, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1.DO OBJETO
1.1.Processo seletivo simplificado, visando à seleção de 11 (onze) vagas e à formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Desenvolvi-
mento Educacional, Extensão Tecnológica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para atender às demandas do Projeto Apoio Técnico e Pedagógico
as Ações de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1.A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões
2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegaram divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa
prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa)
Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa)
Anexo V – Modelo Declaração de Residência
Anexo VI - Formulário de Autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (preto e parto)
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e
sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses.
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.7.Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.8.Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena
de eliminação, caso não sejam comprovados.
2.9.As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do
projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
Fechar