Fortaleza, 04 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº27/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 19/2024 e Processo Administrativo NUP 24022.004187/2024-14, visando à seleção de 11 (onze) vagas e à formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional, Extensão Tecnológica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para atender às demandas do Projeto Apoio Técnico e Pedagógico as Ações de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – Ana Lúcia Barreto Xeno- fonte II – Maria Stênia Aragão Pinto III – Maria Deuzanir Gomes Medeiros Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA ESP Nº096/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.003156/2024-38. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº096/2024, 28 DE OUTUBRO DE 2024 NOME/ CARGO/ MATRÍCULA NÍVEL VALOR H/A - R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL ANNA YÁSKARA CAVALCANTE CARVALHO DE ARAÚJO Matrícula Nº 495211-11 Mestre 70,00 Curso de Reestruturação da Rede de Procura de Órgãos do Estado do Ceará. 08, 10 e 15 de outubro de 2024. 20hs 1.400,00 *** *** *** EDITAL Nº19/2024 A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.5 44, de 22 de junho de 2023, consi- derando o processo administrativo NUP 24022.004187/2024-14, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1.DO OBJETO 1.1.Processo seletivo simplificado, visando à seleção de 11 (onze) vagas e à formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Desenvolvi- mento Educacional, Extensão Tecnológica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para atender às demandas do Projeto Apoio Técnico e Pedagógico as Ações de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues. 2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1.A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegaram divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa) Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa) Anexo V – Modelo Declaração de Residência Anexo VI - Formulário de Autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (preto e parto) 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten- derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses. 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.7.Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8.Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação, caso não sejam comprovados. 2.9.As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.Fechar